domingo, 25 de novembro de 2012

A mentira dum novo Código do Processo Civil

JOSÉ LEBRE DE FREITAS 
25/11/2012 - 00:00

Entre as reformas apregoadas pelo Ministério da Justiça (MJ) para consolo da troika está a do Código do Processo Civil (CPC). Os tribunais não funcionam, os atrasos aumentam, as execuções terminam sem resultado, os credores exasperam-se. Embora outras sejam as causas (juízes em roda livre, depósitos bancários inatingíveis, legislação do IVA incongruente), o MJ prefere dizer que o mal é da lei processual, das suas garantias, dos prazos e abusos das partes. No texto de novo posto à discussão pública - o aprovado em 22/11 como proposta de lei não é ainda conhecido - são pela enésima vez feitas alterações que deixarão tudo substancialmente na mesma. Com um preço grave a pagar: o da reaprendizagem da ordenação do código.
O CPC de 1961 teve em 1995-1996 uma revisão que, embora apressada por timings eleitorais, foi profunda: foram simplificados os atos do procedimento e respeitadas as exigências do processo equitativo, tal como definidas pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem e pela nossa Constituição. Mudou-se a filosofia da lei processual e adaptou-se o sistema, confiando na renovação da mentalidade dos operadores judiciários; mas preferiu-se incluir no velho código as novas normas a elaborar um código formalmente novo, por se entender que a perturbação a tal inerente só se justifica quando, como em França, um sistema radicalmente novo emerja dum longo trabalho de elaboração, não sujeito à duração efémera de curtos governos.
Seguiram-se a reforma da ação executiva (2003) e dos recursos (2007), áreas cuja revisão tinha ficado incompleta, e também remendos vários ao sabor de cada MJ, as mais das vezes irrefletidos, quando não disparatados. Nova reforma apenas se justificava para, sem a promessa demagógica de um novo paradigma, reintroduzir no código coerência e rigor, aproveitando para agilizar algumas soluções.
O anteprojeto da comissão escolhida, posto à discussão pública no início deste ano, correspondia a esse escopo, ainda que em desarmonia com a exposição de motivos, que apontava as partes como a causa principal da lentidão dos processos e enfaticamente anunciava o fim de vícios e atrasos. De entre as suas melhores soluções são de realçar a admissão da inversão do contencioso após o procedimento cautelar prévio, a substituição da base instrutória pelo enunciado dos temas da prova, a admissão das declarações da parte a seu pedido (embora sem o cuidado elementar de expressamente assegurar o princípio da igualdade), o acentuar do poder judicial de flexibilização do processo, a revitalização da proibição da decisão-surpresa e a supressão de algumas das extravagâncias introduzidas na acção executiva em 2008, nomeadamente no que respeita aos poderes do agente de execução e à sua sujeição ao exequente, em perigosa rutura de imparcialidade. Surpreendentemente, optou-se por uma forma única de processo declarativo, mais simples do que a ordinária, mas mais complexa do que a forma atual das ações de menor valor. É um modo indireto de obrigar o juiz, solenemente incumbido do dever de gestão processual, a adequar a forma do processo ao caso concreto. Ver-se-á se a necessidade desta intervenção não resultará em mais atrasos do que a direta estatuição, pela lei, duma forma simples para os casos simples, que são a maioria; e se a insegurança quanto à forma do processo não irá violar garantias fundamentais.
Colhidas sugestões, de novo se alterou a proposta. Foram, por exemplo, resolvidas algumas ambiguidades sobre os factos objeto da alegação e da prova, admitiu-se que o juiz, em casos justificados, permita mais de dez testemunhas por cada parte e restringiu-se a possibilidade de fundar as decisões em simples adesão aos fundamentos alegados pelas partes; mas manteve-se, entre outras propostas criticáveis, a de reduzir a competência internacional dos tribunais portugueses e a de vedar o recurso das decisões sobre adequação formal e gestão processual, recuou-se no regime de substituição do agente de execução, suprimiu-se processos especiais que fazem falta, piorou-se a redação de vários artigos, suscitando dúvidas interpretativas, deslocou-se a sede de algumas matérias (a mais incompreensível a da instrução do processo, destacada para a parte geral) e renumerou-se os artigos do código, de tal modo que poucos conservam o número anterior.
Esta última opção só pode ter por fim fazer crer que vamos ter um código novo, o que é requintada mentira. A sistematização das matérias pouco foi alterada e, mantendo-se intacta a maioria das normas, a sua passagem para outros artigos é perturbadora: perder-se-á tempo a localizá-las; terá de se fazer a correspondência entre artigos, ao ler uma monografia, um estudo ou uma sentença anterior à mudança; os autores de lições e manuais ocupar-se-ão a alterar as citações da lei; bases de dados organizadas por artigos terão de ser adaptadas. Não parece que esta seja a melhor maneira de dar trabalho aos cidadãos. Não se tratará antes de profunda indiferença (ou desprezo) do legislador pelo trabalho alheio?
O texto vai ser sujeito à Assembleia da República, que talvez tenha o bom senso de reparar, a tempo, o erro da proposta do Governo.

Direito português

Sentir o Direito
Por: Fernanda Palma, Professora Catedrática de Direito Penal        
A pena de morte, encarada como um instrumento indispensável da política criminal pelas autoridades chinesas, é absolutamente proibida na Região Autónoma de Macau. A República Popular da China leva essa proibição muito a sério, não procurando iludi-la com um sistema de transferências expeditas dos arguidos para outras partes do seu território.
Invocando o exemplo de Macau, um professor de Direito da Universidade de Shantou, no Sul da China, defendeu, num artigo de jornal, a abolição da pena de morte: "É impossível dissociar o nosso país da maré global", escreveu Liu Guofu, acrescentando que, "nos círculos académicos, especialmente no campo jurídico, o apoio à abolição da pena de morte se tornou a tendência dominante".
Portugal foi o primeiro país a abolir a pena de morte, na Reforma Penal de 1867. A última execução em território nacional ocorrera 21 anos antes, em Lagos. Ribeiro dos Santos é considerado o primeiro abolicionista português, ao ter defendido que a pena de morte era desnecessária e inconveniente, num artigo publicado no Jornal de Coimbra em 1815.
Num texto entusiástico de 1876, Victor Hugo saudou assim a nossa decisão: "Está pois a pena de morte abolida nesse nobre Portugal, pequeno povo que tem uma grande história. Felicito a vossa nação. Portugal dá o exemplo à Europa. Desfrutai de antemão essa imensa glória. A Europa imitará Portugal. Morte à morte! Guerra à guerra! Viva a vida! Ódio ao ódio".
Hoje, a Constituição portuguesa consagra a inviolabilidade da vida humana, proíbe a pena de morte e impede a extradição por crimes a que corresponda a pena de morte. Este regime não obsta, porém, à realização da Justiça, uma vez que o Estado português se obriga a julgar e a punir os factos sempre que forem considerados crimes à luz da nossa lei.
Aquela passagem do Talmude, evocada em ‘A Lista de Schindler’ (e aplicável, com inteira propriedade, a Aristides Sousa Mendes), segundo a qual "quem salva uma vida, salva o mundo inteiro", também vale para o Direito. Com todos os seus defeitos e limitações, o Direito português salvou toda a Humanidade em cada execução que "convolou" numa pena diferente.
Correio da Manhã 25-11-2012

