A carta que o Governo determinou que fosse enviada aos funcionários
públicos explica os termos de acesso ao programa de rescisões e solicita o
preenchimento de um inquérito anónimo para aferir o número de trabalhadores
dispostos a aderir.
Na carta o Governo solicita aos
trabalhadores que preencham um inquérito, que decorrerá até 23 de agosto, para
"aferir do número eventual de trabalhadores disponíveis para aderir ao
Programa de Rescisões por Mútuo Acordo".
"Este questionário é anónimo, não constituindo, em qualquer caso, a
(pré) formalização de um pedido de adesão, destinando-se exclusivamente para
análise estatística", lê-se ainda na carta, enviada às redações, esta
terça-feira, pelo Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE).
A missiva é dirigida "a todos os trabalhadores", mas não
especifica para que serviços em concreto foi enviada. Contactada pela Lusa para
apurar esta questão, fonte do Ministério das Finanças escusou-se a prestar
declarações remetendo para asafirmações do ministro Poiares Maduro.
Referindo que, "como é sabido, está em curso um alargado processo de
reforma do Estado" que implica o "redimensionamento dos recursos
humanos que lhe estão afetos", a carta do executivo adianta que "está
a ser desenvolvido um conjunto de medidas para esse efeito, entre as quais a
possibilidade de, por mútuo acordo e mediante compensação, se celebrarem
acordos de cessação de contrato".
No âmbito da reforma do Estado, o Governo decidiu alterar a legislação
laboral e abrir um programa de rescisões de funcionários públicos.
Embora seja intenção do executivo aplicar esta medida na nova Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas, que deverá entrar em vigor a partir de janeiro do
próximo ano, o Governo pretende abrir já um plano de rescisões amigáveis entre
1 de setembro e 30 de novembro, processo que deverá estar concluído até 31 de
dezembro.
Para efeitos de compensação serão oferecidos 1,5 meses de remuneração por
ano de trabalho a quem tenha até 50 anos de idade. Entre os 50 e os 54 anos
serão oferecidos 1,25 meses por ano e, entre os 55 e os 59 anos de idade o
Estado propõe pagar um mês de remuneração por cada ano de trabalho.
Jornal
de Notícias 13 Agosto 2013
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