Disse
que C. Alexandre fazia “terrorismo de Estado” ao prender jovens que espancaram
menor
Bárbara
espancou uma rapariga de 13 anos, a pontapé, e arrastou-a pelos cabelos, no
chão; Rodolfo incentivou o crime por motivo fútil e filmou com o telemóvel, a
19 de Maio de 2011, em Benfica, Lisboa. Os 44 segundos de terror chocaram o
País mal o vídeo caiu na internet – e o juiz Carlos Alexandre meteu na cadeia
os dois, ela com 16 anos, ele com 18. Foi acusado pelo bastonário da Ordem dos
Advogados de ” fundamentalismo justiceiro” e “terrorismo de Estado” – mas é
Marinho Pinto quem será agora julgado, por difamar o magistrado.
No despacho de pronúncia do bastonário, por difamação agravada, a juíza Maria Antónia Andrade diz que “tendo em conta o teor dos CD [declarações de Marinho às televisões] e as declarações do assistente [Carlos Alexandre] e do arguido, é muito mais provável a condenação em julgamento por tais factos e ilícito do que a sua absolvição”.
“As expressões que [Marinho] utilizou excedem em muito o direito de crítica de qualquer decisão [pela aplicação da prisão preventiva aos dois agressores] – mormente de decisões judiciais e são susceptíveis de atingir a honra e consideração devidas” ao juiz Carlos Alexandre. Isto porque, diz a magistrada, “a crítica das decisões judiciais é um direito legítimo, contudo, tal liberdade como qualquer outra, tem de ser exercida com ponderação, rigor, objectividade e com respeito pelos demais direitos”.
Assim, Marinho será julgado – arrisca nove meses de prisão ou multa até 240 dias -, depois de o procurador Carlos Figueira, responsável pela detenção e pela acusação dos agressores, ter mandado extrair certidão do processo, face às declarações do bastonário, para que este fosse indiciado.
Outro procurador do DIAP de Lisboa, Manuel Magriço, decidiu arquivar, mas Carlos Alexandre avançou para a abertura de instrução e conseguiu levar Marinho a julgamento.
No despacho de pronúncia do bastonário, por difamação agravada, a juíza Maria Antónia Andrade diz que “tendo em conta o teor dos CD [declarações de Marinho às televisões] e as declarações do assistente [Carlos Alexandre] e do arguido, é muito mais provável a condenação em julgamento por tais factos e ilícito do que a sua absolvição”.
“As expressões que [Marinho] utilizou excedem em muito o direito de crítica de qualquer decisão [pela aplicação da prisão preventiva aos dois agressores] – mormente de decisões judiciais e são susceptíveis de atingir a honra e consideração devidas” ao juiz Carlos Alexandre. Isto porque, diz a magistrada, “a crítica das decisões judiciais é um direito legítimo, contudo, tal liberdade como qualquer outra, tem de ser exercida com ponderação, rigor, objectividade e com respeito pelos demais direitos”.
Assim, Marinho será julgado – arrisca nove meses de prisão ou multa até 240 dias -, depois de o procurador Carlos Figueira, responsável pela detenção e pela acusação dos agressores, ter mandado extrair certidão do processo, face às declarações do bastonário, para que este fosse indiciado.
Outro procurador do DIAP de Lisboa, Manuel Magriço, decidiu arquivar, mas Carlos Alexandre avançou para a abertura de instrução e conseguiu levar Marinho a julgamento.
HENRIQUE
MACHADO
Correio
da Manhã 2012-07-02
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