Por: Rui Cardoso, Presidente do Sindicato dos
Magistrados do Ministério Público
Um dos
objectivos da reforma da organização judiciária em discussão é melhorar a
gestão das comarcas, o que passará pela existência de um órgão com essa
competência, onde terão assento o juiz presidente, o coordenador do Ministério
Público (MP) e o administrador judiciário.
A
existência deste órgão e sua composição são correctas, mas já merecem críticas
as suas competências, tal como as do administrador judiciário, que é escolhido
pelo juiz presidente e actua sempre sob a sua orientação.
Não é admissível que estes tenham competências que afectam
decisivamente o funcionamento do MP e do seu órgão próprio de gestão na
comarca, como sejam sobre o seu orçamento, os seus funcionários e os seus
equipamentos, ignorando que o MP é independente da magistratura judicial.
Cabe à Assembleia da República corrigir esta manifesta
inconstitucionalidade, aprovando um sistema que não confunda as comarcas com os
órgãos do MP.
(Texto escrito com a antiga
grafia)
Sem comentários:
Enviar um comentário