PÚBLICO - 10/01/2012 - 00:00
O Tribunal Judicial de Viana do
Castelo ordenou, ontem, o internamento do autor confesso do homicídio de uma
mulher de 70 anos, por período de "três anos de limite mínimo e 16 de
limite máximo". O colectivo de juízes decidiu que o arguido, de 42 anos,
considerado "inimputável perigoso", ficará em estabelecimento da
segurança depois da avaliação psicológica ter concluído que sofre de
esquizofrenia paranóide.
Durante a leitura do
acórdão, sem a presença do arguido, a pedido do próprio, o colectivo de juízes
sublinhou que a decisão tem como objectivo prevenir "novos episódios
graves da doença".
Segundo a acusação, a 29 de
Dezembro de 2010, o arguido entrou na casa de uma idosa de Lanheses, Maria
Ferreira, na altura com 70 anos, "já com o intuito de lhe tirar a
vida". A idosa tinha já sido assaltada e agredida anteriormente pelo
indivíduo, tendo inclusivamente apresentado queixa na GNR de Viana. De acordo
com a acusação, "depois de arrombar a entrada da casa terá agredido a
septuagenária, primeiro com um cabo de vassoura e depois com uma marreta em
ferro". "Vendo que a vítima ainda reagia, acabou por lhe apertar com
grande intensidade o pescoço até lhe tirar a vida", sustenta ainda a
acusação.
Perante o tribunal, o
arguido, apenas confessou a autoria do homicídio, mas rejeitou a acusação de
violação e profanação de cadáver de que estava acusado, que o tribunal acabaria
por não dar como provada.
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