Empresas públicas
Nova lei abre a porta à extinção de empresas públicas deficitárias
Proposta do Governo admite encerramento de empresas que apresentem resultados negativos durante três anos. Finanças passam a ter um representante na administração com direito de veto sobre as decisões
A lei do Sector Empresarial do Estado, que o Governo submeteu na sexta-feira ao Parlamento, abre a porta à extinção de empresas públicas que acumulem resultados negativos durante três anos. As Finanças ganham novos poderes na fiscalização destas entidades, passando a ter na administração um representante com direito de veto sobre todas as decisões de natureza financeira.
Este novo regime jurídico, uma das promessas feitas pelo executivo à troika, estabelece que os administradores de empresas que "apresentem capital próprio [diferença entre o activo e o passivo] negativo por um período de três exercícios económicos consecutivos" serão obrigados a apresentar soluções ao Estado num prazo de 90 dias após a apresentação das contas do terceiro ano.
Essas soluções podem passar por "medidas concretas destinadas a superar a situação deficitária" ou pela "extinção" da empresa, refere a proposta de lei. A primeira hipótese só será considerada válida caso se consiga comprovar "com razoável probabilidade a sua viabilidade económica", acrescenta-se no documento, que, de acordo com o memorando de entendimento, deveria ter entrado no Parlamento em Julho.
Qualquer que seja o caminho sugerido pelo conselho de administração das empresas deficitárias, nenhuma decisão poderá ser tomada sem o parecer prévio do Ministério das Finanças, nomeado na proposta como "titular da função accionista". E a solução apresentada terá de ser acompanhada por "um estudo demonstrativo do interesse e viabilidade da operação pretendida".
O reforço do poder da tutela de Vítor Gaspar fica claro na nova lei, aprovada em Conselho de Ministros no final de Agosto. Além de passar a controlar todos os planos de actividades, orçamentos e despesas, o ministério terá um assento de peso na gestão das empresas do Estado.
O regime jurídico define que "o conselho de administração das empresas públicas integra sempre um elemento designado ou proposto pelo membro do Governo responsável pela área das Finanças, ao qual assiste direito de veto sobre quaisquer operações em matéria financeira".
No conselho fiscal, que terá um parecer decisivo na aprovação de operações de financiamento e de negócios mais relevantes, haverá um representante da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, que também integra a tutela de Vítor Gaspar.
Nova unidade de controlo
Além do reforço do controlo por parte das Finanças, o Governo pretende criar um novo organismo que terá como missão fiscalizar as contas das empresas do Estado. Trata-se da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Sector Público Empresarial, que terá um vasto conjunto de poderes.
Caber-lhe-á, por exemplo, a avaliação do cumprimento dos planos e objectivos traçados pelos administradores destas entidades, bem como a detectação de práticas que não sigam as orientações da nova lei. Além disso, será necessário um parecer desta comissão para criar novas empresas públicas, alienar ou adquirir participações empresariais.
Com o poder das Finanças e a criação desta unidade técnica, os ministérios sectoriais pouco terão a dizer sobre a gestão das empresas do Estado. O regime jurídico atribui-lhes a definição das políticas orientadoras, o controlo da operação e da prestação de serviço público, mas esclarece que as suas propostas terão de ser aprovadas pela tutela de Vítor Gaspar.
A nova lei, que abrange também as empresas municipais, será agora debatida, em sede da Comissão de Orçamento e Finanças. A intenção é que entre em vigor 60 dias após a publicação em Diário da República. As empresas terão 180 dias para se adaptarem às novas regras.
Público
Este novo regime jurídico, uma das promessas feitas pelo executivo à troika, estabelece que os administradores de empresas que "apresentem capital próprio [diferença entre o activo e o passivo] negativo por um período de três exercícios económicos consecutivos" serão obrigados a apresentar soluções ao Estado num prazo de 90 dias após a apresentação das contas do terceiro ano.
Essas soluções podem passar por "medidas concretas destinadas a superar a situação deficitária" ou pela "extinção" da empresa, refere a proposta de lei. A primeira hipótese só será considerada válida caso se consiga comprovar "com razoável probabilidade a sua viabilidade económica", acrescenta-se no documento, que, de acordo com o memorando de entendimento, deveria ter entrado no Parlamento em Julho.
Qualquer que seja o caminho sugerido pelo conselho de administração das empresas deficitárias, nenhuma decisão poderá ser tomada sem o parecer prévio do Ministério das Finanças, nomeado na proposta como "titular da função accionista". E a solução apresentada terá de ser acompanhada por "um estudo demonstrativo do interesse e viabilidade da operação pretendida".
O reforço do poder da tutela de Vítor Gaspar fica claro na nova lei, aprovada em Conselho de Ministros no final de Agosto. Além de passar a controlar todos os planos de actividades, orçamentos e despesas, o ministério terá um assento de peso na gestão das empresas do Estado.
O regime jurídico define que "o conselho de administração das empresas públicas integra sempre um elemento designado ou proposto pelo membro do Governo responsável pela área das Finanças, ao qual assiste direito de veto sobre quaisquer operações em matéria financeira".
No conselho fiscal, que terá um parecer decisivo na aprovação de operações de financiamento e de negócios mais relevantes, haverá um representante da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, que também integra a tutela de Vítor Gaspar.
Nova unidade de controlo
Além do reforço do controlo por parte das Finanças, o Governo pretende criar um novo organismo que terá como missão fiscalizar as contas das empresas do Estado. Trata-se da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Sector Público Empresarial, que terá um vasto conjunto de poderes.
Caber-lhe-á, por exemplo, a avaliação do cumprimento dos planos e objectivos traçados pelos administradores destas entidades, bem como a detectação de práticas que não sigam as orientações da nova lei. Além disso, será necessário um parecer desta comissão para criar novas empresas públicas, alienar ou adquirir participações empresariais.
Com o poder das Finanças e a criação desta unidade técnica, os ministérios sectoriais pouco terão a dizer sobre a gestão das empresas do Estado. O regime jurídico atribui-lhes a definição das políticas orientadoras, o controlo da operação e da prestação de serviço público, mas esclarece que as suas propostas terão de ser aprovadas pela tutela de Vítor Gaspar.
A nova lei, que abrange também as empresas municipais, será agora debatida, em sede da Comissão de Orçamento e Finanças. A intenção é que entre em vigor 60 dias após a publicação em Diário da República. As empresas terão 180 dias para se adaptarem às novas regras.
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