Prescrição
de garantias e compensação de créditos são alguns dos principais problemas
identificados na conferência entre Administração Fiscal e contribuintes.
Paula
Cravina de Sousa paula.cravina@economico.pt
Apesar
de existirem ainda problemas com as garantias dos contribuintes quando são
colocados perante uma disputa com o Fisco, os tribunais têm tido uma resposta
célere para os que são pedidos com urgência. No entanto, há ainda muito a ser
feito para ajudar a acelerar e a aliviar os tribunais dos processos
tributários.
De
acordo com os especialistas que participaram ontem na conferência organizada
pelo Diário Económico, pela Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) e pela
Associação Fiscal Portuguesa (AFP) dedicada ao tema Justiça Tributária, a
arbitragem tributária pode ser melhorada e os conflitos deveriam poder ser
resolvidos antes da fase judicial.
A
juíza conselheira do Supremo Tribunal Administrativo (STA), Isabel Marques da
Silva afirmou que “os processos que são urgentes correm durante o período de
férias judiciais, pelo que a resposta nestes casos tem sido célere”. No
entanto, há ainda muito a fazer para assegurar as garantias dos contribuintes.
Até porque, para a especialista, “os tribunais são chamados vezes demais a
dirimir conflitos” entre contribuintes e a administração fiscal “e muitas vezes
porque não interessa resolvê-los de forma célere”, numa clara alusão ao jogo de
prazos a que se assiste com muita frequência na Justiça.
No
sentido de melhorar a resolução de processos, o professor da Faculdade de
Direito da Universidade Católica, Rui Duarte Morais, defendeu que podem ser
introduzidas melhorias na arbitragem tributária. “Criou-se um sistema que
permitia que os processos que estivessem nos tribunais sem decisão durante dois
anos poderiam passar para a arbitragem tributária”. No entanto, Rui Duarte
Morais considerou que este mecanismo não funcionou. “Por prudência, os
contribuintes esperaram e perderam essa possibilidade”. Assim, para o especialista,
aquela possibilidade deveria manter-se, podendo os contribuintes optar pela
arbitragem tributária. Depois há que assegurar que “esta não é esmagada porque
há um número limitado de árbitros”.
O
problema das prescrições
Mas
o tema não é consensual. Isabel Marques da Silva reconhece que “há espaço para
tudo” e que a arbitragem tributária pode ter um papel importante “na resolução
de casos particulares, de maior complexidade”, mas adverte que “não tem
cumprido o objectivo para a qual foi criada que era o de aliviar os tribunais
dos milhares de processos por resolver. A juíza conselheira do Supremo Tribunal
Administrativo alertou ainda para a quantidade de recursos que acabam nos
tribunais, já depois de terem passado pelos tribunais arbitrais. A especialista
referiu ainda a possibilidade de o Fisco e os contribuintes resolverem os
conflitos antes de chegarem à fase judicial. Durante a sua intervenção, Rui
Duarte Morais, deu como exemplo a inspecção alemã, em que o acordo foi
alcançado antes do litígio.
Um dos
problemas mais frequentes tem a ver com a prescrição de dívidas fiscais. Para
Rui Duarte Morais, a interrupção e suspensão dos prazos de prescrição prejudica
as garantias dos contribuintes. “É um escândalo as dívidas não prescreverem e
um processo demorar mais de 20 anos a resolverse”. “Talvez daqui a alguns anos,
haja mudanças, quando o Tribunal de Justiça da União Europeia passar a ter
competência nessas matérias”. Já Isabel Marques da Silva referiu como uma das
disputas mais comuns a questão da compensação de créditos – quando existe uma
dívida do contribuinte à Administração Tributária e Aduaneira e,
simultaneamente, um crédito a receber do Estado. Isabel Marques da Silva
referiu que o Supremo Tribunal Administrativo decidiu, no passado mês de Agosto,
que não pode haver compensações se os prazos de reacção ainda não tiverem
decorrido.
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