Mendes Bota promove "manual para parlamentares" sobre violência doméstica

O deputado José Mendes Bota (PSD) está a promover um "manual para parlamentares" para estimular os parlamentos nacionais a ratificar a Convenção de Istambul contra a violência contra mulheres.
"Insto os estados-membros do Conselho da Europa a mostrar a sua determinação na prevenção e no combate à violência contra as mulheres e a violência doméstica ratificando a Convenção de Istambul”, afirma Mendes Bota num depoimento hoje divulgado.
A convenção foi acordada em 2011, mas dos 47 membros do Conselho da Europa só a Turquia e a Albânia já a ratificaram. São necessárias dez ratificações para a convenção poder entrar em vigor.
Em Portugal, segundo o deputado algarvio, o conselho de ministros aprovou uma proposta de resolução que seguirá agora para ratificação parlamentar.
Nesse sentido, Mendes Bota promove a edição portuguesa do “manual para parlamentares” sobre a convenção, que visa sensibilizar os deputados.
No domingo assinala-se o dia internacional para a eliminação da violência contra as mulheres.
Em Portugal, segundo dados preliminares do Observatório de Mulheres Assassinadas da União de Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR), 36 mulheres foram assassinadas entre janeiro e 21 de novembro deste ano.
Mendes Bota lançou ainda um “repto aos municípios”. Mencionando que há num bairro de Istambul um monumento em homenagem às mulheres vítimas de violência de género, o deputado social-democrata sugere que em Portugal se siga o exemplo.
“Parece-me apropriado que a sociedade exprima em peça escultural a homenagem devida às mulheres vítimas da violência de género”, escreve. “Às autarquias a iniciativa.”
I, 25-11-2012

Três homicídios e uma tentativa em casais homossexuais este ano

O Observatório de Mulheres Assassinadas registou este ano três homicídios e uma tentativa de homicídio em casais homossexuais, segundo dados divulgados este sábado.
Num dos casos de homicídio, ocorrido em Ponta Delgada, nos Açores, a vítima tinha mais de 65 anos e foi morta em casa pelo namorado, mais novo, com uma arma branca, devido a razões identificadas como "conflito familiar".
Em outro caso, ocorrido em Lisboa, a vítima foi estrangulada pelo namorado devido a ciúmes. No outro caso de homicídio, também passado em Lisboa, a vítima foi morta a tiro pelo ex-companheiro, que não aceitou a separação.
Quanto ao homicídio tentado, foi praticado em Lisboa pelo namorado da vítima, que a tentou matar no local de trabalho, por motivos não apurados pelo Observatório.
Os dados preliminares do Observatório, pertencente à União de Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR), a que a agência Lusa teve acesso, têm como fonte as notícias publicadas na imprensa sobre "homicídios e tentativas de homicídio na conjugalidade e relações de intimidade".
Pela primeira vez, o observatório incluiu no estudo os homicídios ocorridos entre casais do mesmo sexo.
"Entendendo este tipo de vitimação como decorrente da desigualdade de poder na relação, consideramos importante tornar visível a violência ocorrida entre casais do mesmo sexo dado serem vítimas de dupla discriminação, procurando-se contribuir para a desocultação da violência também nestas relações", sublinha o observatório no documento divulgado.
Jornal de Notícias 25-11-2012

sábado, 24 de novembro de 2012

Manifestações de um Estado policial e justiceiro

Pouco mais de um ano de governação à direita foi suficiente para os responsáveis da Administração Interna e da Justiça evidenciarem a vertente autoritária do Estado.
A direita não está pelos "ajustes" e a austeridade é para cumprir "custe o que custar", ainda que isso signifique a destruição social e económica do país.
O país dos brandos costumes deu lugar ao país da indignação. O povo sereno deu lugar ao povo insubmisso. As manifestações multiplicam-se e dão expressão ao legítimo descontentamento popular.
O "austoritarismo" foi elevado a valor absoluto e é em nome dele que deve ser imposta a lei e a ordem. Os acontecimentos no dia da última greve geral foram elucidativos desta mudança de paradigma.
Ainda recentemente, de dedo em riste e de forma populista, a atual ministra da Justiça decretava o fim do tempo da impunidade e dos expedientes processuais dilatórios.
Ao analisar a reforma aos Códigos Penal e de Processo Penal proposta pelo Governo rapidamente percebemos que o "leitmotiv" da referida reforma é a resposta às manchetes dos jornais e aos casos mais mediáticos. Fazer uma reforma penal motivada pelos casos "Isaltino Morais", pelos pequenos furtos nos hipermercados ou pelas manifestações de massas na rua revela, por um lado, a incapacidade de perceção das verdadeiras insuficiências do sistema judicial e, por outro, a demagogia de quem pretende "encher o olho" ao eleitorado.
Na senda do memorando, o Governo tem reduzido fortemente o investimento na já historicamente deficitária área da Justiça. A ministra gaba-se de ter poupado cerca de 600 milhões de euros no cancelamento da construção de novos tribunais, entre eles, o Campus da Justiça do Porto. Há muito que a capacidade de resposta do sistema judicial é claramente insuficiente, mas o Governo avança pelo caminho mais fácil das alterações legislativas que ficam no papel e que, na prática, nada resolvem.
No entanto, a ideologia do "austoritarismo" faz caminho e o dinheiro que não chega para a construção dos novos tribunais, sobra para requalificar e aumentar os estabelecimentos prisionais. Aliás, não será por acaso que uma das propostas de alteração do Governo ao Código Penal é a prevista no artigo 347º relativa à fixação do limite mínimo da pena de prisão em um ano no caso de crimes de resistência e coação sobre membro das forças militarizadas ou de segurança. É que a pena de prisão superior a um ano não é substituível por pena de multa ou por outra pena não privativa de liberdade.
Assim, para acabar com a impunidade, não há nada como uma pesada moldura penal e uma ampla disponibilidade prisional para refrear os ânimos das manifestações mais exuberantes. E para acabar com os expedientes dilatórios, não há nada como coartar o direito de assistência judiciária dos advogados aos detidos nas manifestações.
Vivemos tempos perigosos para a democracia e às manifestações nas ruas o Governo vai, paulatina e sub-repticiamente, respondendo com manifestações de um Estado policial e justiceiro que importa impedir e denunciar publicamente.
Eliseu Pinto Lopes
 A Voz de Ermesinde,  24-11-2012

