terça-feira, 13 de agosto de 2013

Inquérito anónimo a funcionários públicos para saber quantos vão rescindir

A carta que o Governo determinou que fosse enviada aos funcionários públicos explica os termos de acesso ao programa de rescisões e solicita o preenchimento de um inquérito anónimo para aferir o número de trabalhadores dispostos a aderir.
Na carta o Governo solicita aos trabalhadores que preencham um inquérito, que decorrerá até 23 de agosto, para "aferir do número eventual de trabalhadores disponíveis para aderir ao Programa de Rescisões por Mútuo Acordo".
"Este questionário é anónimo, não constituindo, em qualquer caso, a (pré) formalização de um pedido de adesão, destinando-se exclusivamente para análise estatística", lê-se ainda na carta, enviada às redações, esta terça-feira, pelo Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE).
A missiva é dirigida "a todos os trabalhadores", mas não especifica para que serviços em concreto foi enviada. Contactada pela Lusa para apurar esta questão, fonte do Ministério das Finanças escusou-se a prestar declarações remetendo para asafirmações do ministro Poiares Maduro.
Referindo que, "como é sabido, está em curso um alargado processo de reforma do Estado" que implica o "redimensionamento dos recursos humanos que lhe estão afetos", a carta do executivo adianta que "está a ser desenvolvido um conjunto de medidas para esse efeito, entre as quais a possibilidade de, por mútuo acordo e mediante compensação, se celebrarem acordos de cessação de contrato".
No âmbito da reforma do Estado, o Governo decidiu alterar a legislação laboral e abrir um programa de rescisões de funcionários públicos.
Embora seja intenção do executivo aplicar esta medida na nova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que deverá entrar em vigor a partir de janeiro do próximo ano, o Governo pretende abrir já um plano de rescisões amigáveis entre 1 de setembro e 30 de novembro, processo que deverá estar concluído até 31 de dezembro.
Para efeitos de compensação serão oferecidos 1,5 meses de remuneração por ano de trabalho a quem tenha até 50 anos de idade. Entre os 50 e os 54 anos serão oferecidos 1,25 meses por ano e, entre os 55 e os 59 anos de idade o Estado propõe pagar um mês de remuneração por cada ano de trabalho.

Jornal de Notícias 13 Agosto 2013

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