segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Governo quer magistrados avaliados em função de objectivos

Ministério da Justiça quer acabar com os procuradores-gerais distritais e passar o mandato do presidente do Supremo Tribunal de Justiça de três para cinco anos. Renovação do cargo deixa de ser possível
Justiça
O Governo prepara-se para introduzir alterações significativas no funcionamento dos tribunaisO número de processos judiciais concluídos num ano vai passar a contar para a avaliação dos juízes e dos procuradores. O presidente do Supremo Tribunal de Justiça passa a ser eleito por um mandato, não renovável, de cinco anos e os procuradores-gerais distritais deixaram de existir na nova estrutura do Ministério Público (MP). Estas são algumas das mudanças que o Governo quer introduzir no âmbito da reorganização do funcionamento dos tribunais. As novidades estão previstas no projecto de lei de organização do sistema judiciário, onde se define a arquitectura do sistema, concentrando num novo diploma normas que estão espalhadas por várias leis.
O Ministério da Justiça (MJ) deu até quarta-feira aos parceiros para se pronunciarem sobre duas propostas: a nova lei e a revisão do Regime de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais. O Conselho Superior da Magistratura já entregou o seu parecer e, na última sexta-feira, o MJ já reviu alguns detalhes da proposta inicial.
O Governo quer que cada uma das novas 23 comarcas defina objectivos processuais, metas que serão propostas até Agosto de cada ano pelo juiz presidente para os magistrados judiciais e pelo procurador-coordenador para o Ministério Público. Os conselhos superiores das duas magistraturas terão de homologar esses objectivos até 30 de Setembro. Antes disso, em Junho, terá de se realizar uma reunião entre o MJ e os dois conselhos para articular “os objectivos estratégicos para o ano judicial” seguinte no conjunto dos tribunais de primeira instância.
Organização por comarcas
“Os objectivos assim definidos devem ser reflectidos nos objectivos estabelecidos anualmente para os oficiais de justiça da comarca e ser ponderados nos critérios de avaliação dos magistrados nos moldes que vierem a ser definidos pelos respectivos conselhos”, lê-se no projecto de lei de organização do sistema judiciário.
José Baranita, da direcção do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, discorda de uma avaliação exclusivamente quantitativa do trabalho dos procuradores. “Os objectivos quantitativos são muito falíveis e não indiciam necessariamente uma maior qualidade e eficácia da Justiça”, diz José Baranita, que admite que o número de processos concluídos pode ser mais um elemento para a avaliação. O presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, Mouraz Lopes, não quer comentar qualquer uma das propostas do Ministério da Justiça, já que só esta semana vai analisar a última versão do projecto de lei.
A figura do procurador-geral distrital, responsável máximo do Ministério Público nos quatros distritos judiciais existentes, não aparece na proposta de organização do sistema judiciário. Passam a ser os procuradores-gerais adjuntos que coordenam o MP nos cinco tribunais da Relação do país a ter assento no Conselho Superior do Ministério Público, o órgão que regula e fiscaliza esta magistratura. Esta é uma das mudanças que têm originado mais polémica, mas quase ninguém se quer pronunciar, porque implica uma alteração do Estatuto dos Magistrados do Ministério Público que ainda não é conhecida.
Já se sabia que os distritos judiciais — Lisboa, Porto, Évora e Coimbra — e os círculos desapareciam e que o sistema passava a estar organizado por comarcas, que correspondem na maioria dos casos aos distritos administrativos. É criada uma nova figura, o procurador-coordenador da comarca, que dirige os serviços do MP naquela área. Já o mandato do presidente do Supremo passa de três para cinco anos, mas deixa de poder ser renovado como acontece actualmente.
Ano judicial passa a arrancar em Setembro
Governo diz que este é “ciclo natural” da Justiça
O Governo quer passar o início do ano judicial para Setembro, abandonando a coincidência entre ano judicial e ano civil. “A abertura dos tribunais é assinalada pela sociedade após as férias de Verão, em Setembro. O ciclo judicial é, na verdade, o que vai do fim do Verão até ao início do Verão do ano seguinte. É também esse o ciclo dos profissionais forenses, que ajustam e programam a sua vida em função desse calendário”, justifica-se na introdução do projecto de lei que prevê esta alteração. “Daí que se tenha considerado ajustado celebrar a abertura do ano judicial em coincidência com esse ciclo natural”, acrescenta-se. A sessão solene, que se realizava anualmente no Supremo Tribunal de Justiça em Janeiro, passa, assim, para Setembro, mês em que os tribunais reabrem após as férias judiciais. Estas mantêm as mesmas datas: de 16 de Julho a 31 de Agosto, de 22 de Dezembro a 3 de Janeiro e do Domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa. M.O.

Público | Segunda-Feira 29/10/2012

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