ORÇAMENTO DO ESTADO

CGTP deteta 8 falhas
A Intersindical considera que a nova proposta de Orçamento do Estado está ferida por “oito motivos de inconstitucionalidade” e que “desrespeita” o último acórdão do Tribunal Constitucional (TC). Algumas das falhas constitucionais incidem sobre o princípio da igualdade e da proporcionalidade — isto é, as mesmas normas que, este ano, motivaram o ‘chumbo’ dos cortes nos subsídios da Administração Pública. A CGTP pretende fazer chegar esta sua análise, “em tempo útil”, ao Presidente da República, esperando que Cavaco atue “em conformidade”, isto é, vetando a proposta do Governo. A Inter aguarda há três semanas resposta a um pedido de audiência feito junto do Palácio de Belém.
Expresso, 24 Novembro 2012

Fim do subsídio de férias no público

Maioria PSD/CDS-PP aprovou medida, que também será aplicada aos pensionistas
Os partidos da coligação, PSD e CDS-PP, aprovaram ontem a suspensão dos subsídios de férias para funcionários públicos e pensionistas, prevista no Orçamento do Estado (OE) para 2013.0 subsídio é cortado de forma gradual, a partir dos 600 euros e até aos 1.100 euros, valor a partir do qual é totalmente retirado. Foi também aprovado o corte de 50 por cento no número de trabalhadores com contrato a termo ao serviço do Estado. A medida aplica-se a todos os organismos e serviços da administração direta e indireta do Estado, autarquias e regiões, à exceção dos formandos das forças de segurança.
Ainda ontem, debateu-se o corte nas reformas acima dos 1.350 euros, tendo o secretário de Estado da Segurança Social, Marco António Costa, afirmado que a medida «tenta garantir a equidade na distribuição dos sacrifícios». Já o deputado do PS Pedro Marques acusou o PSD de impedir «o corte nas deduções fiscais em 2011», obrigando a «congelar as pensões mínimas».
A Bola, 24 Novembro 2012

Juíza acusa sistema de ser brando com agressores domésticos


“Regra ainda é: como vamos fazer para agressor não ir para a cadeia”
Violência doméstica. Primeira juíza a prender por agressões em casa critica sistema. Este ano já houve 33 mortes
PEDRO SOUSA TAVARES
No dia em que se soube que já morreram, este ano, 33 mulheres vítimas de violência doméstica, Joana Salinas, a primeira juíza em Portugal a condenar um homem a pena de prisão por maus tratos à mulher e filhos, não hesita em criticar os magistrados que evitam prender os agressores.
Uma ideia também defendida, ontem, pela secretária de Estado da Igualdade, Teresa Morais, que considerou “pouco”o número de processos por violência doméstica que culminam em penas de prisão efetiva, sugerindo “uma maior sensibilização dos magistrados” para a gravidade do crime.
Em declarações ao DN, Joana Salinas, atualmente desembargadora na área dos processos cíveis da Relação do Porto, lembra o “grande passo” dado em 2001, quando a violência doméstica passou a ser considerada um crime público, de investigação obrigatória. Logo nesse ano, num julgamento de primeira instância no Tribunal de Matosinhos, ajuíza condenou um homem a quatro anos de prisão efetiva por maus tratos à mulher e aos filhos, escrevendo uma nova página na justiça em Portugal.
Desde então, mesmo tendo deixado de julgar estes casos, manteve-se muito próxima do fenómeno. Até porque é também a presidente das delegações de Matosinhos e do Porto da Cruz Vermelha Portuguesa onde funciona uma casa-abrigo e um centro de atendimento a vítimas de violência doméstica. E é nessa qualidade que considera que “a leveza com que se continua a olhar” para este fenómeno, nomeadamente nos tribunais, em nada facilita a defesa da integridade das vítimas.
Segundo Joana Salinas, entre 2001 e 2007 houve uma evolução positiva. “Havia muita gente a cumprir penas de prisão efetiva, penas fortes que obrigavam ao afastamento da vítima”, recorda. Entretanto, a moldura penal dos crimes foi reduzida de sete para cinco anos de prisão o que implicou, entre outras coisas, que os julgamentos deixassem de ser feitos por um coletivo de três juizes passando a ter apenas um.
“Além do sinal de relativização dado pelo legislador”, defende, os restantes ‘atores’ da justiça também não têm estado à altura das exigências:” O Ministério Público não tem uma atuação coerente e arquiva [as denúncias] com muita facilidade e no julgamento as penas são muito leves”, considera.
De resto, diz, apesar de os indicadores sugerirem que “não se devia evitar a prisão”, sob pena de a agressão evoluir para crimes mais graves, “hoje em dia, a regra é: como vamos fazer para [o agressor] não ir para a cadeia”. “Não digo que [os agentes da Justiça] não tenham a noção do problema”, ressalva, admitindo que este é um problema que nasce “na legislação” e não é “de forma alguma” um exclusivo português. “Na Europa, só os países nórdicos estão claramente mais evoluídos”, frisa.
Sindicato quer mais formação
Para José Mouraz Lopes, presidente da Associação Sindical de Juizes (ASJ), é importante sublinhar a “evolução da perceção da importância da violência doméstica”, sobretudo desde que esta passou a ser crime público: “Esta realidade era escondida e foi descoberta e isso teve muita importância.”
No entanto, admite também, “o caminho tem de ser acelerado. É importante continuarmos a apostar na formação dos juizes e dos procuradores e também a adaptar as soluções legais que possam contribuir para que se erradique esse problema”, considera, apesar de defender que, “antes da repressão penal, deve funcionar a repressão social” deste crime.
De 389 casos em Lisboa desde março, 8 deram prisão
DISCREPÂNCIAS Dos quase 390 casos de violência doméstica comunicados pelo Ministério Público (MP) aos tribunais de Lisboa entre 1 de março e 31 de outubro últimos, só oito resultaram até ao momento em condenações a penas de prisão efetiva, revelam os dados publicados no sítio da Internet da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL).
Segundo a mesma página, foram comunicados ao MP 343 casos aos quais acrescem 46 remetidos para instrução, perfazendo um total de 389 casos. Das situações comunicadas, e de acordo com a página da PGDL na Internet, até 21 de novembro foram decididos 90 casos em primeira instância nos juízos e varas criminais de Lisboa.
Destes 90,65 casos foram condenados, 18 absolvidos, num caso o Tribunal da Relação ordenou a repetição do julgamento cuja sentença tinha sido de absolvição e seis casos foram decididos noutras circunstâncias.
Das condenações, oito tiveram penas de prisão efetiva, a mais elevada das quais de 16 anos e a mais baixa de dois anos e oito meses. De referir que a primeira condenação terá incluído outros crimes graves, visto a moldura penal para a violência doméstica não exceder os cinco anos.
Em dois casos foram ainda aplicadas medidas de segurança de internamento em estabelecimento apropriado face à inimputabilidade penal do arguido. Dezoito penas de prisão foram suspensas, acompanhadas de pena acessória. Os restantes casos ainda não foram concluídos, estando em curso ou a aguardar audiência.
Diário Notícias, 24 Novembro 2012

