Risco. Alfredo de Sousa desencadeou a análise constitucional da lei que regula a reposição do subsídio, após lhe terem chegado oito queixas. Diploma arrisca-se a ir parar ao Constitucional.
Lígia Simões ligia.simoes@economico.pt
O Provedor de Justiça abriu um processo de análise constitucional à nova lei que adia para Novembro a reposição dos subsídios de férias para os funcionários públicos e os pensionistas com vencimentos ou reformas acima dos 1.100 euros. A iniciativa de Alfredo José de Sousa surge após terem dado entrado na Provedoria oito queixas, entre as quais de um sindicato, sobre as novas regras de pagamento do 149 mês. Após a análise, e caso considere haver dúvidas constitucionais, o Provedor de Justiça poderá enviar o diploma para fiscalização sucessiva no Tribunal Constitucional (TC).
“Foi aberto um processo [para análise constitucional do diploma]“, revelou ao Diário Económico fonte oficial da Provedoria de Justiça, dando conta que, até sexta-feira passada, deram entrada na Provedoria de Justiça oito queixas, sendo uma de um sindicato, não identificando, no entanto, os autores das queixas.
A Federação Sindical para a Administração Pública (FE- SAP), da esfera habitualmente mais moderada da UGT, tinha já anunciado que iria pedir a intervenção do Provedor logo que fosse publicada a lei que determina a forma como os subsídios de férias devem ser pagos aos trabalhadores do Estado e reformados (ver caixa de pontos). A nova lei surge na sequência da declaração de inconstitucionalidade da norma do OE/2013 que previa a suspensão daquele subsídio.
A FESAP deu conta que entregou na quarta-feira passada uma queixa junto do Provedor de Justiça para que este solicite a fiscalização sucessiva da constitucionalidade. da nova lei, por considerar que o diploma contínua a violar os princípios de igualdade e proporcionalidade na afectação da distribuição dos sacrifícios impostos.
A estrutura sindical justifica ainda a acção pela “não invocação da sua necessidade e adequação que legitimam a restrição ao direito à sua percepção”. Por outras palavras, a FESAP critica o Governo apontando que não há falta de dinheiro para mandar processar os subsídios nos termos normais e pelo facto de “nem sequer invocar a inexistência de alternativas”. E lembra: “Para mais, os trabalhadores das autarquias locais, entre outras entidades empregadores públicas, não terão o mesmo tratamento que os demais afectados”, numa alusão às mais de 200 câmaras e empresas públicas como a TAP, que procederam ao pagamento do subsídio de férias na íntegra.
Os alertas de constítucionalistas
A lei do Governo continua a gerar dúvidas constitucionais. Vários especialistas consideram que com uma lei especial que derrogue a lei geral o que poderá estar a ser posto em causa é a própria decisão do TC, cujo acórdão ditou a devolução dos subsídios de férias que, segundo a lei geral em vigor à data daquela decisão, estipula que o seu pagamento deve ser feito em Junho (funcionários públicos) e Julho (pensionistas).
“Tenho as maiores dúvidas que esta lei tenha o mesmo valor jurídico da anterior. A questão, mais complicada é se cumpre, ou não, a decisão do TC”, defende o constitucionalista Jorge Miranda. Também Guilherme da Fonseca, ex-juíz conselheiro do TC, partilha da mesma opinião: “Não parece que a nova lei seja Inconstitucional, mas antes que há uma violação da decisão do TC, cujo acórdão ditou a reposição dos subsídios e o pagamento de acordo com a lei geral”. O especialista explica aqui que se o TC “entender que há violação do caso julgado, trata-se de um vício de inconstitucionalidade” – logo, conclui, o novo diploma do Executivo “pode vir a ficar sem efeito se vier a ser apreciado se foi violado o caso julgado”. Esta apreciação depende, porém, se a questão for apresentada aos juizes do TC a propósito do novo diploma por uma das entidades com competência para requerer a fiscalização da constitucionalidade, entre as quais o Provedor de Justiça.
Diário Económico | Terça, 02 Julho 2013
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