Mesmo sobre os factos – a “quente” há sempre o risco de precipitação (bem era precisa mas da outra) – não resisto a mais um breve comentário sobre as eleições no Supremo Tribunal de Justiça.
Dois pontos positivos: o colégio apresentou-se em peso a votar; e desta vez já houve um começo de discussão pública sobre as candidaturas. É certo que se falou das pessoas e não dos programas, mas pode ser que na próxima já se discutam as ideias.
No entanto, são cada vez mais frequentes os apelos à mudança do sistema.
Como é possível que um magistrado eleito por 37, num colégio de 75 Colegas, detenha a legitimidade de 4.ª figura do Estado? Como se entende que vá agora presidir ao Conselho Superior da Magistratura, onde é Vice-Presidente alguém que foi eleito por várias centenas de magistrados num colégio de cerca de 1800 juízes?
As observações sobre a validade das candidaturas, que antes se fizeram, sempre subjectivas como é óbvio, estão teoricamente ultrapassadas pelo funcionamento da escolha democrática, ainda que no uso de uma má lei eleitoral.
Sempre defendi, como creio ser a opinião de muitos, que o Presidente do STJ tem de ser uma figura interveniente e respeitada nas suas posições. Por isso duvido da eficácia do “Presidente discreto”, título aposto a um artigo do Prof. Germano Marques da Silva e que aliás suponho ser contraditório com o texto que encabeça. Se discreto significa não se pôr em bicos de pés para ser ouvido, não tornar triviais as suas intervenções, não arranjar quezílias inúteis, evitar polémicas desnecessárias – aí a minha adesão. Mas se discreto quer dizer silêncio de chumbo, só falar depois de tudo ser dito, “estar” anos sem que o público dê por ele, passar ao lado das grandes questões da justiça para se preocupar prioritariamente com a cor das passadeiras do Supremo e a colocação dos quadros ou com o protocolo do cerimonial da abertura do Ano Judicial, arrenego de tal discrição.
O grande risco é que se encha a cadeira mas o cargo fique vazio.
Também para o Presidente do Supremo será de bom-tom que goze de um período de graça.
Fico, porém, receoso de que assim não vá suceder, depois das duas arremetidas já feitas, uma sobre os advogados, antes da eleição, a outra sobre os juízes, logo a seguir à eleição.
Se a contenção verbal andar por este padrão, aconselha-se (uma petulância sendo o visado um conselheiro) o regresso rápido ao escrito, e aqui “discreto”.
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