sábado, 14 de março de 2009

ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

1.ª quinzena de Fevereiro de 2009

Acórdão n.º 14/2009
Processo n.º 368/08
2.ª Secção
Relator: Cons. João Cura Mariano
Data: 13-01-2009
Publicado no D.R. n.º 33, Série II de 2009-02-17, págs. 6650 a 6654.
Artigo 68.º, alínea a), do Regulamento do Plano Director Municipal de São Pedro do Sul
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 68.º, alínea a), do Regulamento do Plano Director Municipal de São Pedro do Sul, na interpretação segundo a qual a utilização de uma casa de habitação, existente em área incluída na Reserva Ecológica Nacional, como casa de hóspedes, consubstancia uma alteração de uso para efeito de proibição de realização de obras de reconstrução e ampliação.

Acórdão n.º 15/2009
Processo n.º 586/08
2.ª Secção
Relator: Cons. João Cura Mariano
Data: 13-01-2009
Publicado no D.R. n.º 33, Série II de 2009-02-17, págs. 6654 a 6659.
Artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 362/78, de 28 de Novembro
Não julga inconstitucional a interpretação normativa segundo a qual a pensão de aposentação atribuída pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 362/78, de 28 de Novembro, só pode ser concedida a quem tenha efectuado durante o período mínimo de serviço (cinco anos) os correspondentes descontos para efeito de aposentação, não sendo possível a regularização retroactiva desses descontos ao abrigo do disposto no Estatuto da Aposentação.

Acórdão n.º 32/2009
Processo n.º 232/08
Plenário
Relator: Cons. Maria João Antunes
Data: 20-01-2009
Publicado no D.R. n.º 33, Série II de 2009-02-17, págs. 6660 a 6662.
Artigo 1.º da Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto
Não declara a inconstitucionalidade nem a ilegalidade do artigo 1.º da Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto.

Acórdão n.º 612/2008
Processo n.º 34/08
3.ª Secção
Relator: Cons. Carlos Fernandes Cadilha
Data: 10-12-2008
Publicado no D.R. n.º 41, Série II de 2009-02-27, págs. 7921 a 7923.
N.º 2 da base XXII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965
Não julga inconstitucional a norma do n.º 2 da base XXII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965 (bases do regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais).

Acórdão n.º 50/2009
Processo n.º 796/08
3.ª Secção
Relator: Cons. Vítor Gomes
Data: 28-01-2009
Publicado no D.R. n.º 41, Série II de 2009-02-27, págs. 7923 a 7926.
N.º 1 do artigo 120.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas
Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 120.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, em conjugação com o n.º 1 do artigo 12.º do Código Civil, quando interpretada no sentido de que o regime de resolução de actos prejudiciais à massa aí previsto é aplicável aos contratos onerosos celebrados pelo insolvente em data anterior à entrada em vigor daquele Código.

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