quinta-feira, 28 de junho de 2012

Ricardo Rodrigues suspende cargos

O deputado Ricardo Rodrigues decidiu suspender as suas funções de vice-presidente do grupo parlamentar do PS, na sequência da condenação pelo crime de atentado à liberdade de imprensa no caso do furto dos gravadores quando dava uma entrevista à revista Sábado, em 2010. Ricardo Rodrigues vai, contudo, manter-se na Assembleia da República, no exercício do cargo de deputado.
O anúncio foi feito ontem em comunicado pelo grupo parlamentar do PS e dá conta que o pedido foi feito pelo próprio deputado e é válido até ao trânsito em julgado do processo. Ricardo Rodrigues recorreu da sentença, proferida anteontem pelos Juízos Criminais de Lisboa. Ricardo Rodrigues decidiu ainda renunciar às funções de representação da Assembleia da República no Conselho Geral do Centro de Estudos Judiciários, assim como ao lugar de suplente no Conselho Superior de Informações. A nomeação para o CEJ, uma instituição que se dedica à formação dos magistrados, foi polémica porque ocorreu já depois do episódio dos gravadores, tendo o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público e a Associação Sindical dos Juízes Portugueses criticado publicamente a escolha.
O Sindicato do Jornalistas congratulou-se com a decisão judicial, sublinhando o valor simbólico da condenação por sinalizar para os cidadãos "a evidência de que ninguém está acima da lei". "Independentemente do direito que lhe assistia de não responder a certas perguntas e de apresentar queixa da conduta de jornalistas, o seu acto foi completamente inadmissível, especialmente como parlamentar", acrescenta o sindicato numa nota.
O deputado tentou fazer passar a ideia, durante o julgamento, de que só se apoderou dos gravadores dos jornalistas porque estes pareciam querer denegrir o seu bom-nome, colocando-lhe, entre outras, perguntas relativas ao "caso Farfalha", um crime de pedofilia ocorrido em Ponta Delgada, nos Açores, no qual nunca foi constituído arguido. A juíza não considerou a justificação suficiente para o furto dos gravadores, acabando por condená-lo a uma pena de multa de 110 dias a 45 euros diários, o que perfaz 4950 euros.
Leonor Botelho e Mariana Oliveira
Público de 28-06-2012

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