Público
- 10/03/2013 - 20:16
Caso que envolve dirigentes do Clube Desportivo Nacional começa
nesta segunda-feira a ser julgado no Funchal.
Carlos
Santos foi o único dos vice-presidentes do clube não constituído arguido, no
processo em que esta segunda-feira é também julgado João Machado, director
regional de Finanças.
O
Tribunal da Relação de Lisboa não pronunciou o magistrado Jorge Carlos Santos,
único dos membros da direcção do Clube Desportivo Nacional constituídos
arguidos excluído do processo de fraude fiscal que começa esta segunda-feira a
ser julgado pelo Tribunal da Vara Mista do Funchal.
A Relação concluiu pela não existência de indícios probatórios
que permitam imputar a Carlos Santos a prática de crime fiscal qualificada ou
do crime de branqueamento, de que são acusados o presidente do clube, Rui
Alves, e restantes membros da direcção.
O magistrado que exerceu funções de Procurador da República no
Círculo Judicial do Funchal, declarou nos autos ter exercido funções de
vice-presidente entre 6 de Julho de 2002 e 12 de Setembro de 2003, e não ter
conhecimento de contratos de imagem estabelecidos entre o clube para ocultar
pagamento de parte de salários aos jogadores e técnicos, para escapar ao fisco
e à segurança social.
Noutro inquérito aberto pelo Conselho de Magistratura do Ministério
Público que culminou com o arquivamento do consequente processo disciplinar
pela sua conduta na região, o mesmo magistrado reiterou ter apresentado o
pedido de renúncia do cargo de dirigente nacionalista no referido dia 12 de
Setembro de 2003. Mas na acusação deduzida no caso que começa esta
segunda-feira a ser julgado, o Ministério Público refere que Carlos Santos e
João Machado, membros da direcção eleita para o triénio 2002/05, exerceram
funções até 29 de Março de 2004, conforme acta avulsa que este último dirigente
fez anexar ao processo.
A prova apresentada por João Machado, já na fase de instrução,
de que deixou a direcção do CDN em 2004, não foi suficiente para o
despronunciar. Membro do governo de Alberto João Jardim desde 2000, ano em que
foi nomeado director regional do orçamento, o também membro da comissão
política regional do PSD passou a dirigir a Direcção Regional dos Assuntos
Fiscais a partir de 2005.
O crime de branqueamento imputado aos dirigentes nacionalistas
abrange o período entre 2002 e 2005, enquanto os crimes de fraude fiscal
qualificada e de fraude contra a Segurança Social diz respeito a este último,
ano em que o controverso processo de transferência de atribuições e
competências tributárias para a Região teve início, concretizando-se assim uma
das 38 medidas acordadas entre Jardim e o primeiro-ministro Durão Barroso, em
Outubro de 2002.
Acusado com os restantes dirigentes nacionalistas pelo MP a 13
de Julho de 2011 e pronunciado pelo Tribunal Central de Instrução Criminal a 31
de Outubro de 2012, Machado manteve-se em funções e contou com o apoio de
Jardim que considerou “falsos” os factos imputados no processo. Machado é
acusado de ter criado, com outros três dirigentes do Nacional, uma empresa
off-shore registada nas Ilhas Virgens Britânicas, utilizada pelo clube
madeirense, de que era vice-presidente, para fugir a contribuições ao Fisco e à
Segurança Social, entre 2002 e 2005.
Ao requererem a abertura de instrução, os outros dirigentes
pronunciados alegaram que o "esquema", considerado fraudulento pelo
MP, tinha sido proposto por Luís Reis ao clube em Janeiro de 2002, através do
seu vice-presidente, João Machado, que "sempre afiançou que as soluções de
planeamento fiscal propostas respeitavam integralmente a lei". Com esta garantia,
e "atendendo à especial qualificação na matéria" - trabalhara antes
na consultora KPMG -, "ficaram descansados", concluindo tratar-se de
um negócio "legal, legítimo e lícito".
Segundo o DIAP, os crimes praticados entre 2002 e 2005 terão
originado prejuízos ao Estado de cerca de 1,3 milhões de euros. Mas os arguidos
só poderão ser julgados pelos crimes fiscais praticados em 2005, no montante de
91,7 mil euros, uma vez que o Nacional recorreu à lei do repatriamento
extraordinário de capitais, aplicável apenas a montantes que não estivessem no
território até 31 de Dezembro de 2004, para regularizar anteriores infracções.
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