Corte
dos subsídios não provoca “desigualdade intolerável”
As normas enviadas pelo PR ao TC podem ser
Inconstitucionais? As dúvidas do PR são justificadas e pode haver uma decisão
de inconstitucionalidade, sobretudo no caso da CES, na parte em que aplica
cortes muito elevados às pensões mais elevadas, que não têm comparação com os
cortes nos funcionários públicos.
- O último acórdão do TC pode fazer antever alguma
decisão?
O acórdão que declarou a inconstitucionalidade dos
“cortes” nos subsídios de férias e Natal tem de ser lido em articulação com o
que não declarou inconstitucional as reduções dos vencimentos dos FP. O TC não
considera que seja inconstitucional essa diminuição em si mesma, tendo apenas
considerado inconstitucional que fossem os principais destinatários das medidas
de austeridade. O aumento do IRS e outros impostos atenuou essa penalização
(apesar de não a ter eliminado totalmente). Admito que o TC considere que a
suspensão de apenas um subsídio, associado a um conjunto mais vasto de medidas
que afectam outros rendimentos, não consubstancia uma desigualdade intolerável
e, como tal, inconstitucional. O TC devia analisar outras normas? Seria bom que
fosse questionado sobre a eventual inconstitucionalidade da sobretaxa e das
novas tabelas do IRS, face à imposição constitucional de que o IRS seja
progressivo, bem como sobre a existência de um eventual limite constitucional à
tributação máxima dos rendimentos do trabalho. Se o TC vier a considerar que
não há inconstitucionalidade, isso ajudará a perceber a sua compatibilização
com a Constituição e ajudará à aceitação das normas.
Diário Económico,
3 Janeiro 2013
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