segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Lei permite que cônjuge que mate parceiro herde bens da vítima e receba pensão


JUSTIÇA Mulheres Socialistas defendem alteração legislativa “urgente”
Cônjuge que mate o parceiro pode ter direito à herança
Acção de declaração de indignidade tem de ser interposta para que assassino não herde bens da vítima.
PATRÍCIA SUSANO FERREIRA
pferreira@destak.pt
Um cônjuge que mate o outro pode ser herdeiro da vítima e ainda receber uma pensão de sobrevivência da Segurança Social, devido a uma lacuna da lei que as Mulheres Socialistas consideram “imoral” e sobre a qual defendem uma alteração legislativa “urgente”.
A revelação foi feita no Dia Internacional da Eliminação da Violência contra Mulheres, e acrescenta que, para que o homicida não beneficie dos bens da vítima, não basta a condenação por homicídio, “é preciso intentar uma acção para declaração de indignidade”.
“Quando a vítima não tem ninguém, o Ministério Público devia avançar com a acção”, mas como a herança é um processo civil e o crime um processo penal, “falta articulação”, explica a presidente das Mulheres Socialistas. O bastonário da Ordem dos Advogados confirma que a exclusão de herdeiros por indignidade é uma forma de impedir este tipo de casos.
Destak, 26 Novembro 2012

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