sexta-feira, 12 de outubro de 2012

O que vai mudar nos apoios à economia: Crimes fiscais deixam de prescrever enquanto durar o processo em tribunal


Actualmente, o prazo de prescrição de crimes fiscais já é de 15 anos, após alteração introduzida no OE de 2012
FILOMENA LANÇA
O prazo de prescrição legal vai passar a suspende-se desde o momento em que seja instaurado um inquérito relativo a um crime fiscal e assim se manterá até ao arquivamento ou trânsito em julgado da sentença Esta medida consta da proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2013 na versão preliminar a que o Negócios teve acesso. A sua consequência imediata é que daqui para a frente os processos por crime fiscal que estejam a ser julgados em tribunal deixam de correr o risco de prescrever.
Actualmente, o prazo de prescrição já é de 15 anos, na sequência de uma alteração introduzida no OE para 2012, na sequência de um esforço significativo para reduzir o elevado número de prescrições que o Fisco sofre anualmente. A norma agora introduzida é particularmente importante se tivermos em conta a morosidade das investigações e dos próprios tribunais, principalmente nestes casos, em que estão em causa crimes de muita complexidade.
Agentes da administração tributária podem levantar autos
A partir do próximo ano, qualquer funcionário da administração fiscal no exercício das suas funções poderá promover a notificação e a citação. Esta era uma reivindicação do Sindicato dos Trabalhadores.
Por outro lado, a proposta de OE vem também esclarecer que aos órgãos da administração tributária e aos da administração da segurança social cabem, durante a realização de um inquérito criminal, os poderes e as funções que o Código de Processo Penal atribui já aos órgãos de polícia criminal, presumindo-se-lhes delegada a prática de actos que o Ministério Público lhes pode atribuir, seja qual for o valor da vantagem patrimonial conseguida de forma ilegítima que esteja em causa no processo.
Jornal Negócios, 12 Outubro 2012

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