O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, manifestou
surpresa com a viabilidade do Tribunal Constitucional (TC) ao artigo sobre a
Contribuição Extraordinária de Solidariedade.
A medida aplicada aos reformados e pensionistas foi uma das
normas do Orçamento de Estado para 2013 que o Provedor pediu para ser declarada
inconstitucional, assim como o corte do subsídio de férias dos pensionistas.
"Era aquela em que a maior parte dos constitucionalistas e
dos fazedores de opinião julgava que o Tribunal Constitucional iria declarar
inconstitucional, afinal tal não aconteceu", disse ontem aos jornalistas
em Mirandela. O provedor afirmou ainda desconhecer o teor do acórdão do TC, que
irá consultar quando regressar a Lisboa, e só depois tomará alguma posição.
Para Alfredo José de Sousa, a decisão do TC não abre caminho ao
Governo para os cortes anunciados na Segurança Social e na Função Pública. O
acórdão, acrescentou, vai é "trazer ao Governo a necessidade de arranjar
verbas que compensem as que foram afectadas pela decisão".
O provedor considerou ainda que a conclusão dos juízes do TC
encerra também uma mensagem sobre os limites das decisões - diz claramente que
"são as leis do Governo, quaisquer que elas sejam, e da Assembleia da
República, que têm de se conformar com a Constituição e não é a Constituição
que tem de se conformar com essas leis". E acrescentou: "Quer o
Governo, quer a Assembleia devem tomar consciência de que, com esta
Constituição, têm de ter o maior respeito pelos princípios, não só pelas
normas, que o tribunal tem como fundamentais." Lusa
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