Papel do Ministério Público


No nosso Estado de Direito Democrático há uma magistratura da qual depende , em primeira linha, o regular funcionamento das instituições. Essa magistratura, tendo em consideração a sua conformação constitucional, assume um papel relevantíssimo no controlo dos diversos poderes públicos, pois escrutina a sua actuação e, em face dos indícios recolhidos, inicia a devida investigação e é na vertente criminal que tal papel assume a mais alta relevância.
A magistratura a que me refiro é a magistratura do Ministério Público, sem a qual os tribunais jamais poderiam julgar fosse o que fosse. Por força do
nosso sistema constitucional aos juizes é deixado o papel (passivo) de apreciarem o que o Ministério Público investigou e, após analisar a forma como as provas foram obtidas e a ponderação dos factos provados, decidem de acordo com a lei. Sabe-se hoje que um famoso caso que abalou País esteve parado durante quatro anos.
Um antigo Ministro da Justiça, o insigne Dr. Laborinho Lúcio, há poucos dias, afirmava que era preciso saber por que motivo tal processo esteve parado. Esta desconfiança é absolutamente corrosiva para o nosso Estado de Direito Democrático.
Correio Manhã, 24 Novembro 2012

Fotocópias tramam dono do Copianço


Crime. Dono de estabelecimento foi acusado de usurpação de direitos de autor
CARLOS RODRIGUES LIMA
O negócio de fotocópias de Samir Kará prosperou até ao dia que dois agentes da PSP lhe entraram pelo estabelecimento comercial. Talvez convencido de que eram mais dois clientes, o funcionário Sérgio Silva continuou a fotocopiar o manual Direito 12. º ano, de Almerinda Dinis, Evangelina Henriques e Maria Isidra Contreiras. Só que teve azar: Samir Kará, o proprietário do estabelecimento comercial Copianço foi constituído arguido e, este mês, acusado de um crime de usurpação de direitos de autor.
A acusação do Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa, se não for pioneira no que diz respeito aos estabelecimentos de fotocópia, é uma “raridade”, como admitiu ao DN um procurador daquele departamento do Ministério Público. Quando entraram no Copianço, os agentes da PSP além do manual de Direito 12.° ano elencaram uma série de manuais fotocopiados, como A Drenagem Linfática Manual Clássica, Introdução à Estatística, entre outras, todas ligadas ao ensino. Segundo a acusação, o arguido “quis e conseguiu tirar fotocópias de obras literárias e científicas protegidas, as quais cede a terceiros mediante contrapartida monetária sem conhecimento ou autorização dos autores ou editores”.
A reprodução de livros, segundo um estudo apresentado este ano pela Associação Portuguesa de Editores e Livreiros (APEL), causa um prejuízo na ordem dos 67,57 milhões de euros, quase o dobro do volume de negócios da edição e da venda a retalho, que é contabilizado em 35,50 milhões de euros. A cópia ilegal reflete uma perda de 11,35 milhões de euros para o Estado, em receitas fiscais, nomeadamente em IVA e IRC, conclui o mesmo estudo, que foi apresentado na Feira do Livro de Lisboa.
Neste contexto, os editores e livreiros já exigiram a “revisão da legislação existente”, a “criação de novas leis” e um “tribunal especializado” para julgar casos de usurpação do direito de autor e da propriedade intelectual, lê-se no documento que será hoje divulgado.
De acordo com o estudo, 94% dos alunos recorrem a fotocópias que são disponibilizadas pelo estabelecimento escolar, pelas lojas e centros de fotocópias, e através da Internet.
As fotocópias, conclui o inquérito, constituem 45% das fontes de estudo dos alunos. Os métodos mais utilizados passam por deixar livros para fotocopiar de um dia para o outro.
Diário Notícias, 24 Novembro 2012


O Julgamento, Narrativa Crítica da Justiça
de Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio
Notas de Leitura 3:

