· Acórdão n.º 62/2012: Não julga inconstitucional a norma do artigo 384.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 26/2010, de 30 de agosto, na interpretação segundo a qual é ao juiz de instrução criminal que cabe proferir decisão de suspensão provisória do processo, requerida pelo arguido no início da audiência de discussão e julgamento, sem oposição do Ministério Público
· Acórdão n.º 70/2012: Não julga inconstitucional a norma do artigo 186.º, n.º 2, alínea i), do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas
· Acórdão n.º 71/2012: Não conhece do recurso por não verificação do pressuposto do mesmo, interposto ao abrigo do artigo 70.º, n.º 1, alínea g), da Lei do Tribunal Constitucional (aplicação de norma já anteriormente julgada inconstitucional pelo próprio Tribunal Constitucional)
· Acórdão n.º 72/2012: Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 272.º, n.º 1, 120.º, n.º 2, alínea d), 141.º, n.º 4, alínea c), e 144.º, todos do Código de Processo Penal, quando interpretadas no sentido de que não constitui nulidade, por insuficiência de inquérito, o não confronto do arguido, em interrogatório, com todos os factos concretos que venham a ser inseridos na acusação contra ele deduzida
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