Jornal Negócios, de 02.07.2013
ELISABETE MIRANDA elisabetemiranda@negocios.ptFernando Ribeiro Mendes foi nomeado pelo Governo presidente do Conselho Consultivo do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), o fundo de reserva que serve para pagar pensões em caso de desequilíbrio do sistema, adiantou ao Negócios fonte oficial do ministério liderado por Pedro Mota Soares. Ribeiro Mendes sucede assim a Daniel Bessa, que em Outubro pediu a demissão do cargo, descontente com a forma de funcionamento daquele órgão. Ribeiro Mendes, que já foi secretário de Estado da Segurança Social num governo do PS e que em 2012 chegou à presidência do Inatel pela mão do actual Governo, é um dos defensores da tese da "conspiração grisalha", em que o Governo se tem apoiado para cortar pensões. Será acompanhado por representantes das confederações patronaisesindicais,porCristina Casalinho, do IGCP, Rui Moura Gomes, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, faltando ainda nomear mais dois nomes por parte do Governo, segundo a tutela.
O FEFSS tem funcionado de forma deficiente em termos de prestação pública de contas, facto que terá estado na origem da demissão do seu antecessor, Daniel Bessa. Antes dele, também o Tribunal de Contas sublinhou que o organismo, a que compete acompanhar de perto a actividade do Fundo, tinha uma composição irregular, não reunia com a periodicidade desejável e não recebia os documentos imprescindíveis ao exercício das suas funções.
No futuro próximo, além de ter de apreciar o relatório e contas de 2012, Ribeiro Mendes e o conselho consultivo terão ainda pela frente a nova política de investimentos do Fundo. O memorando da troika assinala que o FEFSS irá vender a dívida pública estrangeira que detém em carteira, e reforçá-la com dívida nacional, uma decisão que causou algumas críticas por parte de quem considera que a política de investimentos do FEFSS deve ser independente.
No final do ano passado, o FEFSS tinha em carteira 10,99 mil milhões de euros, uma verba que daria para pagar um ano completo de pensões.
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