Na mesma semana foram conhecidas
decisões de dois processos que implicam indemnizações de 49 milhões, pelo menos
A Câmara de Gaia está condenada a
pagar uma indemnização de cerca de 19 milhões de euros a uma sociedade que em
2002 cedeu terrenos para a construção de parte da VL9 e que nunca recebeu as
contrapartidas combinadas. A decisão do Tribunal Central Administrativo do
Norte (TCAN) é a segunda, conhecida esta semana, com impacto forte nos cofres
da autarquia que perdeu também um recurso no Supremo Administrativo num
processo movido pela Refer. Se ambas as decisões transitarem em julgado, sem
alterações nos montantes, a autarquia liderada por Luís Filipe Menezes terá de
pagar quase 49 milhões de euros.
Neste
segundo caso, ontem revelado pela Lusa, há vários anos que a câmara e a
sociedade José Miguel & Irmão, Lda travam um diferendo judicial que teve
novo desenvolvimento por parte do Tribunal Central Administrativo do Norte, que
rejeitou um recurso apresentado pela câmara, condenada em primeira instância ao
pagamento de mais de nove milhões de euros, mais juros. A Câmara de Gaia irá
recorrer da decisão junto do Supremo, por entender que esta é "uma
tentativa de vigarizar" a autarquia, afirmou à Lusa o presidente Luís
Filipe Menezes.
O caso
remonta a 28 de Outubro de 2002, quando foi celebrado um contrato-promessa
entre o município e a empresa José Miguel & Irmão, Lda, no qual se definia
"a capacidade construtiva dos terrenos pertencentes à dita sociedade,
tendo como pressuposto a cedência, por parte desta, da área necessária para a
construção da VL9". O contrato, a que a Lusa teve acesso, previa que a
câmara executasse em 30 meses obras de urbanização nos ramais de ligação da VL9
e estrutura viária complementar ou teria de pagar uma indemnização de dez mil
euros "por cada dia de atraso na conclusão integral dos trabalhos".
O
documento estipulava ainda que a câmara reconhecia à sociedade o direito de
construção de 110 mil metros quadrados acima do solo, na área envolvente à VL9,
ou, na sua impossibilidade, comprometia-se com o pagamento de 300 euros por
cada metro quadrado cuja construção não pudesse ser autorizada.
Anos mais
tarde, e tendo surgido uma divergência entre as partes quanto à interpretação a
dar a algumas cláusulas do contrato, a sociedade (juntamente com o seu
sócio-gerente José Miguel de Sousa Alves e mulher, Anastácia Ribeiro de
Freitas) intentou uma acção judicial contra o município, reclamando uma
indemnização por incumprimento contratual.
Na
primeira instância, o município foi condenado a pagar mais de nove milhões de
euros, tendo recorrido para o TCAN, cuja decisão foi tomada em Março. O
tribunal vem agora "negar total provimento ao recurso" apresentado
pela câmara, condenando-a ao pagamento de 9.076.925 euros mais juros, num valor
total que, segundo a sociedade, rondará os 19 milhões de euros.
O acórdão
mantém ainda "tudo o mais julgado (...) também com as legais
consequências", pelo que a câmara terá ainda de ajustar contas quanto à
cláusula referente aos 110 mil metros quadrados de construção, uma vez que
permitiu apenas a construção de 28.732m2. Na primeira instância, o tribunal
reconheceu à sociedade o direito de construção em mais 81.269m2, condenando a
câmara a pagar o acordado, caso não fosse possível.
De acordo
com Anastácia Freitas, a câmara terá de pagar 28,5 milhões no total, juntando
os nove milhões mais juros (num total de cerca de 19 milhões) aos sete milhões
mais juros (total de cerca de 9,5 milhões) relativos aos direitos de
construção.
PÚBLICO/Lusa
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