Justiça
O
número de processos judiciais concluídos num
ano vai passar a contar para a avaliação dos juízes e dos
procuradores. O presidente do Supremo Tribunal
de Justiça passa a ser eleito por um mandato, não renovável, de cinco
anos e os procuradores-gerais distritais deixaram de existir na nova estrutura
do Ministério Público (MP). Estas são algumas das mudanças que o
Governo quer introduzir no âmbito da reorganização do funcionamento dos
tribunais. As novidades estão previstas no projecto de lei de
organização do sistema judiciário, onde se
define a arquitectura do sistema, concentrando num novo diploma normas
que estão espalhadas por várias leis.
O
Ministério da Justiça (MJ) deu até quarta-feira aos parceiros para se pronunciarem
sobre duas propostas: a nova lei e a revisão do Regime de Organização
e Funcionamento dos Tribunais Judiciais. O Conselho Superior da
Magistratura já entregou o seu parecer e, na última sexta-feira, o MJ
já reviu alguns detalhes da proposta inicial.
O
Governo quer que cada uma das novas 23 comarcas defina objectivos processuais,
metas que serão propostas até Agosto de cada ano pelo juiz
presidente para os magistrados judiciais e pelo procurador-coordenador para
o Ministério Público. Os conselhos superiores das duas
magistraturas terão de homologar esses objectivos
até 30 de Setembro. Antes disso, em Junho, terá de se realizar
uma reunião entre o MJ e os dois conselhos para articular “os objectivos
estratégicos para o ano judicial” seguinte no conjunto dos tribunais
de primeira instância.
Organização por comarcas
“Os
objectivos assim definidos devem ser reflectidos nos objectivos estabelecidos anualmente
para os oficiais
de justiça da comarca e ser ponderados nos critérios de avaliação dos
magistrados nos moldes que vierem a ser definidos pelos respectivos conselhos”,
lê-se no projecto de lei de organização do sistema judiciário.
José
Baranita, da direcção do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público,
discorda de uma avaliação exclusivamente quantitativa do trabalho dos
procuradores. “Os objectivos quantitativos são muito falíveis e não
indiciam necessariamente uma maior qualidade e eficácia da Justiça”, diz
José Baranita, que admite que o número de processos concluídos pode
ser mais um elemento para a avaliação. O presidente da Associação Sindical
dos Juízes Portugueses, Mouraz Lopes, não quer comentar qualquer
uma das propostas do Ministério da Justiça, já que só esta semana vai
analisar a última versão do projecto de lei.
A figura
do procurador-geral
distrital, responsável máximo do Ministério Público
nos quatros distritos judiciais existentes, não aparece na
proposta de organização do sistema judiciário. Passam a ser os procuradores-gerais
adjuntos que coordenam o MP nos cinco tribunais da
Relação do país a ter assento no Conselho Superior do Ministério Público, o
órgão que regula e fiscaliza esta magistratura. Esta é uma das mudanças
que têm originado mais polémica, mas quase ninguém se quer
pronunciar, porque implica uma alteração do Estatuto dos Magistrados do
Ministério Público que ainda não é conhecida.
Já
se sabia que os distritos judiciais — Lisboa, Porto, Évora e Coimbra — e os
círculos desapareciam e que o sistema passava a estar organizado por
comarcas, que correspondem na maioria dos casos aos distritos administrativos.
É criada uma nova figura, o procurador-coordenador da
comarca, que dirige os serviços do MP naquela área. Já o
mandato do presidente do Supremo passa de três para cinco anos, mas
deixa de poder ser renovado como acontece actualmente.
Ano judicial passa a arrancar em
Setembro
Governo diz que este é “ciclo natural” da Justiça
O Governo
quer passar o início do ano judicial para Setembro,
abandonando a coincidência entre ano judicial
e ano civil. “A abertura dos tribunais é assinalada pela sociedade
após as férias de Verão, em Setembro. O ciclo judicial
é, na verdade, o que vai do fim do Verão até ao início do
Verão do ano seguinte. É também esse o ciclo dos profissionais
forenses, que ajustam e programam a sua vida em
função desse calendário”, justifica-se na introdução do projecto
de lei que prevê esta alteração. “Daí que se tenha considerado
ajustado celebrar a abertura do ano judicial em coincidência
com esse ciclo natural”, acrescenta-se. A
sessão solene, que se realizava anualmente no Supremo
Tribunal de Justiça em Janeiro, passa, assim, para
Setembro, mês em que os tribunais reabrem após as férias
judiciais. Estas mantêm as mesmas datas: de 16 de Julho
a 31 de Agosto, de 22 de Dezembro a 3 de Janeiro e do Domingo
de Ramos à segunda-feira de Páscoa. M.O.
Público | Segunda-Feira 29/10/2012
Público | Segunda-Feira 29/10/2012
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