sexta-feira, 26 de abril de 2013

Nova derrota em tribunal pode levar Câmara de Gaia a pagar pelo menos 19 milhões de euros a empresa

26/04/2013 - 00:00

Na mesma semana foram conhecidas decisões de dois processos que implicam indemnizações de 49 milhões, pelo menos
A Câmara de Gaia está condenada a pagar uma indemnização de cerca de 19 milhões de euros a uma sociedade que em 2002 cedeu terrenos para a construção de parte da VL9 e que nunca recebeu as contrapartidas combinadas. A decisão do Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN) é a segunda, conhecida esta semana, com impacto forte nos cofres da autarquia que perdeu também um recurso no Supremo Administrativo num processo movido pela Refer. Se ambas as decisões transitarem em julgado, sem alterações nos montantes, a autarquia liderada por Luís Filipe Menezes terá de pagar quase 49 milhões de euros.
Neste segundo caso, ontem revelado pela Lusa, há vários anos que a câmara e a sociedade José Miguel & Irmão, Lda travam um diferendo judicial que teve novo desenvolvimento por parte do Tribunal Central Administrativo do Norte, que rejeitou um recurso apresentado pela câmara, condenada em primeira instância ao pagamento de mais de nove milhões de euros, mais juros. A Câmara de Gaia irá recorrer da decisão junto do Supremo, por entender que esta é "uma tentativa de vigarizar" a autarquia, afirmou à Lusa o presidente Luís Filipe Menezes.
O caso remonta a 28 de Outubro de 2002, quando foi celebrado um contrato-promessa entre o município e a empresa José Miguel & Irmão, Lda, no qual se definia "a capacidade construtiva dos terrenos pertencentes à dita sociedade, tendo como pressuposto a cedência, por parte desta, da área necessária para a construção da VL9". O contrato, a que a Lusa teve acesso, previa que a câmara executasse em 30 meses obras de urbanização nos ramais de ligação da VL9 e estrutura viária complementar ou teria de pagar uma indemnização de dez mil euros "por cada dia de atraso na conclusão integral dos trabalhos".
O documento estipulava ainda que a câmara reconhecia à sociedade o direito de construção de 110 mil metros quadrados acima do solo, na área envolvente à VL9, ou, na sua impossibilidade, comprometia-se com o pagamento de 300 euros por cada metro quadrado cuja construção não pudesse ser autorizada.
Anos mais tarde, e tendo surgido uma divergência entre as partes quanto à interpretação a dar a algumas cláusulas do contrato, a sociedade (juntamente com o seu sócio-gerente José Miguel de Sousa Alves e mulher, Anastácia Ribeiro de Freitas) intentou uma acção judicial contra o município, reclamando uma indemnização por incumprimento contratual.
Na primeira instância, o município foi condenado a pagar mais de nove milhões de euros, tendo recorrido para o TCAN, cuja decisão foi tomada em Março. O tribunal vem agora "negar total provimento ao recurso" apresentado pela câmara, condenando-a ao pagamento de 9.076.925 euros mais juros, num valor total que, segundo a sociedade, rondará os 19 milhões de euros.
O acórdão mantém ainda "tudo o mais julgado (...) também com as legais consequências", pelo que a câmara terá ainda de ajustar contas quanto à cláusula referente aos 110 mil metros quadrados de construção, uma vez que permitiu apenas a construção de 28.732m2. Na primeira instância, o tribunal reconheceu à sociedade o direito de construção em mais 81.269m2, condenando a câmara a pagar o acordado, caso não fosse possível.
De acordo com Anastácia Freitas, a câmara terá de pagar 28,5 milhões no total, juntando os nove milhões mais juros (num total de cerca de 19 milhões) aos sete milhões mais juros (total de cerca de 9,5 milhões) relativos aos direitos de construção.
PÚBLICO/Lusa

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