JUSTIÇA Mulheres Socialistas defendem
alteração legislativa “urgente”
Cônjuge que
mate o parceiro pode ter direito à herança
Acção de
declaração de indignidade tem de ser interposta para que assassino não herde
bens da vítima.
PATRÍCIA
SUSANO FERREIRA
pferreira@destak.pt
Um cônjuge que
mate o outro pode ser herdeiro da vítima e ainda receber uma pensão de
sobrevivência da Segurança Social, devido a uma lacuna da lei que as Mulheres
Socialistas consideram “imoral” e sobre a qual defendem uma alteração
legislativa “urgente”.
A revelação
foi feita no Dia Internacional da Eliminação da Violência contra Mulheres, e
acrescenta que, para que o homicida não beneficie dos bens da vítima, não basta
a condenação por homicídio, “é preciso intentar uma acção para declaração de
indignidade”.
“Quando a
vítima não tem ninguém, o Ministério Público devia avançar com a acção”, mas
como a herança é um processo civil e o crime um processo penal, “falta
articulação”, explica a presidente das Mulheres Socialistas. O bastonário da
Ordem dos Advogados confirma que a exclusão de herdeiros por indignidade é uma
forma de impedir este tipo de casos.
Destak, 26 Novembro 2012
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