terça-feira, 23 de outubro de 2012

Mais de um milhão de euros em calotes ao Tribunal Constitucional


Processos. Quase metade das custas judiciais em dívida, relativas a recursos ali interpostos, dizem respeito apenas ao ano de 2011

LICÍNIO LIMA

Interpor um recurso no Tribunal Constitucional (TC) custa dinheiro, mas nem todos os requerentes cumprem as devidas obrigações pecuniárias. O universo de custas ali em dívida desde 2006 atingiu já o valor de 1 019 387,26 euros no final de 2011. Os processos executivos entretanto acionados contra os devedores conseguiram recuperar apenas cerca de 20 mil euros, menos de dois por cento. No ano passado, o TC proferiu 1341 decisões: 660 acórdãos e 681 decisões sumárias. A maioria destes processos tem custas inerentes que nem todos pagam. Só no ano passado, aquele tribunal emitiu 225 certidões executivas com o objetivo de recuperar as dívidas. "Apesar das 225 certidões executivas enviadas aos tribunais competentes em 2011, envolvendo um total de custas em dívida de 454 081,28 euros, apenas foi recuperado o equivalente a 7568,40 euros (1,67%). Há, todavia, ainda inúmeras ações executivas em curso", explicou o Ministério Público (MP) junto do TC em relatório da Procuradoria-Geral da República (PGR) relativo a 2011.

Desde 2006 que as custas em dívida estão a crescer. O montante, neste momento, já ascende a um milhão de euros, do qual apenas foi possível recuperar 20 018,82 euros, ou seja, 1,96% do total. Um magistrado contactado pelo DN explicou que a realidade do TC é semelhante ao que se passa nos restantes tribunais. Mesmo os processos executivos interpostos têm poucos resultados. Referindo-se ao relatório da PGR, lembrou que, "dos processos entretanto concluídos nas instâncias de execução, foi efetuado pagamento em apenas quatro deles (em 2010 foi apenas um), 46 foram arquivados por não existirem bens suscetíveis de penhora (17 em 2010), nove foram arquivados pelo facto de os executados beneficiarem de apoio judiciário (cinco em 2010) e um por ser desconhecido o paradeiro do devedor".

Riqueza dos políticos

Mas no TC o único problema do MP não é apenas o de não garantir a cobrança dos processos. Também as suas capacidades para controlar a riqueza dos titulares de cargos está limitada. "A manter-se a dimensão do gabinete do MP junto do TC, pode colocar-se seriamente em risco a possibilidade prática de se poder realizar uma indagação fáctica inicial e posterior", refere o relatório da PGR. A estrutura do MP no TC, que data ainda dos anos 90, conta com dois procuradores-gerais adjuntos, dois procuradores da República, como assessores, e dois funcionários de secretariado. A sua composição "mantém-se, assim, inalterada há mais de uma década, apesar do sensível acréscimo de funções que ao mesmo gabinete têm, nos últimos anos, vindo a ser cometidas", lamenta o ME

Diário Notícias de 23 de Outubro de 2012

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