segunda-feira, 11 de março de 2013

As novas comarcas

Correio da Justiça

Por: Rui Cardoso, Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
Um dos objectivos da reforma da organização judiciária em discussão é melhorar a gestão das comarcas, o que passará pela existência de um órgão com essa competência, onde terão assento o juiz presidente, o coordenador do Ministério Público (MP) e o administrador judiciário.
A existência deste órgão e sua composição são correctas, mas já merecem críticas as suas competências, tal como as do administrador judiciário, que é escolhido pelo juiz presidente e actua sempre sob a sua orientação.
Não é admissível que estes tenham competências que afectam decisivamente o funcionamento do MP e do seu órgão próprio de gestão na comarca, como sejam sobre o seu orçamento, os seus funcionários e os seus equipamentos, ignorando que o MP é independente da magistratura judicial.
Cabe à Assembleia da República corrigir esta manifesta inconstitucionalidade, aprovando um sistema que não confunda as comarcas com os órgãos do MP.
(Texto escrito com a antiga grafia)

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