quinta-feira, 8 de março de 2012

Os pobres podem roubar?


A ministra da Justiça enganou-se na pasta. Na semana passada, propôs que os pequenos furtos cometidos em “estado de necessidade” em estabelecimentos comerciais passem a ser investigados apenas quando houver uma acusação da parte do queixoso, que assim terá de pagar 204 euros em custas judiciais. Ou seja: Paula Teixeira da Cruz quer usar a política criminal para proteger os pobres, como se fosse ministra da Solidariedade Social; e para punir os ricos, como se fosse ministra das Finanças. Está triplamente enganada.
Em primeiro lugar, engana-se nos pobres. Os poucos casos de real “estado de necessidade” vão transformar-se rapidamente em muitos casos de “oportunismo de necessidade”, com os ladrões apanhados em flagrante a exigirem clemência ao abrigo da nova política de “justiça social” de Paula Teixeira da Cruz, segundo a qual a criminalidade é uma forma aceitável de aliviar a pobreza.
Em segundo lugar, engana-se nos ricos. Os grandes supermercados não terão qualquer dificuldade em pagar custas judiciais e honorários de advogados para passarem a mensagem de que quem for apanhado a furtar os seus produtos será exemplarmente punido, mas os pequenos comerciantes terão de deixar escapar quem os rouba por ser financeiramente ruinosa a opção de os acusar.
Em terceiro lugar, engana-se nos culpados. De acordo com a ministra, “a opção comercial de exposição de produtos ao público não pode deixar de ser acompanhada pela adopção, de quem faz essa escolha, dos meios necessários e adequados à sua vigilância e salvaguarda”. Traduzindo: a culpa dos roubos é dos comerciantes, que, ao exporem os seus produtos, estão a despertar nos potenciais ladrões uma vontade irreprimível de os levarem sem pagar.
Editorial
Sábado de 8-3-2012

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