Daí que, acompanhando os tempos e sua evolução, o livro esteja divido em quatro grandes partes: a primeira de 1968 a 1974, a segunda de 1974 a 1990, a terceira de 1990 até ao presente e a quarta em que é proposta a abertura de uma reflexão sobre o Estado, a democracia, a política no futuro, num corte com o discurso dominante sobre a justiça para procurar responder às exigências do sistema face à mudança radical da realidade exterior, como procura sublinhar na alegoria inicial, com os juízes a certa altura a olharam para fora da carruagem e verificaram que o comboio estava parado há muito tempo e a linha desactivada, enquanto haviam mantido o discurso.
Face à forma como a Constituição trata a Justiça e os tribunais, sem se referir ao poder judiciário, o Autor enfatiza a distinção entre poder judicial e sistema de justiça, este mais vasto do que aquele, para propor uma intervenção ao nível dos respectivos modelos, para dar corpo ao sistema de justiça5, mas não estruturado sobre a afirmação das autonomias que gerou mecanismos internos de corporativismos no sentido de que se criam circuitos fechados dentro do sistema de justiça, sem qualquer tipo de cooperação ou co-responsabilização.
Defende um conselho único para o sistema de justiça, que tenha a seu cargo a gestão e a administração do que tem a ver com a magistratura judicial, o Ministério Público, os Tribunais Administrativos e Fiscais integrados também por juízes, mas não designados por eles, mas como entidades indicadas exactamente pelo poder político Assembleia da República, o Governo, o Presidente da República que não se ocupe do jurisdicional, aos processos que cabe aos tribunais, sem qualquer tipo de intervenção, mas na gestão global do sistema da justiça, onde se deve criar co-responsabilização, cooperação acountability.6
Descrendo o Autor da possibilidade de regeneração de um sistema que – a seu ver – mesmo do ponto de vista do pensamento se tornou burocrático e obsoleto, propõe se encontre um mecanismo de cooperação interna, mecanismo de definição estratégica que permita que os tribunais se assumam eles próprios também como integrando a actividade estratégica do Estado, não se comprometendo com as políticas em concreto, mas comprometendo-se com a dimensão estratégica do próprio Estado definida nas leis que lhes cabe aplicar.
Mas sublinha que não se trata de um programa de governo, mas sim de provocar um debate que possa responder a um conjunto de questões, algumas delas fortes que coloca, um debate vivo na sociedade portuguesa, nos partidos políticos, na Assembleia da República, saindo do Governo e dentro deste do Ministério da Justiça, onde tem essencialmente permanecido, com vista a uma reforma da justiça que conduza também à reforma da política entre nós.
O livro, sendo obviamente dirigido ao jurista, interpela igualmente o cidadão, as pessoas que pensam as coisas da justiça, as que pensam as questões do Estado, a cidadania em geral.
Com efeito, o Autor, como refere na contracapa, identifica finamente os «múltiplos e complexos os factores que, acumulados ao longo de décadas conduziram a justiça, e não apenas entre nós, a uma situação de precariedade tanto na solidez das estruturas que a suportam, como na qualidade e na eficácia das respostas que se lhe solicitam». O «sentimento de “crise” – que se instalou – sobre o qual nem sempre se promoveu a necessária análise crítica que permitisse elencar os factores que a determinam e buscar caminhos para a sua superação.»
Faz apelo ao reconhecimento do juízo de precariedade que se abateu sobre o sistema e o atravessou na pluralidade das suas expressões, desde o plano ontológico […] até aos domínios da sua realização prática […] para concluir que a crise dos sistemas de justiça constitui questão de natureza política a debater fora dos espaços especializados, nomeadamente da chamada «comunidade jurídica», como verdadeira questão de cidadania.
É interessante que, na Justiça e os Justos (1999), a terminar, o Autor responde à pergunta de como desejaria que fosse a Justiça de amanhã, da seguinte forma:
Gostaria que a Justiça de amanhã fosse, exactamente, o que os cidadãos, conscientes, quisessem que ela fosse. Daí, julgo ser fundamental informar melhor os cidadãos, para os tomar cada vez mais conscientes da importância essencial, quer do ponto de vista social, quer do ponto de vista individual, do que é ter uma justiça à medida do que são as exigências profundas da democracia. A Justiça, no fundo, joga directamente com questões essenciais como a segurança dos cidadãos, mas também como a liberdade e como a sua própria felicidade.
Quando sentirem, que é na sua mão que se detém, verdadeiramente, o poder democrático, serão capazes de lutar por uma Justiça com essa dimensão. Quando forem capazes de o exigir, estarão mais perto de o ter. Quando o tiverem, terão a Justiça que eu gostaria de ver no meu país, no século XXI.
No livro que hoje se apresenta – e assim termino – o Autor presta o seu depoimento, no qual faz uma certeira e profunda análise da evolução e estado actual estado da justiça, o Estado e a democracia e, entre muitos outros pensamentos, faz – quero crer – as perguntas fortes mas capazes de propiciarem um debate fundamental.
Numa importante concretização da necessidade de mais ampla participação de todos no acompanhamento da política da justiça, a que se referia o Presidente Jorge Sampaio7 dizendo que se trata de «questão tão inadiável e tão inequivocamente decisiva para o futuro dos portugueses e do pleno exercício da sua cidadania, que se impõe a intervenção eficaz de todos os que têm uma palavra a dizer. No respeito das competências inalienáveis do poder político – decerto. Mas com apelo a todos os que, pela sua experiência e saber, são condição insubstituível para que aquelas competências se exerçam – bem e depressa.»8
______________________________________________
5 Não entrando na questão mais esotérica de saber o que é isso de sistema, se a teoria sobre sistemas ainda faz sentido.
6 Portanto se nós não reforçarmos o sentido da responsabilidade nós podemos estar no mundo moderno a fazer esta coisa que dentro de pouco tempo se pode tornar ela própria também viajante de um comboio parado com a linha desactivada que é continuarmos a defender a outrance a separação de poderes quando o poder está completamente fora dos poderes separados entre si.
7 Intervenção do Presidente da República na abertura do ano judicial de 1998.
8 Intervenção citada

Dois polícias do Porto agredidos em incidentes separados


Dois polícias foram agredidos no Porto, durante as últimas 24 horas, em incidentes separados, um dos quais envolvendo quatro estudantes que a PSP afirmou esta sexta-feira estarem "referenciados" pela prática de assaltos e agressões.
Em comunicado, o Comando Metropolitano da PSP explica que os quatro estudantes, um de 19 anos e os restantes de 20, envolverem-se em desacatos no interior de um estabelecimento da rua de Santa Catarina, principal artéria comercial do Porto, e agrediram um dos polícias chamados a sanar o incidente.
A polícia apreendeu-lhe uma faca e dois gorros "passa-montanhas", objetos que lhes foram apreendidos.
Estão todos "referenciados" pela prática de assaltos, agressões e posse de armas, frisa o comunicado.
Ainda segundo o Comando da PSP do Porto, a outra agressão a um polícia verificou-se no bairro do Aleixo.
O agressor foi um desempregado de 30 anos e a vítima um agente que colaborava numa ação de prevenção criminal não especificada no comunicado.
"Foi necessário o recurso à força muscular estritamente necessária para dar cumprimento às medidas de polícia", afirma a PSP, que nada refere quanto às consequências das agressões para os seus agentes
Jornal de Notícias 24-11-2012

