Autarca dirigiu um pedido de uniformização de jurisprudência,
que foi aceite pelo Supremo
O presidente da Câmara de Faro, Macário Correia, confirmou ontem
que um recurso seu junto do Supremo Tribunal Administrativo suspendeu o
processo de perda de mandato de que foi alvo.
Como o conseguiu, o autarca não
quis explicar. "Trata-se de uma decisão intermédia e só me pronunciarei
sobre o assunto quando o processo chegar ao fim", disse ao PÚBLICO,
remetendo qualquer esclarecimento para uma notícia da agência Lusa citando um
despacho do Supremo Tribunal Administrativo enviado ao advogado do presidente
da câmara a 28 de Março. Diz o documento: "Admito, por tempestivo, o
recurso interposto, que suscita imediatamente e tem efeito suspensivo".
Em causa está um pedido de
uniformização de jurisprudência apresentado por Macário Correia, alegando que
em casos idênticos ao seu os tribunais produziram, no passado, decisões
diferentes da de perda de mandato com que foi contemplado. Acontece que este
tipo de recursos extraordinários não suspende a aplicação da pena, segundo têm
vindo a defender diferentes juristas questionados sobre o caso. Sem querer
abrir o jogo, o presidente da Câmara de Faro prefere ironizar, aconselhando
todos os que manifestaram semelhante opinião a "voltarem a repetir os
cursos de Direito".
O pedido de uniformização de
jurisprudência agora aceite surgiu após o autarca ter perdido três recursos no
Tribunal Constitucional. Os juízes do Supremo Tribunal Administrativo irão
agora produzir novo acórdão para fixar doutrina sobre a matéria em causa.
Macário Correia tinha sido
condenado por irregularidades em processos de licenciamento de obras
particulares na serra de Tavira, quando ainda presidia àquela autarquia. No
entanto, alguns dos sete casos enumerados no acórdão de Junho não se
concretizaram pelo facto de os processos terem caducado, não tendo as obras
tido lugar.
PÚBLICO/Lusa
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