As Varas Criminais de Lisboa mantiveram, esta segunda-feira, as penas de prisão efetiva a três agentes da PSP por roubo, sequestro e posse de arma proibida, após o Tribunal da Relação ter mandado repetir parte do julgamento.
Bruno Batista e Jorge Pelica foram condenados, em cúmulo jurídico, a seis anos de cadeia por três crimes de roubo agravado e por um de sequestro agravado, enquanto ao agente Fernando Monserratte foi aplicada a pena única de seis anos e meio de prisão pelos mesmos crimes mais um por posse de arma proibida.
Os três polícias haviam sido condenados, em fevereiro de 2012, às mesmas penas, mas recorreram para o Tribunal da Relação de Lisboa, alegando "que não foram informados pelo tribunal de primeira instância das alterações não substanciais dos factos".
A Relação mandou repetir parcialmente o julgamento e hoje o coletivo de juízes da 3.ª Vara Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça, confirmou as penas anteriormente determinadas.
Os três agentes policiais, que exerciam funções em esquadras da Grande Lisboa, estão em liberdade, mas suspensos de funções desde 2009, e a aguardar a conclusão dos respetivos processos disciplinares.
O tribunal decidiu ainda que os polícias têm de fornecer o seu ADN para a base de dados de perfis de ADN.
Em dezembro de 2009, o Ministério Público acusou um grupo de dez arguidos de roubo, sequestro, extorsão e tráfico de droga, entre os quais estes três agentes da PSP.
Bruno Batista e Jorge Pelica foram condenados, em cúmulo jurídico, a seis anos de cadeia por três crimes de roubo agravado e por um de sequestro agravado, enquanto ao agente Fernando Monserratte foi aplicada a pena única de seis anos e meio de prisão pelos mesmos crimes mais um por posse de arma proibida.
Os três polícias haviam sido condenados, em fevereiro de 2012, às mesmas penas, mas recorreram para o Tribunal da Relação de Lisboa, alegando "que não foram informados pelo tribunal de primeira instância das alterações não substanciais dos factos".
A Relação mandou repetir parcialmente o julgamento e hoje o coletivo de juízes da 3.ª Vara Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça, confirmou as penas anteriormente determinadas.
Os três agentes policiais, que exerciam funções em esquadras da Grande Lisboa, estão em liberdade, mas suspensos de funções desde 2009, e a aguardar a conclusão dos respetivos processos disciplinares.
O tribunal decidiu ainda que os polícias têm de fornecer o seu ADN para a base de dados de perfis de ADN.
Em dezembro de 2009, o Ministério Público acusou um grupo de dez arguidos de roubo, sequestro, extorsão e tráfico de droga, entre os quais estes três agentes da PSP.
O grupo foi desmantelado em junho de 2009 pela Polícia Judiciária, após os três polícias terem roubado, em março, dez quilos de ouro, em Massamá, Sintra, a comerciantes de etnia cigana.
O roubo do ouro ocorreu no parque de estacionamento do restaurante McDonald's de Massamá, quando três comerciantes se preparavam para um negócio, sugerido por um elemento da rede criminosa. De repente, surgiu uma viatura de onde saíram os polícias, que se identificaram como agentes da PSP, guardaram o ouro e sequestraram um dos empresários. Mais tarde, largaram a vítima em Monsanto.
O tribunal determinou ainda que quatro arguidos, entre os quais os agentes da PSP, terão de pagar uma indemnização cível de 200 mil euros por danos patrimoniais e mais cinco mil por danos não patrimoniais, a pagar à vítima que foi sequestrada e deixada no parque de Monsanto.
Além dos três agentes da PSP, foram condenados dois outros arguidos a penas de seis anos e de três anos e 10 meses de prisão.
"Já recorremos uma vez e vamos voltar a recorrer. O tribunal recusou-se a visualizar um vídeo fundamental no processo, o qual mostra que o meu cliente não roubou nem sequestrou ninguém", disse Santos de Oliveira, advogado do agente Bruno Batista, à agência Lusa, após a leitura do acórdão.
Marques Oliveira, advogado do polícia Jorge Pelica, reiterou que também "vai recorrer" da decisão novamente para o Tribunal da Relação de Lisboa.
Jornal de Notícias, 8 de Julho de 2013
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