quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

TRÊS PERGUNTAS A…: TIAGO DUARTE Professor de Direito Constitucional na FDUNL e Sócio de PLMJ


Corte dos subsídios não provoca “desigualdade intolerável”
As normas enviadas pelo PR ao TC podem ser Inconstitucionais? As dúvidas do PR são justificadas e pode haver uma decisão de inconstitucionalidade, sobretudo no caso da CES, na parte em que aplica cortes muito elevados às pensões mais elevadas, que não têm comparação com os cortes nos funcionários públicos.
- O último acórdão do TC pode fazer antever alguma decisão?
O acórdão que declarou a inconstitucionalidade dos “cortes” nos subsídios de férias e Natal tem de ser lido em articulação com o que não declarou inconstitucional as reduções dos vencimentos dos FP. O TC não considera que seja inconstitucional essa diminuição em si mesma, tendo apenas considerado inconstitucional que fossem os principais destinatários das medidas de austeridade. O aumento do IRS e outros impostos atenuou essa penalização (apesar de não a ter eliminado totalmente). Admito que o TC considere que a suspensão de apenas um subsídio, associado a um conjunto mais vasto de medidas que afectam outros rendimentos, não consubstancia uma desigualdade intolerável e, como tal, inconstitucional. O TC devia analisar outras normas? Seria bom que fosse questionado sobre a eventual inconstitucionalidade da sobretaxa e das novas tabelas do IRS, face à imposição constitucional de que o IRS seja progressivo, bem como sobre a existência de um eventual limite constitucional à tributação máxima dos rendimentos do trabalho. Se o TC vier a considerar que não há inconstitucionalidade, isso ajudará a perceber a sua compatibilização com a Constituição e ajudará à aceitação das normas.
Diário Económico, 3 Janeiro 2013

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