Público
- 07/04/2013 - 00:00
A decisão de ontem do Tribunal
Constitucional assume uma importância central no Direito Constitucional
Português, afirmando uma "Constituição da Crise" e, simultaneamente,
rejeitando a "Crise da Constituição".
Muitos têm propugnado a
obsolescência da Constituição Portuguesa. É um discurso recorrente que nos
remete para muitas conceções metaconstitucionais de discutível plausibilidade.
Nele abundam opções pessoais do foro ideológico, não raro pagando tributo a
tendências neoliberais que campeiam na opinião pública pós-moderna, dos
economistas e não só.
Como muitos também têm sido
aqueles que - sem diretamente colocarem em questão o paradigma constitucional
da normalidade - não têm desistido de, a pretexto da crise económico-financeira
que nos assola, defender um poder legislativo yuppie,
com plena liberdade de ação, erigindo como único objetivo a salus publica.
Ora, a decisão do Tribunal
Constitucional responde bem a estas cogitações, reiterando a validade geral da
Constituição. A Lei Fundamental, afinal, tem uma efetividade regulativa sobre a
realidade constitucional. Mas, ao mesmo tempo, ela é sensível ao tempo da crise
porque acomoda uma resposta jurídico-constitucional adaptada.
Obviamente que se pode discutir a
concreta calibração realizada perante o vasto conjunto de medidas que foram
analisadas da perspetiva da anunciada declaração de inconstitucionalidade.
Porém, ressalta à vista a
vitalidade argumentativa expendida em torno de dois princípios constitucionais,
os quais acabam por ser a marca de água da "Constituição da Crise",
que não são negociáveis em sede de contas públicas: a igualdade e a proporcionalidade.
A hierarquia dos valores, que temi
que ficasse em risco, foi garantida pelo Tribunal Constitucional: não vale tudo
para corrigir as contas públicas. Os equilíbrios macroeconómicos têm de ser
conseguidos respeitando a Constituição.
O Tribunal Constitucional reprimiu
a "batota constitucional" em que têm assentado algumas decisões
financeiras: a de corrigir os desequilíbrios financeiros à custa dos valores
fundamentais da comunidade política, fazendo uns pagar por todos, sendo certo
que esta responsabilidade é coletiva e indivisível. Constitucionalista
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