O processo do pedido de afastamento da juíza Carla Cardador, que ordenou a detenção de Isaltino Morais, foi ontem distribuído entre os desembargadores do Tribunal da Relação. Estes vão agora deliberar se há fundamentos ou não para afastar a magistrada do Tribunal de Oeiras.
O recurso interposto pelo autarca quanto ao seu pedido para ser julgado em tribunal de júri continua, entretanto, pendente no Tribunal Constitucional. E enquanto não houver decisão transitada em julgado, ou seja, definitiva, Isaltino Morais não pode ser detido.
Em declarações ao PÚBLICO, o presidente do Tribunal da Relação, Vaz das Neves, esclarece que "nenhuma decisão judicial transita enquanto estiver pendente um recurso interposto dessa mesma decisão, seja com efeito suspensivo [que interrompe a execução de uma decisão] ou devolutivo [que não impede a execução da sentença]". De outra forma, fica comprometido o princípio da presunção de inocência.
Uma pessoa só pode ser presa ou preventivamente ou para cumprimento de pena e, neste caso, apenas depois do trânsito em julgado de uma decisão, salienta Vaz das Neves.
Este não terá sido o entendimento da juíza que ordenou a detenção, apesar de ter conhecimento da existência de um recurso pendente no Tribunal Constitucional (TC). Ontem, afastando rumores sobre atrasos na apreciação dos recursos, o Tribunal Constitucional esclareceu em comunicado que os dois recursos interpostos pelo presidente da Câmara de Oeiras ali deram entrada com diferença de apenas três dias, entre 27 e 30 de Junho deste ano. O primeiro, relativo ao pedido de julgamento por um tribunal de júri, continua pendente. O relator do processo é Cura Mariano, segundo a agência Lusa. O segundo obteve resposta de que não reunia "os pressupostos para ser conhecido pelo TC".
Uma pessoa só pode ser presa ou preventivamente ou para cumprimento de pena e, neste caso, apenas depois do trânsito em julgado de uma decisão, salienta Vaz das Neves.
Este não terá sido o entendimento da juíza que ordenou a detenção, apesar de ter conhecimento da existência de um recurso pendente no Tribunal Constitucional (TC). Ontem, afastando rumores sobre atrasos na apreciação dos recursos, o Tribunal Constitucional esclareceu em comunicado que os dois recursos interpostos pelo presidente da Câmara de Oeiras ali deram entrada com diferença de apenas três dias, entre 27 e 30 de Junho deste ano. O primeiro, relativo ao pedido de julgamento por um tribunal de júri, continua pendente. O relator do processo é Cura Mariano, segundo a agência Lusa. O segundo obteve resposta de que não reunia "os pressupostos para ser conhecido pelo TC".
Paula Torres de Carvalho
Público, 5 de Outubro de 2011
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