António
Raposo Subtil
No ensaio "Os atrasos da Juspromovido pela Fundação FMS, é reservado um capítulo (V. Esperar no Tribunal) para avaliar a morosidade judicial, como sintoma mais recorrente da crise da justiça, que segundo alegou a autora beneficiou dos trabalhos desenvolvidos no âmbito do Observatório Permanente da Justiça Portuguesa do CES da Universidade de Coimbra. Ente os vários subtítulos que serviram de guia à análise efectuada, surge o "V.5. A acção das partes", do qual consta a menção ligeira e negativa, por não ser suportada em qualquer base estatística ou objectiva, ao comportamento processual dos Advogados. Infelizmente, nos últimos anos, não existem relatórios da justiça elaborados pela Ordem dos Advogados, que possam ser usados para contrariar tais alegações infundadas, mas contaminantes, no sentido em visam criar as condições para um sistema de justiça sem advogados, por usarem prerrogativas processuais (que a lei consagra para defesa dos interesses das partes e da boa justiça).
Os que querem impor "uma tramitação processual mais vinculada a um paradigma gestionário e a uma intervenção mais activa do juiz", para confundir os fundamentos da morosidade processual, designam a apresentação de reclamações e recursos pelos Advogados, constituídos no processo, por "expedientes dilatórios"!
A anunciada revolução/reforma do Código do Processo Civil e da Organização Judiciária, em que o objectivo da redução dos prazos processuais é o paradigma, não pode ser sustentada numa campanha em que os Advogados são parte do problema e não da solução, não obstante serem os únicos intervenientes processuais em que o não cumprimento dos prazos fixados por lei ou pelo juiz tem efeitos cominatórios relevantes.
Teremos de admitir um caminho, a percorrer em conjunto com todos os operadores judiciários, visando a reforma urgente do sistema judicial, viabilizando a implementação de soluções geradoras de eficiência processual e da, consequente, redução de custos, mas o papel do Advogado não pode ser degradado ou menorizado, sob pena de graves prejuízos para a ideia de uma Justiça para todos.
Quer no desempenho da sua função de mandatários no âmbito do regime do apoio judiciário, que é vital para o equilíbrio do sistema de justiça, quer do mandato voluntário, o papel do Advogado terá de ser valorizado, para o que todos temos de assumir as consequentes responsabilidades, devendo a Ordem dos Advogados apostar na formação contínua indispensável à apreensão do sentido das reformas em curso.
Em 2006, no âmbito do ciclo de conferências denominado "A Justiça em Números", por via dos relatórios estatísticos elaborados após avaliação da situação junto de cada tribunal, o Conselho Distrital de Lisboa concluiu que "os números da justiça eram dramáticos e reveladores do défice de julgamento de processos pendentes". Em 2012, a imagem do Advogado é penalizadapelo mau funcionamento dos tribunais, o que poderá provocar a quebra ou redução do natural patrocínio que, na vertente da advocacia preventiva (informação e consulta jurídica), exercemos na defesa (por via da mediação e conciliação) de direitos de terceiros antes da interposição do litígio em tribunal.
Em 2013, todos desejamos uma drástica redução das pendências judiciais, o que significa mais Justiça!
No ensaio "Os atrasos da Juspromovido pela Fundação FMS, é reservado um capítulo (V. Esperar no Tribunal) para avaliar a morosidade judicial, como sintoma mais recorrente da crise da justiça, que segundo alegou a autora beneficiou dos trabalhos desenvolvidos no âmbito do Observatório Permanente da Justiça Portuguesa do CES da Universidade de Coimbra. Ente os vários subtítulos que serviram de guia à análise efectuada, surge o "V.5. A acção das partes", do qual consta a menção ligeira e negativa, por não ser suportada em qualquer base estatística ou objectiva, ao comportamento processual dos Advogados. Infelizmente, nos últimos anos, não existem relatórios da justiça elaborados pela Ordem dos Advogados, que possam ser usados para contrariar tais alegações infundadas, mas contaminantes, no sentido em visam criar as condições para um sistema de justiça sem advogados, por usarem prerrogativas processuais (que a lei consagra para defesa dos interesses das partes e da boa justiça).
Os que querem impor "uma tramitação processual mais vinculada a um paradigma gestionário e a uma intervenção mais activa do juiz", para confundir os fundamentos da morosidade processual, designam a apresentação de reclamações e recursos pelos Advogados, constituídos no processo, por "expedientes dilatórios"!
A anunciada revolução/reforma do Código do Processo Civil e da Organização Judiciária, em que o objectivo da redução dos prazos processuais é o paradigma, não pode ser sustentada numa campanha em que os Advogados são parte do problema e não da solução, não obstante serem os únicos intervenientes processuais em que o não cumprimento dos prazos fixados por lei ou pelo juiz tem efeitos cominatórios relevantes.
Teremos de admitir um caminho, a percorrer em conjunto com todos os operadores judiciários, visando a reforma urgente do sistema judicial, viabilizando a implementação de soluções geradoras de eficiência processual e da, consequente, redução de custos, mas o papel do Advogado não pode ser degradado ou menorizado, sob pena de graves prejuízos para a ideia de uma Justiça para todos.
Quer no desempenho da sua função de mandatários no âmbito do regime do apoio judiciário, que é vital para o equilíbrio do sistema de justiça, quer do mandato voluntário, o papel do Advogado terá de ser valorizado, para o que todos temos de assumir as consequentes responsabilidades, devendo a Ordem dos Advogados apostar na formação contínua indispensável à apreensão do sentido das reformas em curso.
Em 2006, no âmbito do ciclo de conferências denominado "A Justiça em Números", por via dos relatórios estatísticos elaborados após avaliação da situação junto de cada tribunal, o Conselho Distrital de Lisboa concluiu que "os números da justiça eram dramáticos e reveladores do défice de julgamento de processos pendentes". Em 2012, a imagem do Advogado é penalizadapelo mau funcionamento dos tribunais, o que poderá provocar a quebra ou redução do natural patrocínio que, na vertente da advocacia preventiva (informação e consulta jurídica), exercemos na defesa (por via da mediação e conciliação) de direitos de terceiros antes da interposição do litígio em tribunal.
Em 2013, todos desejamos uma drástica redução das pendências judiciais, o que significa mais Justiça!
Jornal
de Notícias, 14-01-2013
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