quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Combate autêntico


Opinião de Guilherme d’Oliveira Martins, Presidente do Conselho de Prevenção da Corrupção

Na edição de ontem, 22 de Novembro, do Correio da Manhã, foi publicado um artigo do Senhor Dr. Paulo Morais, sob o título ‘Combate fingido’, a propósito do fenómeno da corrupção.
Sem prejuízo do caráter difamatório das opiniões expendidas, cumpre esclarecer que o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) é, nos termos da Lei que lhe deu origem (Lei nº 54/2008, de 4 de Setembro), uma entidade administrativa independente, que funciona junto do Tribunal de Contas e que desenvolve uma actividade no domínio exclusivo da prevenção da corrupção e infracções conexas.
Trata-se de uma entidade de composição colegial, integrando o Presidente do Tribunal de Contas, o Diretor-Geral do Tribunal de Contas, os Inspetores-Gerais de Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Administração Local, um Procurador-Geral Adjunto, um Advogado indicado pela respetiva Ordem e uma personalidade de reconhecido mérito cooptada pelos restantes membros. Neste sentido, a maioria dos membros do CPC não tem qualquer dependência do Governo.
No exercício das funções que lhe estão conferidas, o CPC tem vindo a estabelecer ações concretas e linhas de trabalho que se consubstanciam em estratégias preventivas sobre práticas de corrupção aos mais diversos níveis do funcionamento das organizações públicas. Entre outras, são de destacar as seguintes iniciativas: realização de um inquérito de âmbito nacional, junto das entidades da Administração Pública, que obteve uma taxa de resposta significativa, cujos resultados sustentaram a necessidade de recomendar a elaboração e implementação de Planos de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações conexas, que veio a consubstanciar-se na Recomendação 1/2009, de 1 de Julho, do CPC; recomendações na área tributária e, mais recentemente, para o acompanhamento dos processos de privatizações; análise do regime do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais; desenvolvimento de ações de formação e sensibilização; acompanhamento da aplicação dos Planos de Prevenção de Riscos de Corrupção, já acolhidos por mais de mil entidades públicas; acompanhamento da concretização das recomendações de Organizações Internacionais; emissão de pareceres sobre projetos legislativos.
O CPC está, assim, a cumprir escrupulosamente as recomendações internacionais em matéria de prevenção da corrupção, em especial as do GRECO – Grupo de Estados Contra a Corrupção, do Conselho da Europa. Este esclarecimento julgo deixar claro que a prevenção da corrupção tem de ser prosseguida com a ajuda de todos, não devendo equivocarmo-nos quanto ao adversário.
Correio da Manhã 2011-11-23

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