10/01/2013 - 00:00
Ministério
da Justiça alega que situação se mantém como até aqui, mas apenas para o
pessoal no activo e quando em serviço
A Lei do Orçamento do Estado (OE)
para 2013, que entrou em vigor no primeiro dia do ano, não faz qualquer
referência à PJ no artigo em que prevê a utilização gratuita dos transportes
públicos por parte dos elementos da área da justiça e das forças de segurança.
Do preceito em causa, o artigo 144.º, consta uma alínea que menciona "os
magistrados judiciais, magistrados do Ministério Público, juízes do Tribunal
Constitucional, oficiais de justiça e pessoal do corpo da Guarda Prisional,
para os quais se mantêm as normas legais e regulamentares em vigor", mas
não há qualquer menção à PJ, que é, assim, a única entidade da área do
Ministério da Justiça que não é referida.
A situação torna-se ainda mais
enigmática quando na alínea seguinte voltam a ser explicitamente mencionadas
todas as outras forças mais representativas, como é o caso da PSP, GNR e Forças
Armadas.
Solicitado ontem a esclarecer a
matéria, o Ministério da Justiça informou, por correio electrónico, que
"não fica vedada a utilização gratuita de transporte ao pessoal da PJ
quando em serviço, tendo em conta a disponibilidade permanente requerida
estatutariamente àquele pessoal".
É ainda explicado que, "em
face do teor do artigo em causa, a utilização gratuita de transportes ao
pessoal da PJ passou a ser restrita ao pessoal que se encontra no activo",
concluindo que a PJ passa a estar englobada pelo texto da alínea. Nela se
refere "o pessoal com funções policiais da PSP, os militares da GNR, o
pessoal de outras forças policiais, os militares das Forças Armadas e
militarizados, no activo, quando em serviço que implique a deslocação no meio
de transporte público". A conclusão do ministério é a de que "a
situação de todas as forças policiais consta da mesma alínea [artigo 144.º, n.º
2, b)], aí se incluindo assim a situação da Polícia Judiciária", mesmo que
nunca explicitamente referida.
A questão está a levantar sérias
apreensões entre os activos da PJ e há já quem refira casos de vigilâncias e
seguimento de suspeitos em que investigadores foram impedidos de aceder aos
transportes públicos, situações que não foram, no entanto, confirmadas pelo
presidente da ASFIC/PJ (Associação Sindical dos Funcionário de Investigação da
Polícia Judiciária). "Os casos que conhecemos reportam-se a situações
anteriores e por outras razões", disse Carlos Garcia.
Esclareceu também que, "já
antes do Natal", tinham questionado o ministério face à omissão de
qualquer referência à PJ no artigo 144.º do OE. "A senhora ministra
garantiu-nos que a situação da PJ estava salvaguarda pela referência da alínea
seguinte a outras forças policiais", disse. E deixou um desabafo: "De
facto, na redacção não ficou a PJ e deveria estar. Foi isso que tínhamos
falado, mas não vou fazer mais comentários".
Ao que apurou o PÚBLICO, a
proposta de OE enviada pelo Governo ao Parlamento previa, no art.º 122.º, que
ficaria genericamente "vedada a utilização gratuita de transportes
públicos" para toda a área do Ministério da Justiça. A questão seria
ultrapassada já na fase de debate parlamentar, com reuniões entre os grupos
parlamentares e representantes das diversas associações profissionais. Foi por
proposta conjunta do PSD e do CDS que acabaria por ser incluída a excepção da
alínea a), para juízes, magistrados do MP, oficiais de justiça e guardas
prisionais, mas sem qualquer referência à PJ. Por isso, há até quem coloque a
hipótese de esquecimento: "Pode ter sido. Teve que ser tudo tão
rápido", diz um dos representantes sindicais envolvidos nesse corrupio de
reuniões no Parlamento.
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