domingo, 7 de abril de 2013

Provedor de Justiça surpreso com decisão do TC

Público - 07/04/2013 - 00:00

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, manifestou surpresa com a viabilidade do Tribunal Constitucional (TC) ao artigo sobre a Contribuição Extraordinária de Solidariedade.
A medida aplicada aos reformados e pensionistas foi uma das normas do Orçamento de Estado para 2013 que o Provedor pediu para ser declarada inconstitucional, assim como o corte do subsídio de férias dos pensionistas.
"Era aquela em que a maior parte dos constitucionalistas e dos fazedores de opinião julgava que o Tribunal Constitucional iria declarar inconstitucional, afinal tal não aconteceu", disse ontem aos jornalistas em Mirandela. O provedor afirmou ainda desconhecer o teor do acórdão do TC, que irá consultar quando regressar a Lisboa, e só depois tomará alguma posição.
Para Alfredo José de Sousa, a decisão do TC não abre caminho ao Governo para os cortes anunciados na Segurança Social e na Função Pública. O acórdão, acrescentou, vai é "trazer ao Governo a necessidade de arranjar verbas que compensem as que foram afectadas pela decisão".
O provedor considerou ainda que a conclusão dos juízes do TC encerra também uma mensagem sobre os limites das decisões - diz claramente que "são as leis do Governo, quaisquer que elas sejam, e da Assembleia da República, que têm de se conformar com a Constituição e não é a Constituição que tem de se conformar com essas leis". E acrescentou: "Quer o Governo, quer a Assembleia devem tomar consciência de que, com esta Constituição, têm de ter o maior respeito pelos princípios, não só pelas normas, que o tribunal tem como fundamentais." Lusa

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