quinta-feira, 3 de março de 2005

Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 56/2005 – DR 44 SÉRIE II de 2005-03-03: Julga inconstitucional, por violação do artigo 59.º, n.º 1, alínea f), da Constituição da República Portuguesa, o artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 143/99, de 30 de Abril (na redacção do Decreto-Lei n.º 382-A/99, de 22 de Setembro), interpretado no sentido de impor a remição obrigatória total de pensões vitalícias atribuídas por incapacidades parciais permanentes nos casos em que estas excedam 30%.

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