PREJUÍZOS DE 13,5 ME NOS CTT


Carlos Horta e Costa e mais dez julgados em Coimbra

por Lusa, publicado por Graciosa Silvahttp://www.dn.pt/Common/Images/img_pt/icn_comentario.gif
Presidente dos CTT, Carlos Horta e CostaFotografia © Paulo Spranger/Global Imagens
O ex-presidente dos CTT Carlos Horta e Costa e mais 10 arguidos começam, na segunda-feira em Coimbra, a ser julgados por gestão danosa e outros crimes que terão causado prejuízos de 13,5 milhões de euros aos Correios.
Carlos Maria Cunha Horta e Costa vai responder no Tribunal de Coimbra por seis crimes de participação económica em negócio e um de administração danosa, incorrendo ainda na pena acessória de proibição do exercício de funções como titular de cargo público ou funcionário da administração.
Três outros arguidos - José Júlio Fonseca de Macedo, Pedro Garcez, Luís Vilar e Victor Camarneiro - serão julgados por corrupção para acto ilícito, os dois primeiros por corrupção activa e os dois últimos por corrupção passiva.
José Júlio Fonseca de Macedo foi também acusado pelo crime de branqueamento de capitais, incorrendo ainda na aplicação de medida de segurança de interdição do exercício do comércio como sócio-gerente ou administrador de sociedade comercial.
Este arguido, defendido pelo advogado Carlos Pinto de Abreu, pretende prestar declarações em julgamento, para rebater a acusação/pronúncia e reclamar inocência.
O arguido Marcos Tavares de Almeida Lagoa vai responder em tribunal por fraude fiscal.
O despacho de pronúncia que determinou a ida dos 11 arguidos a julgamento do denominado caso CTT foi proferido a 28 de Fevereiro de 2001 pelo juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), que validou a investigação feita pela 9/a seção do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa.
Em causa estão crimes económico-financeiros consumados em actos de gestão dos Correios, entre 2002 e 2005, quando Horta e Costa presidia à administração da empresa.
Em julgamento vai estar em destaque a venda do prédio dos CTT em Coimbra em março de 2003 por 14,8 milhões euros à empresa Demagre que, no mesmo dia, o revendeu à ESAF-Espírito Santo Fundos de Investimento, SA por 20 milhões de euros, lesando os CTT em mais de cinco milhões, segundo a pronúncia.
Outros actos de gestão alegadamente ruinosos prendem-se com a contratação de empresas de consultoria, assim como contratos com a Rentilusa e de gestão de frota em outsourcing com o grupo Sociedade Lusa de Negócios (SLN).
Os arguidos Carlos Horta e Costa, Manuel Carrasqueira Baptista e Paulo Jorge Silveira, que integravam a administração dos CTT empresa, terão violado os deveres de gestores de uma empresa de capitais públicos, que impõem critérios de legalidade, transparência, igualdade e imparcialidade.
Quando a pronúncia foi conhecida em Fevereiro de 2011, Francisco Proença de Carvalho, advogado de defesa de Horta e Costa classificou de "aberração jurídica" o despacho contra o ex-presidente dos CTT.
O advogado considerou ainda o processo de "verdadeiramente sui generis" e "surreal", alegando que não foi cometido qualquer crime e que em julgamento o desfecho será a absolvição do seu cliente.
"Carlos Horta e Costa é a cara deste processo, sempre foi. Este processo só faz sentido se ele estiver. O processo morria sem Carlos Horta e Costa", declarou Proeneça de Carvalho, negando que com isso estivesse a insinuar que este caso tenha contornos políticos.
Por seu turno, o ex-vereador da Câmara Municipal de Coimbra Luís Vilar, que será julgado por um crime de corrupção passiva para ato ilícito e outro de branqueamento de capitais, disse então estar "surpreendido" com a decisão, alegando inocência e justificando nada ter a ver com o processo.
Diário de Notícias 24-11-2012

FACE OCULTA: Penedos responsabiliza procurador por fuga de informação


por Lusa, texto publicado por Sofia Fonseca

Paulo Penedos, arguido no processo "Face Oculta", responsabilizou hoje o procurador adjunto do Ministério Público (MP) Carlos Filipe por fuga de informação, sobre um inquérito em que está a ser investigado juntamente com o seu pai José Penedos.
Em causa está uma notícia divulgada hoje pelo semanário 'Sol' sobre uma certidão extraída do processo "Face Oculta" para investigar as suspeitas de corrupção e tráfico de influência em concursos da REN - Redes Energéticas Nacionais.
O processo relacionado com adjudicações a empresas para as quais Paulo Penedos trabalhava como advogado, foi remetido para o Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa, tendo regressado recentemente a Aveiro.
Na edição de hoje, o jonral publica excertos de transcrições de escutas telefónicas constantes no processo, nomeadamente de conversas do advogado com o pai, o ex-presidente da REN, e com administradores de empresas ligadas à área da energia.
Paulo Penedos acusa Carlos Filipe, procurador que está afecto aos processos relacionados com o caso "Face Oculta", de não ter preservado o segredo de justiça, lembrando que nos dois anos em que o processo esteve em Lisboa não houve nenhuma notícia.
O advogado estranha ainda que a notícia tenha saído na mesma semana em que começaram a ser ouvidas as suas testemunhas de defesa no "Face Oculta" e na véspera da semana em que vão ser ouvidas as testemunhas abonatórias do seu pai.
Em declarações aos jornalistas, Paulo Penedos considerou que Carlos Filipe não tem condições para estar a dirigir este inquérito e exigiu que o procurador explique porque é que excluiu uma empresa - que não identificou - do quadro das empresas que selecionou para a certidão.
Paulo Penedos anunciou ainda que o seu advogado, Ricardo Sá Fernandes, vai apresentar ainda hoje uma participação no Ministério Público por violação do segredo de justiça.
Sobre o novo inquérito, Paulo Penedos esclareceu ter já prestado declarações no MP, indicando que demonstrou que era advogado da maior parte das empresas em causa antes de o seu pai ser presidente da REN e que todo o trabalho que fez para essas empresas, nada tinha que ver com aquela empresa.
Diário de Noticias, 24-11-2012


sexta-feira, 23 de novembro de 2012


O Julgamento, Narrativa Crítica da Justiça
de Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio
Notas de Leitura 2:

