quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Constitucional deve chumbar corte nas pensões mais elevadas


Contribuição Extraordinária sobre as pensões não deverá passar no crivo do Tribunal, segundo os constitucionalistas. Já a redução do subsídio de férias, outra das normas que também levantou dúvidas a Cavaco, não deve suscitar problemas.
Corte nas pensões mais altas não deve passar no crivo do Constitucional
Para os especialistas, a redução do subsídio de férias a funcionários públicos e pensionistas não deve colocar problemas. Cavaco Silva espera decisão rápida.
Márcia Galrão
A Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) sobre as pensões mais elevadas não deverá passar no crivo do Tribunal Constitucional, o que colocará nas mãos do Governo um problema de 421 milhões de euros para resolver. Rui Medeiros, da Sérvulo, sugere mesmo que Passos comece a pensar em alternativas, porque não acredita que o TC volte a dar “a benesse de uma declaração de inconstitucionalidade só para 2014″.
Cavaco Silva enviou ontem o pedido para o Palácio Ratton com três normas para análise: a suspensão do pagamento de subsídio de férias ou equivalente a funcionários públicos e também aos pensionistas, bem como a CES. A argumentação que juntou a estes pedidos não foi divulgada pela Presidência, mas o Económico sabe que incluía fundamentação jurídica e uma exposição extensa sobre as dúvidas presidenciais, preparada pela Casa Civil.
Embora sem prazos estabelecidos para uma decisão, o Económico sabe que Cavaco espera uma decisão rápida por parte do TC, com o Presidente do Palácio Ratton a ter possibilidade de dar prioridade a esta questão. Cavaco demonstrou bem a urgência que tem nesta matéria ao enviar o pedido no primeiro dia útil em que era possível fazê-lo, após a publicação do documento em Diário da República e logo às nove da manhã.
A decisão do Presidente recebeu críticas de vários sectores da sociedade, sobretudo pelo facto de Cavaco não ter pedido a fiscalização preventiva das normas – já que é o único que tem essa possibilidade – e ter preferido deixar entrar o OE/2013 em vigor apesar das “fundadas dúvidas” sobre a justiça na distribuição dos sacrifícios que admitiu ter.
O eventual chumbo do TC tem sido visto como um duro golpe na credibilidade do Governo, já que seria a segunda vez consecutiva que um OE de Vítor Gaspar ia à barra do TC. Para prevenir estas leituras, o PSD veio rapidamente desvalorizar essa hipótese, com Matos Correia a dizer na TSF que a acontecer terá que ser “corrigido” e que essa decisão não deverá ter qualquer “leitura política”.
O próprio Presidente da República, no discurso de Ano Novo, deixou claro que o país não pode juntar uma “crise política”, à crise económica, financeira e social que vive. Um discurso que ficou marcado por duras críticas à política seguida pelo Governo, com várias referências aos riscos de uma “espiral recessiva” e à necessidade de interromper o “círculo vicioso” da austeridade, equilibrando com medidas que promovam o crescimento.
Em relação aos artigos que o TC já tem em mãos, a suspensão dos subsídios de férias para funcionários públicos e pensionistas é vista pelos constitucionalistas ouvidos pelo Económico como passível de passar no crivo dos juizes. Embora o TC tenha no ano passado considerado inconstitucional o corte de dois subsídios para esta franja da população, Rui Medeiros recorda que sempre se “admitiu diferenças de tratamento entre funcionários públicos e trabalhadores privados”, mas que ela se torna “desproporcionada quando é excessiva”. Também Nogueira de Brito considera que o facto de estar explícito que esse corte vale apenas para este exercício orçamental retira problemas de inscontitucionalidade.
Questão diferente é a da CES. Rui Medeiros não tem dúvidas: “Tudo somado, um pensionista a partir de uma pensão média pode, na prática, pagar na contribuição extraordinária de solidariedade o equivalente ao segundo subsídio. No final, fica, portanto, sem os dois subsídios. E essa solução já foi considerada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional”. O constitucionalista diz mesmo que os argumentos apresentados pelo Governo para justificar a medida “são demagógicos e não devem passar no crivo do TC”.
Mas os juizes do Palácio Ratton deverão ter mais artigos para analisar, além dos solicitados pelo Presidente, isto porque os partidos da oposição estão a preparar um pedido de fiscalização que deverá incluir outras normas. O BE, pela voz de Luís Fazenda, admitiu juntar os artigos “que têm a ver com questões fiscais, os escalões de IRS, a sobretaxa, entre outras matérias”.
Também o PS disse ao Económico estar a ponderar o conteúdo do pedido que irá fazer, nomeadamente se inclui os mesmos artigos que o Presidente ou apenas outros.
AS DÚVIDAS DE CAVACO
• Artigo 29° – suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalente.
• Artigo 77° – suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalentes de aposentados e reformados.
• Artigo 78° – contribuição extraordinária de solidariedade.
AS DÚVIDAS DA OPOSIÇÃO
• Progressividade das novas tabelas de IRS, com redução de escalões.
• Sobretaxa de 3,5% em sede de IRS.
Diário Económico, 3 Janeiro 201

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