O juiz Rui Coelho vai presidir ao
coletivo de juízes na repetição do julgamento do caso Bragaparques, ainda sem
data marcada, depois de as audiências serem interrompidas por mais de 30 dias,
o que levou à anulação da prova.
Segundo disse à agência Lusa fonte
das Varas Criminais de Lisboa, será o juiz Rui Coelho a presidir ao coletivo -
composto ainda pelos juízes Alexandra Veiga e Francisco Henriques - e a marcar
uma nova audiência (ainda sem data) para dar reinício ao julgamento.
O processo terá de ser reiniciado,
depois de o julgamento ter estado interrompido por mais de 30 dias, devido à
baixa médica da juíza presidente Catarina Pires, de acordo com fonte judicial.
Em causa está o princípio da
continuidade da audiência, que não permite que os julgamentos sejam
interrompidos por mais de 30 dias, em conjugação com o princípio do juiz
natural, que não permite a substituição de magistrados a meio dos julgamentos.
O julgamento teve início em meados
de janeiro e o coletivo de juízes tinha já ouvido, como testemunhas, um perito
em urbanismo e o atual provedor da Santa Casa da Misericórdia, Pedro Santana
Lopes. A última sessão teve lugar a 06 de abril.
O caso remonta ao início de 2005,
quando a Assembleia Municipal de Lisboa aprovou por maioria, com exceção da
CDU, a permuta dos terrenos do Parque Mayer, então detidos pela empresa
Bragaparques, com parte dos terrenos municipais da antiga Feira Popular, em
Entrecampos.
Na ocasião, era presidente da
Câmara (eleito pelo PSD em 2004) Carmona Rodrigues. Em 2007, o autarca foi
constituído arguido por prevaricação para titular de cargo político, tal como
Fontão de Carvalho (vice-presidente) e Eduarda Napoleão (vereadora do
Urbanismo) e ainda Remédio Pires, dos serviços jurídicos da Câmara.
Depois de Carmona Rodrigues ter sido
constituído arguido, vereadores do PSD e os eleitos de todos os partidos da
oposição renunciaram aos mandatos, precipitando a queda do executivo, por falta
de quórum, a 10 de maio desse ano.
Três anos depois, o Tribunal de
Instrução Criminal de Lisboa considerou "inútil" o julgamento de
Carmona Rodrigues e outros antigos responsáveis da Câmara de Lisboa, com o
coletivo de juízes a entenderem que os factos da acusação não eram considerados
"matéria criminal", mas somente do foro administrativo, e a salientarem
que a decisão final "não coube aos arguidos", mas à Assembleia
Municipal.
Depois de o Ministério Público ter
recorrido desta decisão, o Tribunal da Relação de Lisboa deu-lhe razão,
mandando repetir o julgamento.
Os três ex-responsáveis da Câmara
de Lisboa podem ser punidos com pena de prisão até oito anos, por prevaricação
de titular de cargo político, crime que decorre da infração de normas legais no
exercício destas funções e que engloba a chamada participação económica em
negócio.
Neste caso são ainda arguidos dois
arquitetos da Câmara, José Azevedo e Rui Macedo, por abuso de poder.
Jornal de Notícias, 9-4-2013
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