Tribunal de Contas acusa Fisco de não explicar
porque penhora um bem em detrimento de outro.
Paula Cravina de Sousa*
O Tribunal de Contas
(TC) adverte que o Fisco não justifica os motivos pelos quais escolhe penhorar
um bem em detrimento de outro. O alerta é feito no Parecer da Conta Geral do
Estado de 2011, ontem entregue na Assembleia da República.
“A legalidade do acto e
a sua apreciação exigem a adequada fundamentação da escolha do bem penhorado”,
pode ler-se no documento. O bem a penhorar “deve ser o que melhor garante o
crédito, o que causa um prejuízo menor ao executado e o que é adequado ao
montante do crédito, ao não exceder o estritamente necessário ao pagamento da
dívida”. Desta forma assegura-se o chamado princípio da proporcionalidade –
impede que as Finanças penhorem uma casa para saldar uma dívida de 700 euros,
por exemplo. No contraditório, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) diz que
pode “ponderar a possibilidade de serem emitidas instruções”, mas defende que a
obrigatoriedade de justificar a escolha dos bens terá impacto “em matéria de
burocratização e de perda de eficiência”.
As receitas
provenientes de cobrança coerciva também foram alvo da análise e foram
encontradas divergências na contabilidade: o valor divulgado pelas Finanças
corresponde apenas a 77,1% do contabilizado pelo organismo de Guilherme
D’Oliveira Martins, que foi de 949 milhões de euros.
Outro dos reparos do TC
tem a ver com a não divulgação dos resultados concretos do combate à fraude e
evasão. O relatório de combate à fraude e evasão fiscais apresentado em Junho,
enuncia a actividade global da inspecção tributária”, mas “não discrimina
devidamente os valores das liquidações adicionais e das colectas recuperadas”,
nem “releva o acréscimo de receita, por imposto, obtido com as acções específicas
desse combate “. Ainda em relação ao Fisco, o TC afirma que os grandes
contribuintes só pagam 11,4% – 63 milhões de euros – das liquidações adicionais
que resultam das inspecções feitas. Ora, “o facto de a maioria das liquidações
adicionais não ser cobrada no respectivo prazo de cobrança voluntária e evoluir
para a fase de contencioso indicia ainda um elevado grau de conflitualidade
sobre essas liquidações”, acrescenta o documento.
Estado endlividou-se
mais do que o necessário
Além das críticas à
execução orçamental, cuja contabilização considera defeituosa, o TC alerta para
o facto de o Estado se ter endividado mais do que seria necessário no ano
passado, incorrendo em custos que poderiam ter sido evitados. “Em 2011, o
financiamento por recurso à dívida pública ultrapassou, em larga medida, aquele
que seria suficiente para a satisfação das necessidades orçamentais e de
tesouraria”, avança o parecer, frisando que no final de 2011 se encontravam por
utilizar cerca de 7,6 mil milhões de euros, provenientes “de financiamento com
recurso à dívida pública”. Além disso, “os juros obtidos nas aplicações dos
excedentes de tesouraria ficaram longe de compensar os encargos com juros
associados ao excesso de endividamento”.
O documento sublinha as
duas consequências deste recurso desnecessário ao endividamento: “Um
crescimento avultado do stock da dívida directa do Estado, significativamente
superior ao necessário” e “um acréscimo de encargos com juros suportados pelo
Estado já em 2011 e a suportar em anos futuros”.
*com L.R.P. e C.O.S.
Prestações indevidas
escapam a execução
A Conta da Segurança
Social gera reservas ao TC, que afirma que há normas legais não cumpridas, com
impacto nos números. Desde logo, a ausência de processos executivos quando há
prestações indevidas (que atingiam 579 milhões de euros). Nas pensões, diz o
TC, quando há pagamento em excesso (por morte do pensionista) que não é
recuperado, o processo devia entrar em fase de cobrança coerciva mas “tal não
se verifica”. Em Julho, existiam 502 processos, de 1,7 milhões de euros neste
caso. A “situação é grave” e pode obrigar os responsáveis pela ausência de
cobrança a repor valores. O TC tem reservas quanto ao processo automático de
prescrição de dívida dos contribuintes. 0 relatório diz que cerca de 2,5 mil
milhões deixaram de ser considerados dívida de cobrança duvidosa (que, por
isso, caiu 40%) já que se referem a acordos ou a dívida garantida ou suspensa.
O desconhecimento anterior destes casos põe em causa a “fiabilidade” dos
números, diz o TC.
Diário Económico, 19 Dezembro 2012
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