segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Mendes Bota disponível para estudar exclusão de herdeiros homicidas


por Lusa, publicado por Graciosa Silva
O relator geral sobre a violência contra as mulheres do Conselho da Europa, Mendes Bota, disse hoje estar disponível para estudar uma alteração legislativa que impeça que um cônjuge que mate o outro possa ser herdeiro da vítima.
" À partida estou sensível a essa matéria, não faz sentido que alguém que tire a vida a outra pessoa seja depois seu herdeiro", afirmou à Lusa o também deputado do PSD.
No Dia Internacional da Eliminação da Violência contra Mulheres, assinalado hoje, as Mulheres Socialistas (MS) defenderam uma alteração legislativa urgente que impeça um homicida de ser herdeiro da vítima e ainda receber uma pensão de sobrevivência da Segurança Social.
Em declarações à Lusa sobre esta proposta, Mendes Bota afirmou que "faz sentido uma solução legislativa nesse sentido", mas que a tecnicidade jurídica ainda "tem de ser estudada".
Mendes Bota está envolvido em vários projetos contra a violência de género e especialmente contras as mulheres, estando atualmente a promover um "manual para parlamentares" para estimular os parlamentos nacionais a ratificar a Convenção de Istambul contra a violência contra mulheres. O deputado defende ainda que os municípios prestem homenagem às mulheres vítimas de violência de género através de esculturas.
"Faz sentido que se preste homenagem a essas vítimas. Em termos acumulados imagino os números de milhões de mulheres que já sofreram violência e que foram assassinadas ou sofreram de tentativas de assassínio. Não sei se haverá um conflito armado que se possa equiparar", afirmou à Lusa.
Em Portugal, segundo dados preliminares do Observatório de Mulheres Assassinadas da União de Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR), 36 mulheres foram assassinadas entre janeiro e 21 de novembro deste ano.
Também o bastonário da Ordem dos Advogados se pronunciou hoje sobre a alteração à lei proposta pelas Mulheres Socialistas, afirmando que atualmente a exclusão de herdeiros por indignidade é uma forma de impedir que um cônjuge que mata o outro venha a ser herdeiro da vítima.
Marinho e Pinto explicou que a exclusão de herdeiros por indignidade não está expressamente prevista para os homicídios, "mas é uma forma de impedir que certos herdeiros recebam a herança, por não serem dignos dela".
Diário de Noticias, 26 de Novembro 2012

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