segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Segredo de Justiça

Por: Rui Cardoso, Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
O primeiro passo para combater a censurável violação do segredo de justiça é conhecê-la verdadeiramente, aceitando que: não é um problema generalizado (ocorre em processos que têm a constante atenção da comunicação social); em muitos casos que se apontam publicamente não houve violação, mas antes legítima investigação jornalística sobre o facto objecto da investigação criminal; a Constituição e a CEDH impedem a punição penal da divulgação de acto processual, ainda que formalmente sujeito a segredo de justiça, se a mesma não constituir ofensa ao bom nome ou à reserva da intimidade da vida privada dos participantes processuais visados, por um lado, nem afectar a autoridade e a imparcialidade do poder judicial, v.g., a eficácia das investigação ou a integridade probatória, por outro; havendo crime, é de quase impossível investigação (muitas pessoas têm contacto com o processo -advogados, juiz de instrução, polícias, funcionários, arguidos -, e os jornalistas não estão obrigados a revelar a fonte); por regra, é o MP quem mais tem a perder com a violação (por o sucesso da investigação poder ser comprometido).
Correio Manhã, 26 Novembro 2012

Sem comentários: