Governo já disse
que há muitos reformados, sobretudo da Função Pública, que não descontaram para
a reforma que recebem. E quer cortá-las. Falta saber se o Tribunal
Constitucional deixa cortar pensões que já estão a ser pagas
ELISABETE MIRANDA - elisabetemiranda@negocios.pt
Se depender do Governo, os cortes temporários que os pensionistas têm vindo a sofrer tornar-se-ão, pelo menos em parte, permanentes. Representando uma fatia muito substancial da despesa pública e do peso dos gastos sociais, dificilmente passarão incólumes num mega-plano de redução da despesa social em quatro mil milhões de euros.
A grande incógnita é saber se o Governo tem condições para aplicar cortes às pensões que já estão a ser atribuídas de forma permanente, e, caso a resposta venha a ser afirmativa, a quem as pretende aplicar.
Para já, as declarações do primeiro-ministro são equívocas. Pedro Passos Coelho já se pronunciou sobre este assunto várias vezes, tendo falado tanto de pensões douradas que teriam sido atribuídas em situação de privilégio, como de reformas que foram atribuídas de acordo com a lei mas cujos titulares ficaram a ganhar mais do que o Estado suporta.
Uma das afirmações mais clarificadoras ocorreu a 21 de Dezembro, quando Passos disse que "há a consciência na sociedade que os descontos não estão na proporção das pensões que são pagas(...). "Houve pensionistas que fizeram descontos que não estão de acordo com o que recebem de volta". E isso, "teremos de corrigir um dia", afiançou.
Se levarmos a declaração de Passos à letra, então ninguém no País recebe pensões para as quais descontou. Isto por causa da própria natureza do sistema de pensões, que não é calculado com base em regras actuariais: isto é, a reforma de cada um não é calculada exactamente na medida do que cada um contribuiu nem do que vai custar ao sistema. Mas não o era no passado, nem sequer o passou a ser com as novas regras introduzidas nos últimos anos, uma vez que o sistema de pensões continua a ser de repartição e as regras de cálculo continuam por exemplo a majorar pensões mais baixas.
O Governo poderá, contudo, estar a referir-se apenas aos casos de pensionistas do Estado que se reformaram com o último salário (as regras até 2005eram assim para quem entrou no Estado até 1993) ou aos pensionistas da Segurança Social que se aposentaram com os melhores dez dos últimos 15 anos de trabalho. Eram as regras na altura, as pensões são legais, mas são mais generosas do que se fossem calculadas de acordo com os descontos feitos durante toda a carreira. É esse o caso dos trabalhadores do privado que começaram a trabalhar após 2001 e dos funcionários públicos contratados de 2006 em diante.
O problema esteve no passado e, para corrigir este "excesso", pretende-se aplicar um corte nas pensões. O universo da Caixa Geral de Aposentações (CGA), onde os salários eram maiores e as regras de aposentação mais favoráveis.
Regras de convergência aceleradas
Caso o Tribunal Constitucional não aceite que se cortem pensões em pagamento, uma medida que garantiria poupanças imediatas, o Governo poderá optar por um plano B, também sugerido pelo FMI: acelerar a convergência das regras de aposentação dos funcionários públicos, alinhando-as o mais rapidamente possível com as dos privados.
Actualmente, um funcionário público que se reforme, tem a pensão calculada com duas componentes: o tempo que descontou até 2005 (onde a base da pensão é o último salário, à partida mais alto que os outros) e o tempo que descontar entre 2005 e 2014, onde contará a média dos descontos. O Governo poderá reduzir o peso da primeira fase, o que fará cair a pensão esperada.
ELISABETE MIRANDA - elisabetemiranda@negocios.pt
Se depender do Governo, os cortes temporários que os pensionistas têm vindo a sofrer tornar-se-ão, pelo menos em parte, permanentes. Representando uma fatia muito substancial da despesa pública e do peso dos gastos sociais, dificilmente passarão incólumes num mega-plano de redução da despesa social em quatro mil milhões de euros.
A grande incógnita é saber se o Governo tem condições para aplicar cortes às pensões que já estão a ser atribuídas de forma permanente, e, caso a resposta venha a ser afirmativa, a quem as pretende aplicar.
Para já, as declarações do primeiro-ministro são equívocas. Pedro Passos Coelho já se pronunciou sobre este assunto várias vezes, tendo falado tanto de pensões douradas que teriam sido atribuídas em situação de privilégio, como de reformas que foram atribuídas de acordo com a lei mas cujos titulares ficaram a ganhar mais do que o Estado suporta.
Uma das afirmações mais clarificadoras ocorreu a 21 de Dezembro, quando Passos disse que "há a consciência na sociedade que os descontos não estão na proporção das pensões que são pagas(...). "Houve pensionistas que fizeram descontos que não estão de acordo com o que recebem de volta". E isso, "teremos de corrigir um dia", afiançou.
Se levarmos a declaração de Passos à letra, então ninguém no País recebe pensões para as quais descontou. Isto por causa da própria natureza do sistema de pensões, que não é calculado com base em regras actuariais: isto é, a reforma de cada um não é calculada exactamente na medida do que cada um contribuiu nem do que vai custar ao sistema. Mas não o era no passado, nem sequer o passou a ser com as novas regras introduzidas nos últimos anos, uma vez que o sistema de pensões continua a ser de repartição e as regras de cálculo continuam por exemplo a majorar pensões mais baixas.
O Governo poderá, contudo, estar a referir-se apenas aos casos de pensionistas do Estado que se reformaram com o último salário (as regras até 2005eram assim para quem entrou no Estado até 1993) ou aos pensionistas da Segurança Social que se aposentaram com os melhores dez dos últimos 15 anos de trabalho. Eram as regras na altura, as pensões são legais, mas são mais generosas do que se fossem calculadas de acordo com os descontos feitos durante toda a carreira. É esse o caso dos trabalhadores do privado que começaram a trabalhar após 2001 e dos funcionários públicos contratados de 2006 em diante.
O problema esteve no passado e, para corrigir este "excesso", pretende-se aplicar um corte nas pensões. O universo da Caixa Geral de Aposentações (CGA), onde os salários eram maiores e as regras de aposentação mais favoráveis.
Regras de convergência aceleradas
Caso o Tribunal Constitucional não aceite que se cortem pensões em pagamento, uma medida que garantiria poupanças imediatas, o Governo poderá optar por um plano B, também sugerido pelo FMI: acelerar a convergência das regras de aposentação dos funcionários públicos, alinhando-as o mais rapidamente possível com as dos privados.
Actualmente, um funcionário público que se reforme, tem a pensão calculada com duas componentes: o tempo que descontou até 2005 (onde a base da pensão é o último salário, à partida mais alto que os outros) e o tempo que descontar entre 2005 e 2014, onde contará a média dos descontos. O Governo poderá reduzir o peso da primeira fase, o que fará cair a pensão esperada.
Jornal
de Negócios, 30-01-2013
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