sábado, 22 de junho de 2013

LUSA 
Portugal é o mais rápido a decidir no Supremo, mas dos mais lentos nos tribunais de primeira instância, conclui estudo da OCDE.

Portugal surge retratado num relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), divulgado nesta sexta-feira, como o mais rápido a decidir os processos no Supremo — média de 90 dias —, mas, em contrapartida, tem uma das justiças mais lentas nos tribunais de primeira instância.

O relatório da OCDE indica que a duração média dos processos judiciais em primeira instância em Portugal é de 425 dias, uma lentidão que só é ultrapassada pela Itália (564 dias). Eslovénia (420 dias), Eslováquia (354 dias), México (342), Holanda (305) e França (304) são os outros países com uma duração mais longa dos processos em primeira instância.

Já o Japão (107 dias), Áustria (129), Suíça (121), República Checa (135), Coreia (144), Grécia (155), Noruega (160), Polónia (167), Nova Zelândia (171), Rússia (176) e Suécia (186) são países que apresentam uma duração média dos processos em primeira instância inferior a 200 dias, ou seja, menos de metade do tempo gasto em Portugal para o efeito.

Relativamente à segunda instância, Portugal apresenta uma duração média dos processos de 120 dias, que o coloca no meio de uma tabela que tem nos lugares cimeiros a Polónia (43 dias), a Eslováquia (76) e a República Checa (77) e na pior posição a Itália, com 1113 dias.

Ao nível dos tribunais superiores, a medalha de ouro em termos de celeridade processual vai para Portugal (90 dias), mas quanto à duração média total dos processos (englobando todas as instâncias) a média portuguesa cai para 635 dias, semelhante à de países como a Nova Zelândia (648), Eslováquia (624) e Finlândia (609). Suíça (368 dias), Japão (368), Estónia (422) e Hungria (454) são os países que apresentam uma maior celeridade processual e eficácia da justiça, tendo em conta a duração média total dos processos.

Quanto à celeridade por regimes jurídicos, a justiça nórdica tem a melhor média total de duração dos processos (568 dias), seguida do direito germânico (587), do sistema anglo-saxónico (777) e do sistema francês (1307), sendo que Portugal incluiu-se neste último.

Quanto à alocação de fundos públicos e orçamentais para a justiça, o relatório da OCDE indica que Portugal é o país que, em termos percentuais (81,2%), mais gasta com salários, sendo a Irlanda (35,6%) o país com menor percentagem do seu orçamento para a Justiça dedicado a este item.

O relatório da OCDE refere ainda que Portugal gasta 4,3% das verbas orçamentais para a justiça em formação, 2% em informatização, 7,3% em custos operacionais e 5,2% em outras despesas da Justiça. Em gastos com salários (em termos percentuais), apenas a Hungria (80,7%), Suíça (77,2%), Estónia (77%) e Finlândia (76%) se aproximam dos valores lusos.

O relatório sublinha que o bom funcionamento do sistema judicial desempenha um papel determinante no desenvolvimento económico, garantindo a segurança jurídica dos contratos e favorecendo o investimento, mas que nem todos os países possuem o mesmo nível de eficácia do aparelho judiciário.

Salienta que a duração média dos processos em primeira instância nos países da OCDE é de 240 dias, mas que alguns países (nos quais Portugal se inclui) têm quase o dobro desta duração nesta instância.

O documento aponta como factores associados à celeridade processual as maiores fatias do orçamento para a justiça e o investimento na informatização, a produção de estatísticas ao nível das diversas instâncias, a existência de tribunais especializados (por exemplo, de comércio) e uma melhor gestão no funcionamento dos tribunais.

Nota ainda que em muitos países houve uma restrição dos recursos para os tribunais superiores, o que permite concluir os processos de forma mais rápida.
 Público, 22 de Junho de 2013

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