quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Tribunal de Contas critica penhoras feitas pelas Finanças


Tribunal de Contas acusa Fisco de não explicar porque penhora um bem em detrimento de outro.
Paula Cravina de Sousa*
O Tribunal de Contas (TC) adverte que o Fisco não justifica os motivos pelos quais escolhe penhorar um bem em detrimento de outro. O alerta é feito no Parecer da Conta Geral do Estado de 2011, ontem entregue na Assembleia da República.
“A legalidade do acto e a sua apreciação exigem a adequada fundamentação da escolha do bem penhorado”, pode ler-se no documento. O bem a penhorar “deve ser o que melhor garante o crédito, o que causa um prejuízo menor ao executado e o que é adequado ao montante do crédito, ao não exceder o estritamente necessário ao pagamento da dívida”. Desta forma assegura-se o chamado princípio da proporcionalidade – impede que as Finanças penhorem uma casa para saldar uma dívida de 700 euros, por exemplo. No contraditório, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) diz que pode “ponderar a possibilidade de serem emitidas instruções”, mas defende que a obrigatoriedade de justificar a escolha dos bens terá impacto “em matéria de burocratização e de perda de eficiência”.
As receitas provenientes de cobrança coerciva também foram alvo da análise e foram encontradas divergências na contabilidade: o valor divulgado pelas Finanças corresponde apenas a 77,1% do contabilizado pelo organismo de Guilherme D’Oliveira Martins, que foi de 949 milhões de euros.
Outro dos reparos do TC tem a ver com a não divulgação dos resultados concretos do combate à fraude e evasão. O relatório de combate à fraude e evasão fiscais apresentado em Junho, enuncia a actividade global da inspecção tributária”, mas “não discrimina devidamente os valores das liquidações adicionais e das colectas recuperadas”, nem “releva o acréscimo de receita, por imposto, obtido com as acções específicas desse combate “. Ainda em relação ao Fisco, o TC afirma que os grandes contribuintes só pagam 11,4% – 63 milhões de euros – das liquidações adicionais que resultam das inspecções feitas. Ora, “o facto de a maioria das liquidações adicionais não ser cobrada no respectivo prazo de cobrança voluntária e evoluir para a fase de contencioso indicia ainda um elevado grau de conflitualidade sobre essas liquidações”, acrescenta o documento.
Estado endlividou-se mais do que o necessário
Além das críticas à execução orçamental, cuja contabilização considera defeituosa, o TC alerta para o facto de o Estado se ter endividado mais do que seria necessário no ano passado, incorrendo em custos que poderiam ter sido evitados. “Em 2011, o financiamento por recurso à dívida pública ultrapassou, em larga medida, aquele que seria suficiente para a satisfação das necessidades orçamentais e de tesouraria”, avança o parecer, frisando que no final de 2011 se encontravam por utilizar cerca de 7,6 mil milhões de euros, provenientes “de financiamento com recurso à dívida pública”. Além disso, “os juros obtidos nas aplicações dos excedentes de tesouraria ficaram longe de compensar os encargos com juros associados ao excesso de endividamento”.
O documento sublinha as duas consequências deste recurso desnecessário ao endividamento: “Um crescimento avultado do stock da dívida directa do Estado, significativamente superior ao necessário” e “um acréscimo de encargos com juros suportados pelo Estado já em 2011 e a suportar em anos futuros”.
*com L.R.P. e C.O.S.
Prestações indevidas escapam a execução
A Conta da Segurança Social gera reservas ao TC, que afirma que há normas legais não cumpridas, com impacto nos números. Desde logo, a ausência de processos executivos quando há prestações indevidas (que atingiam 579 milhões de euros). Nas pensões, diz o TC, quando há pagamento em excesso (por morte do pensionista) que não é recuperado, o processo devia entrar em fase de cobrança coerciva mas “tal não se verifica”. Em Julho, existiam 502 processos, de 1,7 milhões de euros neste caso. A “situação é grave” e pode obrigar os responsáveis pela ausência de cobrança a repor valores. O TC tem reservas quanto ao processo automático de prescrição de dívida dos contribuintes. 0 relatório diz que cerca de 2,5 mil milhões deixaram de ser considerados dívida de cobrança duvidosa (que, por isso, caiu 40%) já que se referem a acordos ou a dívida garantida ou suspensa. O desconhecimento anterior destes casos põe em causa a “fiabilidade” dos números, diz o TC.
Diário Económico, 19 Dezembro 2012

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