sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Supremo retira discurso de Noronha


Conselho da Magistratura ‘censura’ artigo de presidente do Supremo

Intervenção com acusações ao ex-director do Público, contra quem tem um processo, foi suspensa do site oficial, por decisão do Conselho da Magistratura
A «CONVITE» do Conselho Superior da Magistratura (CSM), o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) tem «temporariamente suspenso» do seu site na internet um discurso do presidente, Noronha Nascimento, proferido num colóquio sobre Justiça e Comunicação. Na intervenção, em Junho de 2011, Noronha defendeu a urgente regulamentação da Comunicação Social e dava exemplos de mau jornalismo – entre os quais alguns factos que imputa a José Manuel Fernandes, ex-director do Público, numa acção cível em que lhe pede uma indemnização de 150 mil euros e que está em recurso, precisamente no STJ.
No discurso em causa, Noronha dizia que José Manuel Fernandes exerceu «anos sem fio» sem carteira de jornalista e que era «gerente de sociedades comerciais, sei lá se incompatíveis com o jornalismo». O jornalista fez queixa ao CSM, em que acusou Noronha de um comportamento «absolutamente impróprio» e de usar o site do STJ para o denegrir e alegar publicamente num processo ainda pendente. E lembrava que, na acção, Noronha não conseguiu provar os factos que referiu.
Em Novembro passado, o CSM decidiu, segundo informação prestada oficialmente ao SOL, «convidar o STJ, por se afigurar desejável durante a pendência do processo cível, a retirar do respectivo sítio da internet o texto da intervenção do Exm.° Sr. Presidente». Recorde-se que Noronha é, por inerência, presidente do CSM. Segundo o SOL apurou, este órgão decidiu, por outro lado, que não havia razão para lhe abrir um processo disciplinar, como pedia José Manuel Fernandes.
O contencioso vem de 2007, quando o director do Público fez um editorial em que classificava Noronha como «um símbolo dos males da justiça portuguesa», que só chegava à presidência do STJ porque durante «anos a fio (…) foi tecendo uma teia de ligações, de promiscuidades, de favores e de empenhos». O jornalista foi julgado e condenado em primeira instância a pagar 35 mil euros a Noronha. A indemnização foi entretanto elevada pela Relação de Lisboa para 60 mil euros, decisão que está em recurso no STJ.
Sol de 27-01-2012

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