por P.M.
Faz manchete hoje no Jornal de Negócios que os juízes e
diplomatas jubilados escapam a contribuição extraordinária.
Escreve hoje o Jornal
de Negócios que nem todos os reformados com pensões elevadas
saem a perder com a decisão do Tribunal Constitucional (TC). Os juízes e os
diplomatas jubilados não são afectados pela polémica contribuição
extraordinária de solidariedade (CES), viabilizada pelos juízes do Palácio
Ratton. E com a decisão do TC passam também, como qualquer funcionário público,
a ter direito a subsídio de férias.
Estes pensionistas estão
teoricamente equiparados aos funcionários públicos. A CES não se aplica às suas
pensões devido a uma norma do Orçamento do Estado que abre uma excepção para as
"pensões e subvenções automaticamente actualizadas por indexação à
remuneração de trabalhadores no ativo".
Diário de Notícias, 10-4-2013
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