09/04/2013 - 11:10
O Governo está a proibir a assunção de despesas no Estado, na sequência do chumbo do Tribunal Constitucional a quatro medidas inscritas no Orçamento do Estado para 2013.
O Governo está a proibir a assunção de despesas no Estado, na sequência do chumbo do Tribunal Constitucional a quatro medidas inscritas no Orçamento do Estado para 2013.
Ministro das Finanças emitiu despacho em que proíbe todas as
entidades do sector público de assumir novos compromissos, sem autorização
prévia da tutela.
O despacho foi emitido segunda-feira pelo Ministério das
Finanças, o que foi avançado pelo Diário
Económico, e nele Vítor Gaspar veda a possibilidade de as entidades
do sector público incorrerem em novos compromissos no âmbito dos fundos do OE,
sem autorização prévia da tutela.
De acordo com o documento, datado
de 8 de Abril e que foi publicado nesta terça-feira no site da Direcção-Geral do Orçamento
(DGO), são incluídos neste congelamento de despesas “os serviços do sector
público administrativo, da administração central e da Segurança Social”, bem
como “as entidades que, independentemente da sua natureza e forma, tenham sido
incluídas” no perímetro das contas do Estado, como é o caso das empresas
públicas.
O despacho estabelece que todas
estas entidades “não podem (…) assumir novos compromissos sem autorização
prévia do ministro de Estado e das Finanças”, salvo em três situações
excepcionais: nos custos com pessoal, no pagamento de custas judiciais e nos
gastos decorrentes de contratos em execução “cujo montante a pagar não pudesse
ser determinado no momento em que foi celebrado, nomeadamente por depender dos
consumos a efectuar pela entidade adjudicante”, lê-se.
Além disso, fica estabelecido que
a Direcção-Geral do Orçamento (DGO) “apenas pode autorizar os pedidos de
libertação de créditos e as solicitações de transferência de fundos referentes
às situações excepcionadas”, mas serão apenas consideradas para este efeito as
despesas “que tenham sido registadas nos sistemas informáticos da DGO até à
presente data”, ou seja, segunda-feira.
O ministro das Finanças refere-se
directamente ao chumbo do TC no despacho que emitiu, escrevendo que o acórdão
divulgado na passada sexta-feira “coloca sérias dificuldades no cumprimento dos
objectivos a que Portugal está internacionalmente vinculado e das metas
orçamentais” que o país tem de cumprir.
Essas dificuldades são usadas para
justificar a medida agora tomada pelo Governo. Na sequência do chumbo a quatro
normas do OE para 2013, Vítor Gaspar refere que “se torna necessária a adopção
de medidas que reforcem o controlo da execução orçamental e consequentemente de
contenção da despesa do sector público administrativo e, bem assim, de
adequação do OE à nova realidade”.
O ministro explica, no documento,
que a proibição de novos compromissos vigorará “até deliberação em sede de
Conselho de Ministros em matéria de medidas de adequação do OE a esta nova
realidade e de reforço do controlo da execução orçamental”. E acrescenta que o
despacho emitido na segunda-feira “produz efeitos a partir da data da sua
assinatura, caducando com a deliberação do Conselho de Ministros que aprove
limites aos fundos disponíveis no âmbito de cada um dos programas orçamentais”.
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