O Tribunal Administrativo e Fiscal de
Almada considerou que os espectáculos eróticos são de cariz artístico e que por
isso o IVA deve ser cobrado à taxa reduzida (6%). A determinação do tribunal
veio dar razão à empresa organizadora do Salão Erótico de Lisboa.
O caso remonta
a 2007 e refere-se à venda de bilhetes para o Salão Erótico à taxa de IVA
reduzida de 5% (que entretanto subiu para 6%) beneficiando do imposto
específico para espectáculos e outros divertimentos públicos.
Diário Económico, 9 Janeiro 2013
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