E continua socorrendo-se de uma alegoria que parte da célebre frase ainda há juízes em Berlim1, expressão de confiança na independência do poder judiciário frente aos interesses dos poderosos, em especial do poder político, mas que logo inverte, adiantando um outro dos termos de que parte: os desafios que a crise da justiça coloca aos magistrados e a todos nós.
Essa alegoria, com que começa o livro, inverte a história do moleiro de Sans-Souci, no sentido de que para se poder continuar a afirmar que ainda há juízes em Berlim é absolutamente essencial que os próprios juízes se adaptem ao que se lhes pede nos tempos modernos.
Dizendo que os juízes iam a caminho de Berlim para decidirem, mas a certa altura o comboio parou e eles ao olharem para fora verificaram que o comboio já estava parado há muito tempo e que a via estava desactivada, pretendeu-se significar que tem de se manter viva a alegoria de que ainda há juízes vivos em Berlim o que é muito importante para que o direito aplicado nos tribunais se possa opor à arbitrariedade, do poder político, naquele caso representado por Frederico II da Prússia, mas é essencial também que se tenha a consciência de que para se ser juiz em democracia nos tempos modernos é absolutamente essencial que os próprios tribunais se adaptem às contingências do tempo, àquilo que foi a evolução histórica e de que hoje, entre o poder judicial e o poder político, ao contrário de que então acontecia em que a separação de poderes era rígida e nítida e era um valor essencial, tem de se aproximar porventura mais, porque os tempos são muito mais de cooperação e co-responsabilização, e muito menos de separação e autonomia. Isto sem por em causa a independência dos tribunais evidentemente, nem a separação de poderes, mas sim a dimensão burocrática com que essas matérias são tratadas que deve ser claramente substituída por uma dimensão mais democrática.
Daí que, na alegoria, os juízes estejam parados na linha desactivada enquanto, noutro comboio, os “últimos moleiros” chegavam a Berlim.
Mas esta alegoria não pretende negar a credibilidade dos juízes. O que o autor pretendeu dizer – se bem o entendemos – é que a alegoria nos dá uma marca negativa da política, do arbítrio do político que é controlado necessariamente por tribunais independentes que, no fundo, representariam o que hoje chamamos o estado de direito. Era assim e assim tem de continuar, pois em nenhum Estado de direito se pode conceber o modelo de Justiça em que não sejam os tribunais a controlar o modo como o político exerce as suas funções desde que ponham em causa direitos legislados ou direitos do cidadão.
Mas pretendeu – como cremos resultar claramente da obra – afirmar que é essencial a compreensão de que, num mundo muito mais complexo, onde a diversidade ocupa hoje o espaço onde a norma ocupava sozinha a referência de padrão, é essencial a cooperação entre aquilo que é o poder político e o poder judicial.
Daí que alerte para o perigo da diabolização de um daqueles poderes que apenas encontra a sua própria fidelização aos valores na afirmação da referência ética e moral do outro.
E que, neste mundo aberto a novas reflexões, nos venha dizer que, se com Radbruch se partia da justiça para o direito, do direito para a Lei e da Lei para o sistema e para os cidadãos, hoje temos de partir dos direitos legítimos dos cidadãos para o sistema, daí para a lei e daí para uma ideia de justiça. Doutra forma nunca mais se conseguirá criar uma verdadeira comunicação entre os vários elos que estão envolvidos neste processo global, no processo político de regime democrático, de estado de direito e da importância a conferir aos tribunais, num regime dessa natureza.
Enfatizando as acrescidas exigências dos tempos modernos aos tribunais, sustenta que se o século XIX terá sido o tempo dos parlamentos, o século XX terá sido o tempo dos governos, dos executivos, o século XXI vai ser o tempo dos tribunais.
Sem que isso signifique – na sua leitura – a adesão a um activismo judiciário como alguma coisa que se afirma contra o político e contra o poder político, mas sim que os tribunais podem vir a ter um poder importante se se caminhar para a afirmação de uma função reguladora do Estado, e de uma função reguladora de um mundo de tal forma complexo e de tal forma marcado por conflitos de poderes que estão exteriores já à própria organização do Estado, que o próprio poder político precisará de tribunais fortes para que eles garantam a eficácia da sua regulação.
Esse poder conferido aos tribunais não seria um poder originário em que os tribunais passavam a ter em mãos um poder político, mas um poder que, sendo originariamente político, precisa da decisão dos tribunais para garantir a eficácia do exercício do seu próprio poder, nomeadamente do seu poder regulador2 3.
Fala igualmente da mudança exterior ao mundo judiciário, que tem mantido por dentro a ideia de que o mesmo se ergue e desenvolve desligado da realidade exterior, inicialmente levando a que o magistrado encaixasse, antes do 25 de Abril, numa determinada forma de aplicar o direito e de defender a independência dos tribunais como se criasse uma cidadela dentro da qual podia no fundo esgrimir a sua independência e em que a independência dos tribunais não era outra coisa senão a aplicação da lei4.
E propõe outro modelo, não de procura no juiz de uma figura estereotipada de pessoa, mas da exigência de uma profunda qualidade no exercício da função e na criação de mecanismos de avaliação e de controlo dessa mesma qualidade; na transferência da confiança depositada na pessoa do juiz, para a confiança nas instituições que garantem que a acção do juiz é uma acção correspondente àquilo que a lei lhe pede e que a sociedade em geral exige como representante de um povo em nome de quem julga.
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1 No conto “O moleiro de Sans-Souci“, François Andrieux (1759-1833) narra a história de um pequeno moleiro que, ameaçado de ter a sua propriedade tomada pelo rei Frederico II, da Prússia, para permitir a construção de jardins que melhorassem a vista do palácio real, responde ao soberano: “Tomar o meu moinho? Sim, se não tivéssemos juízes em Berlim“, exprimindo a ideia de que o poder dos governantes não é absoluto mas sim limitado pelos direitos dos cidadãos, cabendo aos juízes reconhecer e impor tais limites.
2 O Autor refere-se à regulação dos mercados e a um conjunto de actividades hoje da sociedade civil que chamaram a si muitos dos poderes alguns mesmo poderes públicos, marcando esta complexidade e esta diversidade dos tempos modernos mas que exigem evidentemente regulação e que exigem instâncias credíveis que sejam capazes de serem garantes da eficácia dessa regulação e essas são necessariamente os tribunais.
3 Por outro lado, da chamada anterior à intervenção dos tribunais nas situações excepcionais de violação da lei, ter-se-á passado para uma maior violação da lei com a ocorrência de muitas situações que sendo tradicionalmente relevantes para o tribunal, hoje se configuram mais como situações sociais, isto é uma série de violações ou não acatamento da lei que ganharam uma dimensão tal que aí a intervenção releva mais da necessidade de resolver o problema social que está subjacente do que aplicar a lei. E quando os tribunais são chamados a intervir eles não tem instrumentos para poder resolver aquelas situações enquanto problemas sociais.
4 Portanto a aplicação da lei fria formal, abstracta e aplicada por pessoas que tinham um estatuto moral um estatuto ético que era de uma maneira geral inexpugnável.


