Enquanto o País aguarda,
suspenso, a decisão do Presidente de submeter ou não a Lei do Orçamento a
fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional, há que lembrar uma outra
lei que, caso a opção seja pela não submissão, será mais tarde chamada a intervir.
É o Regime da Responsabilidade
Civil Extracontratual do Estado, que determina que este é civilmente
responsável pelos danos anormais causados aos direitos ou interesses legalmente
protegidos dos cidadãos por actos que, no exercício da função
político-legislativa, pratique em desconformidade com a Constituição, ficando
os cidadãos afectados com o direito a ver reconstituída a situação que
existiria se não se tivesse verificado o evento que obriga à reparação.
Os tribunais têm entendido que
prejuízo anormal é aquele que não é inerente aos riscos normais da vida em
sociedade, suportados por todos os cidadãos, antes onera, pesada e
especialmente, apenas algum ou alguns cidadãos, sobrecarregando-os de forma
desigual em relação a todos os demais. Mais uma vez os tribunais terão
oportunidade de mostrar que conseguem assegurar a defesa dos direitos dos
cidadãos. Mesmo contra o Estado.
1 comentário:
O que o Presidente do Sindicato dos Magistrados não diz é que condenado o "Estado" a reparar o dano causado, quem acaba por pagar a indemnização são, mais uma vez os "portugueses", ainda por cima sem terem forma de exercer o "direito de regresso" sobre aqueles que legislaram em desconformidade com a Constituição!
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