quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Tribunal decreta taxa reduzida de IVA nos espectáculos eróticos


O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada considerou que os espectáculos eróticos são de cariz artístico e que por isso o IVA deve ser cobrado à taxa reduzida (6%). A determinação do tribunal veio dar razão à empresa organizadora do Salão Erótico de Lisboa.
O caso remonta a 2007 e refere-se à venda de bilhetes para o Salão Erótico à taxa de IVA reduzida de 5% (que entretanto subiu para 6%) beneficiando do imposto específico para espectáculos e outros divertimentos públicos.
Diário Económico, 9 Janeiro 2013

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