O Julgamento, Narrativa Crítica da Justiça
de Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio
Notas de Leitura 1:
1.
Tive ocasião de colaborar na apresentação do livro e do seu autor no dia 15 de Novembro de 2012, na Livraria Lelo do Porto e é o essencial dessa apresentação que aqui vos trago, em diversas partes.
O Autor, amigo e colega de décadas, dispensa apresentação que ou é desnecessária, e é-o, ou, apesar dos esforços honrados do apresentador, será seguramente pobre, perante os seus méritos e a sua personalidade moral e intelectual.
Licenciado em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Civilisticas, é juiz conselheiro jubilado do Supremo Tribunal de Justiça, membro eleito da Academia Internacional da Cultura Portuguesa, vice-presidente do Conselho Geral da Universidade do Minho, presidente da Assembleia-Geral da Associação Portuguesa para o Direito dos Menores e da Família e da Mesa do Congresso da Associação dos Juristas de Língua Portuguesa e Professor Coordenador Honorário.
Integra o Conselho Geral da Fundação do Gil, é membro do Conselho de Curadores da Fundação Liga.
Foi sucessivamente delegado do procurador da República, juiz de direito, procurador da República, inspector do Ministério Público, procurador-geral adjunto, director da Escola de Polícia Judiciária, director do Centro de Estudos Judiciários, secretário de Estado da Administração Judiciária, ministro da Justiça, deputado à Assembleia da República, presidente da Assembleia Municipal da Nazaré, ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e, por designação do Presidente da República, vogal do Conselho Superior da Magistratura.
Foi Fundador da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, da Associação Portuguesa de Direito Europeu e da Associação de Criminólogos de Língua Francesa.
Tem publicadas várias obras e artigos em matéria de formação de magistrados, organização judiciária, aplicação do direito, psicologia forense, direito e processo penal, direito judiciário, cidadania e direito, cidadania e educação, sistemas de justiça, direito tutelar educativo e direitos das crianças.
Tem proferido inúmeras palestras sobre temas ligados à justiça, educação, cidadania, direito de crianças e jovens e direito em geral.
Foi agraciado com a Grã-Cruz da Ordem de D. Raimundo de Peñaforte e com a Grã-Cruz da Ordem de Cristo.
Isto dito, ficaria por referir a estatura intelectual do Autor, a sua formação profunda e multifacetada, a sua capacidade para interpelar os outros, mas também para dar a sua visão sustentada, na procura sempre de um diálogo também de cidadania, matéria que sempre mereceu a sua especial atenção, por si e relacionada com a justiça.
Como ficaria por sublinhar a sua formação humana, o seu grande respeito pela diferença e pelo outro, a sua lealdade, afectividade e solidariedade.
2.
O Julgamento, de que nos ocupamos hoje, assume a forma de um longo depoimento constante de um “auto de inquirição” assim apresentado logo ao abrir, no manifesto “Anti-Dantes”:
«Este é o produto – diz − de uma memória propositadamente não elaborada, sem trabalho de reconstituição, escorrendo em palavras a partir de uma mistura de lembranças e de esquecimentos, desprendida do rigor das provas, alheada dos documentos, dispensada de graves desígnios de certeza como fundamento de uma razão que se quer ver reconhecida
«E uma memória… apenas memória!
Como acontecia com as testemunhas que eu ouvi!
Sem preocupações científicas, falando para gente comum, este livro de restos procura a justiça seguindo o trilho deixado pelas pegadas de muitos. Pelas minhas próprias pegadas. Nele encontro histórias. Revejo factos. Surpreendo pessoas. Releio ensaios. Confesso fracassos. Esqueço erros. Louvo e censuro. Num constante recomeço. Tudo na ilusão, apenas, da justiça.»
Reconhecendo a necessidade de ir além do presente e encetar um percurso, de tempo longo, entre passado e futuro o Autor fá-lo com “uma narrativa crítica da justiça”, que completa o título de “o julgamento” que o Autor pretende que seja o que vir a ser feito, sem que se negue a fazer o seu próprio julgamento, pois que, como confessa, de uma narrativa comprometida se trata. Apenas «uma» narrativa, mas construída na convicção da sua utilidade como mais um contributo «para a edificação de uma atitude e de um pensamento comuns, que se não esgotem mais na contemplação da crise do que na aventura responsável da redescoberta da justiça».
Senhor de um discurso sedutor no seu poder e envolvência, mas sempre ao serviço da substância do seu pensamento, consegue conciliar aqui, não uma, mas várias narrativas, com códigos narrativos diversos que, sem se confundirem, se entrelaçam num todo onde o impressionismo se casa com o expressionismo, a memória afectiva com a racionalidade, a simplicidade com a profundidade analítica, a filosofia com o pragmatismo.
Com efeito, se promete uma narrativa crítica, oferece ao invés, várias narrativas distintas, ligadas no entanto na sua contemporaneidade: a sua história de vida funcional, a análise da evolução da sociedade, instituições e comportamentos e a sua visão da justiça.