terça-feira, 9 de abril de 2013

Rui Coelho vai presidir ao coletivo de juízes do caso Bragaparques


O juiz Rui Coelho vai presidir ao coletivo de juízes na repetição do julgamento do caso Bragaparques, ainda sem data marcada, depois de as audiências serem interrompidas por mais de 30 dias, o que levou à anulação da prova.
Segundo disse à agência Lusa fonte das Varas Criminais de Lisboa, será o juiz Rui Coelho a presidir ao coletivo - composto ainda pelos juízes Alexandra Veiga e Francisco Henriques - e a marcar uma nova audiência (ainda sem data) para dar reinício ao julgamento.
O processo terá de ser reiniciado, depois de o julgamento ter estado interrompido por mais de 30 dias, devido à baixa médica da juíza presidente Catarina Pires, de acordo com fonte judicial.
Em causa está o princípio da continuidade da audiência, que não permite que os julgamentos sejam interrompidos por mais de 30 dias, em conjugação com o princípio do juiz natural, que não permite a substituição de magistrados a meio dos julgamentos.
O julgamento teve início em meados de janeiro e o coletivo de juízes tinha já ouvido, como testemunhas, um perito em urbanismo e o atual provedor da Santa Casa da Misericórdia, Pedro Santana Lopes. A última sessão teve lugar a 06 de abril.
O caso remonta ao início de 2005, quando a Assembleia Municipal de Lisboa aprovou por maioria, com exceção da CDU, a permuta dos terrenos do Parque Mayer, então detidos pela empresa Bragaparques, com parte dos terrenos municipais da antiga Feira Popular, em Entrecampos.
Na ocasião, era presidente da Câmara (eleito pelo PSD em 2004) Carmona Rodrigues. Em 2007, o autarca foi constituído arguido por prevaricação para titular de cargo político, tal como Fontão de Carvalho (vice-presidente) e Eduarda Napoleão (vereadora do Urbanismo) e ainda Remédio Pires, dos serviços jurídicos da Câmara.
Depois de Carmona Rodrigues ter sido constituído arguido, vereadores do PSD e os eleitos de todos os partidos da oposição renunciaram aos mandatos, precipitando a queda do executivo, por falta de quórum, a 10 de maio desse ano.
Três anos depois, o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa considerou "inútil" o julgamento de Carmona Rodrigues e outros antigos responsáveis da Câmara de Lisboa, com o coletivo de juízes a entenderem que os factos da acusação não eram considerados "matéria criminal", mas somente do foro administrativo, e a salientarem que a decisão final "não coube aos arguidos", mas à Assembleia Municipal.
Depois de o Ministério Público ter recorrido desta decisão, o Tribunal da Relação de Lisboa deu-lhe razão, mandando repetir o julgamento.
Os três ex-responsáveis da Câmara de Lisboa podem ser punidos com pena de prisão até oito anos, por prevaricação de titular de cargo político, crime que decorre da infração de normas legais no exercício destas funções e que engloba a chamada participação económica em negócio.
Neste caso são ainda arguidos dois arquitetos da Câmara, José Azevedo e Rui Macedo, por abuso de poder.
Jornal de Notícias, 9-4-2013

Sem comentários: