Actualmente,
o prazo de prescrição de crimes fiscais já é de 15 anos, após alteração
introduzida no OE de 2012
FILOMENA LANÇA
O prazo de prescrição legal vai passar a
suspende-se desde o momento em que seja instaurado um inquérito relativo a um
crime fiscal e assim se manterá até ao arquivamento ou trânsito em julgado da
sentença Esta medida consta da proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2013
na versão preliminar a que o Negócios teve acesso. A sua consequência imediata
é que daqui para a frente os processos por crime fiscal que estejam a ser
julgados em tribunal deixam de correr o risco de prescrever.
Actualmente, o prazo de prescrição já é de 15 anos,
na sequência de uma alteração introduzida no OE para 2012, na sequência de um
esforço significativo para reduzir o elevado número de prescrições que o Fisco
sofre anualmente. A norma agora introduzida é particularmente importante se
tivermos em conta a morosidade das investigações e dos próprios tribunais,
principalmente nestes casos, em que estão em causa crimes de muita
complexidade.
Agentes da administração tributária podem levantar
autos
A partir do próximo ano, qualquer funcionário da
administração fiscal no exercício das suas funções poderá promover a
notificação e a citação. Esta era uma reivindicação do Sindicato dos
Trabalhadores.
Por outro lado, a proposta de OE vem também
esclarecer que aos órgãos da administração tributária e aos da administração da
segurança social cabem, durante a realização de um inquérito criminal, os
poderes e as funções que o Código de Processo Penal atribui já aos órgãos de
polícia criminal, presumindo-se-lhes delegada a prática de actos que o
Ministério Público lhes pode atribuir, seja qual for o valor da vantagem
patrimonial conseguida de forma ilegítima que esteja em causa no processo.
Jornal Negócios, 12 Outubro 2012
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