quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Lei do Orçamento não refere a PJ entre as entidades com direito gratuito aos transportes

JOSÉ AUGUSTO MOREIRA 

10/01/2013 - 00:00
Ministério da Justiça alega que situação se mantém como até aqui, mas apenas para o pessoal no activo e quando em serviço
A Lei do Orçamento do Estado (OE) para 2013, que entrou em vigor no primeiro dia do ano, não faz qualquer referência à PJ no artigo em que prevê a utilização gratuita dos transportes públicos por parte dos elementos da área da justiça e das forças de segurança. Do preceito em causa, o artigo 144.º, consta uma alínea que menciona "os magistrados judiciais, magistrados do Ministério Público, juízes do Tribunal Constitucional, oficiais de justiça e pessoal do corpo da Guarda Prisional, para os quais se mantêm as normas legais e regulamentares em vigor", mas não há qualquer menção à PJ, que é, assim, a única entidade da área do Ministério da Justiça que não é referida.
A situação torna-se ainda mais enigmática quando na alínea seguinte voltam a ser explicitamente mencionadas todas as outras forças mais representativas, como é o caso da PSP, GNR e Forças Armadas.
Solicitado ontem a esclarecer a matéria, o Ministério da Justiça informou, por correio electrónico, que "não fica vedada a utilização gratuita de transporte ao pessoal da PJ quando em serviço, tendo em conta a disponibilidade permanente requerida estatutariamente àquele pessoal".
É ainda explicado que, "em face do teor do artigo em causa, a utilização gratuita de transportes ao pessoal da PJ passou a ser restrita ao pessoal que se encontra no activo", concluindo que a PJ passa a estar englobada pelo texto da alínea. Nela se refere "o pessoal com funções policiais da PSP, os militares da GNR, o pessoal de outras forças policiais, os militares das Forças Armadas e militarizados, no activo, quando em serviço que implique a deslocação no meio de transporte público". A conclusão do ministério é a de que "a situação de todas as forças policiais consta da mesma alínea [artigo 144.º, n.º 2, b)], aí se incluindo assim a situação da Polícia Judiciária", mesmo que nunca explicitamente referida.
A questão está a levantar sérias apreensões entre os activos da PJ e há já quem refira casos de vigilâncias e seguimento de suspeitos em que investigadores foram impedidos de aceder aos transportes públicos, situações que não foram, no entanto, confirmadas pelo presidente da ASFIC/PJ (Associação Sindical dos Funcionário de Investigação da Polícia Judiciária). "Os casos que conhecemos reportam-se a situações anteriores e por outras razões", disse Carlos Garcia.
Esclareceu também que, "já antes do Natal", tinham questionado o ministério face à omissão de qualquer referência à PJ no artigo 144.º do OE. "A senhora ministra garantiu-nos que a situação da PJ estava salvaguarda pela referência da alínea seguinte a outras forças policiais", disse. E deixou um desabafo: "De facto, na redacção não ficou a PJ e deveria estar. Foi isso que tínhamos falado, mas não vou fazer mais comentários".
Ao que apurou o PÚBLICO, a proposta de OE enviada pelo Governo ao Parlamento previa, no art.º 122.º, que ficaria genericamente "vedada a utilização gratuita de transportes públicos" para toda a área do Ministério da Justiça. A questão seria ultrapassada já na fase de debate parlamentar, com reuniões entre os grupos parlamentares e representantes das diversas associações profissionais. Foi por proposta conjunta do PSD e do CDS que acabaria por ser incluída a excepção da alínea a), para juízes, magistrados do MP, oficiais de justiça e guardas prisionais, mas sem qualquer referência à PJ. Por isso, há até quem coloque a hipótese de esquecimento: "Pode ter sido. Teve que ser tudo tão rápido", diz um dos representantes sindicais envolvidos nesse corrupio de reuniões no Parlamento.

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