Pilares do sistema judiciário estão a ser profundamente
alterados. Objetivo é mudar a relação dos portugueses com os tribunais
A relação dos portugueses com o sistema judiciário deverá
alterar-se a partir do próximo ano. De acordo com o que está nos planos do
Executivo, vai haver menos tribunais, a maior parte dos crimes vai ser julgada
em 48 horas, as testemunhas serão ouvidas no dia que em forem notificadas, os
magistrados obrigados a uma maior mobilidade e a justiça privada terá um papel
muito mais preponderante na resolução de litígios.
A reforma para já mais visível e mais contestada é a alteração do mapa judiciário, e a expectativa é grande. O País vai ficar reduzido a 23 comarcas, em vez das 231 atualmente existentes. A divisão territorial será de base distrital. Ou seja, a cada distrito corresponderá uma comarca, exceto Lisboa e Porto: a primeira será divida em três e a segunda em dois.
No novo mapa, que implica o fecho de 54 tribunais e que já foi criticado por autarcas e pelo bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho e Pinto, cada comarca terá um tribunal de primeira instância onde se agrupam as secções cíveis e criminais e as outras secções de competência especializada. A administração irá ficar a cargo de um juiz-presidente que terá autonomia para mobilizar os meios humanos e materiais no do espaço da sua jurisdição.
Também a reforma penal está orientada para o pragmatismo. Todos os criminosos apanhados em flagrante delito vão ser julgados em 48 horas, em processo sumário, mesmo aqueles cuja moldura penal seja superior a 20 anos de cadeia. A contagem do tempo de prescrição dos crimes vai terminar com uma primeira condenação e as declarações de um arguido em fase de investigação vai servir de prova na fase de julgamento. Assim o dita a intenção do Ministério da Justiça.
No processo civil estão previstas duas revoluções. Uma é na ação executiva, cuja pendência ascende os 1,2 milhões de processos. A reforma prevê, nomeadamente, que o processo seja considerado findo quando se verificar que o devedor não possui bens para cobrir a dívida. Só esta medida deverá abater mais de 50% da pendência. Outra tem que ver com a imposição, por regra, da realização de uma audiência preliminar, na qual, mediante debate entre as partes, se fixam os temas que o juiz tem de solucionar em julgamento. Essa audiência servirá também para calendarizar a inquirição das testemunhas de modo a serem ouvidas todas as notificadas.
No âmbito da informática está também em curso a criação de uma plataforma única, para todo o judiciário, que ditará o fim das várias aplicações que funcionam sem se relacionarem entre si.
A nova lei da arbitragem, já publicada, é uma reforma que visa libertar os tribunais comuns dos litígios menos complexos, nomeadamente os casos de consumo. A justiça privada vai afirmar-se cada vez mais como concorrente da justiça tradicional.
A reforma para já mais visível e mais contestada é a alteração do mapa judiciário, e a expectativa é grande. O País vai ficar reduzido a 23 comarcas, em vez das 231 atualmente existentes. A divisão territorial será de base distrital. Ou seja, a cada distrito corresponderá uma comarca, exceto Lisboa e Porto: a primeira será divida em três e a segunda em dois.
No novo mapa, que implica o fecho de 54 tribunais e que já foi criticado por autarcas e pelo bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho e Pinto, cada comarca terá um tribunal de primeira instância onde se agrupam as secções cíveis e criminais e as outras secções de competência especializada. A administração irá ficar a cargo de um juiz-presidente que terá autonomia para mobilizar os meios humanos e materiais no do espaço da sua jurisdição.
Também a reforma penal está orientada para o pragmatismo. Todos os criminosos apanhados em flagrante delito vão ser julgados em 48 horas, em processo sumário, mesmo aqueles cuja moldura penal seja superior a 20 anos de cadeia. A contagem do tempo de prescrição dos crimes vai terminar com uma primeira condenação e as declarações de um arguido em fase de investigação vai servir de prova na fase de julgamento. Assim o dita a intenção do Ministério da Justiça.
No processo civil estão previstas duas revoluções. Uma é na ação executiva, cuja pendência ascende os 1,2 milhões de processos. A reforma prevê, nomeadamente, que o processo seja considerado findo quando se verificar que o devedor não possui bens para cobrir a dívida. Só esta medida deverá abater mais de 50% da pendência. Outra tem que ver com a imposição, por regra, da realização de uma audiência preliminar, na qual, mediante debate entre as partes, se fixam os temas que o juiz tem de solucionar em julgamento. Essa audiência servirá também para calendarizar a inquirição das testemunhas de modo a serem ouvidas todas as notificadas.
No âmbito da informática está também em curso a criação de uma plataforma única, para todo o judiciário, que ditará o fim das várias aplicações que funcionam sem se relacionarem entre si.
A nova lei da arbitragem, já publicada, é uma reforma que visa libertar os tribunais comuns dos litígios menos complexos, nomeadamente os casos de consumo. A justiça privada vai afirmar-se cada vez mais como concorrente da justiça tradicional.
Plano prevê ligar em rede todo o judiciário
Já foram gastos milhões de euros em meios informáticos para o
sistema judiciário, mas as várias plataformas existentes continuam sem
funcionar em rede e algumas nem sequer estão operacionais, como é o caso do
Sistema para os Tribunais Administrativos e Ficais (SITAF). O ministério tem em
curso um “plano de ação para a justiça na sociedade da informação” que tem como
objetivo pôr em rede todas as áreas envolvidas neste sector, de forma que umas
respondam com rapidez às necessidades das outras.
Licínio Lima
Diário de Notícias 19-06-2012
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