segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Função Pública sem a nova tabela de IRS em Janeiro


Descontos terão em conta os valores de 2012. No privado, a situação ainda está em aberto.

António Costa, Paula Cravina de Sousa e Denise Fernandes
antonio.costa@economico.pt


Os salários da Função Pública não serão afectados já este mês pelas novas tabelas de retenção na fonte, apurou o Diário Económico. Para o sector privado a situação continua em aberto.
As novas tabelas de retenção na fonte vão reflectir o aumento de imposto previsto para este ano, mas ainda não foram publicadas, pelo que serão utilizados os valores de 2012. Mas, no privado, se as tabelas forem publicadas ainda esta semana, ainda haverá tempo para afectar os salários dos trabalhadores das empresas privadas.
O Diário Económico apurou que as remunerações dos trabalhadores do Estado já foram processadas - para serem recebidas a partir do dia 20 - e, por isso, terão apenas o impacto da sobretaxa de 3,5% e dos duodécimos referentes ao subsídio de Natal. Os salários da Função Pública relativos a Janeiro já terão também em conta os descontos actualizados devido ao alargamento da base de incidência contributiva que afectará, por exemplo, horas extraordinárias e suplementos.
Questionado pelo Diário Económico, o Ministério das Finanças não respondeu. Uma vez que os funcionários públicos vão fazer, em Janeiro, os descontos para IRS com base nos valores de 2012, terá de ser feito um acerto mais tarde. No entanto, há que definir a forma e as datas para que o acerto seja feito. Normalmente, os acertos são feitos no mês seguinte, mas este ano a situação poderá ser diferente, já que há um agravamento significativo da carga fiscal. Isto porque o funcionário público terá direito ao duodécimo já este mês, e, por isso, deverá sair a ganhar e ter mais rendimento disponível. É que em Janeiro terá uma retenção na fonte igual à do ano passado e inferior à que terá de suportar a partir do momento em que as tabelas forem publicadas. Mas quando entrarem em vigor, o trabalhador terá de suportar a retenção desse mês e os acertos que são devidos.
Por sua vez, os pensionistas tanto da Caixa Geral de Aposentações como da Segurança Social vão receber em Janeiro a sua reforma sem os novos cortes, sem o aumento de impostos e sem o pagamento do duodécimo do subsídio de Natal, tal como avançou o Diário Económico. É que as pensões de Janeiro já foram processadas a meio de Dezembro, antes da entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2013 e antes do diploma que prevê a diluição do subsídio de Natal para os pensionistas.
Assim, só a partir de Fevereiro é que as reformas serão afectadas pela austeridade, mas com acertos, o que deverá implicar cortes retroactivos. Em causa está a contribuição extraordinária de solidariedade, que prevê cortes entre 3,5% e 10% para as reformas superiores a 1.350 euros brutos, as novas tabelas de retenção na fonte e a sobretaxa de 3,5%.

DATA DE PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS
Os salários são pagos a partir de:
Dia 20
Encargos Gerais do Estado;
Presidência do Conselho de Ministros;
Ministério das Finanças;
Ministério da Defesa Nacional;
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social;
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Dia 21
Ministério da Administração Interna;
Ministério da Justiça;
Ministério da Saúde
Dia 22
Ministério da Economia e do Emprego
Dia 23
Ministério da Educação e Ciência;
Ministério do Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Sector privado ainda sem saber se terá duodécimos em Janeiro
No sector privado, ainda não se sabe se as novas tabelas de retenção na fonte estarão prontas a ser aplicadas nos salários de Janeiro, assim como se a diluição de metade dos dois subsídios já integrará a remuneração do primeiro mês do ano.
O diploma que prevê a possibilidade de pagar os subsídios em duodécimos no sector privado foi a votação final global no Parlamento na semana passada e terá de seguir para Belém para ser promulgado pelo presidente da República. Após a publicação da lei, os trabalhadores terão cinco dias para recusar o pagamento dos subsídios em duodécimos, se assim o desejarem.
O direito de opção é uma novidade na lei que resulta da aceitação por parte da maioria parlamentar da proposta do PS.
Os socialistas defendiam inicialmente um prazo de 15 dias para que o trabalhador pudesse rejeitar a diluição dos subsídios, mas acabou por ser encurtado para 5 dias, o que possibilitou o consenso. Além disso, o PSD e o CDS aceitaram incluir na lei a garantia da tributação autónoma do duodécimo, apesar de considerar que a legislação actual já garante isso mesmo.
O PSD está ainda a equacionar a ideia de acelerar os prazos de envio do diploma para Belém, por forma a que o mesmo entre em vigor a tempo de ser processado nos salários de Janeiro. 
Jornal Económico, de 14 de Janeiro de 2013

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