Cura Mariano é o juiz do Tribunal Constitucional (TC) designado para relator da decisão relativa ao recurso que o arguido e autarca de Oeiras Isaltino Morais tem pendente, revelou hoje à Lusa fonte ligada ao processo.
João Eduardo Cura Mariano Esteves nasceu em 1957, sendo licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em 1980. Ingressou no Centro de Estudos Judiciários (CEJ) em 1983 e tirou o Mestrado em Ciências Jurídico-Civilistícas, na Universidade Católica Portuguesa, em 2004.
Exerceu funções como juiz no Tribunal da Comarca de Coimbra (1985-1987), Tribunal de Instrução Criminal da Guarda (1987-1989), Tribunal da Comarca da Marinha Grande (1989-1990), Tribunal Cível de Lisboa (1990-1993) e Tribunal de Círculo de Cascais, desde 1993, segundo o seu currículo.
Docente do CEJ na disciplina de Direito Civil entre 1997 e 2001, foi representante da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) na União Internacional de Magistrados e na Associação Europeia de Magistrados, entre 1997 e 2003.
Docente do CEJ na disciplina de Direito Civil entre 1997 e 2001, foi representante da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) na União Internacional de Magistrados e na Associação Europeia de Magistrados, entre 1997 e 2003.
Juiz de carreira e com vários livros sobre Direito publicados, Cura Mariano foi um dos nomes escolhidos pelo PSD em 2007 para integrar o Tribunal Constitucional (TC), em que 10 dos 13 juízes são designados pela Assembleia da República, por maioria de dois terços dos deputados.
Entretanto, o TC, negando atrasos no julgamento do recurso de Isaltino Morais, esclareceu hoje que o mesmo deu entrada a 27 de Junho de 2011, foi distribuído a 06 de Julho e entregue a um juiz-relator a 11 de Julho.
"No dia seguinte foi determinada a apresentação de alegações, no prazo legal, que actualmente ainda decorre, uma vez que, não se tratando de processo urgente, tal prazo suspende-se durante as férias judiciais (01 a 30 de Agosto) e no período a que, nos termos legais, é aplicável idêntico regime (15 a 31 de Julho)", refere uma nota hoje divulgada pelo TC.
"No dia seguinte foi determinada a apresentação de alegações, no prazo legal, que actualmente ainda decorre, uma vez que, não se tratando de processo urgente, tal prazo suspende-se durante as férias judiciais (01 a 30 de Agosto) e no período a que, nos termos legais, é aplicável idêntico regime (15 a 31 de Julho)", refere uma nota hoje divulgada pelo TC.
A defesa de Isaltino Morais enviou na segunda-feira as alegações do recurso que está pendente no TC, conforme disse à agência Lusa o advogado do autarca de Oeiras, Rui Elói Ferreira, sem adiantar o seu conteúdo.
O presidente da Câmara de Oeiras foi detido na quinta-feira ao abrigo de um despacho do Tribunal de Oeiras, que considerou que o caso transitou em julgado, tendo sido libertado 23 horas por decisão do mesmo tribunal.
A defesa alegou a existência de um recurso pendente no TC com efeito suspensivo da pena de prisão, argumento posteriormente aceite pelo Tribunal de Oeiras, que libertou o autarca na sexta-feira.
O presidente da Câmara de Oeiras foi detido na quinta-feira ao abrigo de um despacho do Tribunal de Oeiras, que considerou que o caso transitou em julgado, tendo sido libertado 23 horas por decisão do mesmo tribunal.
A defesa alegou a existência de um recurso pendente no TC com efeito suspensivo da pena de prisão, argumento posteriormente aceite pelo Tribunal de Oeiras, que libertou o autarca na sexta-feira.
O advogado explicou que o recurso pendente no TC é relativo ao pedido para que o julgamento do autarca fosse feito por um tribunal de júri, pretensão rejeitada em primeira instância e alvo de recurso nas várias instâncias que julgaram o caso.
O caso Isaltino teve início há quase uma década, quando o Departamento Central de Investigação e Acção Penal investigou o autarca por suspeita da prática de vários crimes económico-financeiros, com recurso a contas bancárias não declaradas na Suíça e na Bélgica.
Isaltino Morais foi condenado em 2009 a sete anos de prisão e a perda de mandato por fraude fiscal, abuso de poder e corrupção passiva para ato ilícito e branqueamento de capitais. Posteriormente, a pena foi reduzida para dois anos pelo Tribunal da Relação.
Em Maio, o Supremo Tribunal de Justiça rejeitou um pedido de anulação de pena de dois anos de prisão efectiva de Isaltino Morais e fez subir para o dobro a indemnização cível a que estava sujeito a pagar.
Para que a decisão não transitasse em julgado, o autarca apresentou recurso ao TC.
Público, 4 de Outubro de 2011
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