O Presidente da República requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade de normas do diploma que estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas.
A propósito desta decisão, a Presidência da República divulga o seguinte comunicado:
1. O Presidente da República requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade de normas constantes do Decreto n.º 177/XII da Assembleia da República, que estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas.
2. Mais precisamente, o Tribunal Constitucional foi solicitado a pronunciar-se sobre a constitucionalidade das seguintes normas:
a) Norma relativa à cessação do vínculo laboral, constante do n.º 2 do artigo 18.º, em conjugação com o disposto no n.º 2 do artigo 4.º;
b) Normas constantes do n.º 1 do artigo 4.º e da alínea b) do artigo 47.º, na medida em que tornam aplicáveis as regras sobre cessação do vínculo laboral aos funcionários públicos com nomeação definitiva ao tempo da entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
3. O Presidente da República solicitou ao Tribunal Constitucional que verificasse a conformidade destas normas com a Lei Fundamental, designadamente com o conceito constitucional de justa causa de despedimento, o regime dos direitos, liberdades e garantias e o princípio da proteção da confiança.
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