quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

A Constituição que não é a nossa


Editorial

A Constituição que não é a nossa

Helena Garrido

Directora-adjunta

Que Constituição da República é esta que inviabiliza que se adoptem medidas que salvem o país de um colapso maior? Que Constituição é esta que é contra a solidariedade intergeracional? Que Constituição é esta que sendo contra a redução de salários apenas está adaptada a tempos de inflação? E que Constituição é esta que protege mais 8% dos pensionistas do que 92%? Esta não pode ser a Constituição da República Portuguesa.

Hoje, dia 18 de Dezembro, é a data-limite para o Presidente da República enviar o Orçamento do Estado de 2013 para apreciação preventiva do Tribunal Constitucional. A opção de Aníbal Cavaco Silva ninguém conhece, mas as informações que foi deixando cair indicam que vai optar por não o fazer pelos efeitos que uma decisão desse tipo teria. Mas não está colocado de parte o cenário de enviar o Orçamento para o Constitucional depois da sua promulgação e publicação. Para já é certo o pedido de apreciação de avaliação da constitucional idade da lei orçamental por parte dos partidos da oposição.

Se o Constitucional mantiver a orientação que teve na apreciação do Orçamento do Estado de 2012 há um sério risco de enfrentarmos problemas sérios, uma vez que não é expectável que se alterem as condições económicas e financeiras que deram origem a estas medidas. São 3.500 milhões de euros que o Governo espera arrecadar com as medidas que têm gerado mais controvérsia quanto à sua constitucionalidade: os cortes salariais da Função Pública e dos pensionistas, a Contribuição Especial de Solidariedade para pensões superiores a 1.350 euros e as alterações no IRS.

A pronunciar-se pela inconstitucionalidade dessas medidas na mesma altura que o fez em relação ao Orçamento de 2012, ou seja, em Julho, não há qualquer possibilidade de encontrar medidas substitutivas. O que torna altamente provável que opte por viabilizar a concretização dessas regras em 2013 forçando o Governo a mudá-las no Orçamento de 2014.

Se assim for, o efeito da decisão de inconstitucionalidade só será moderado se, entretanto, o Governo conseguir realizar a reforma do Estado a que se propôs e se a conjuntura económica. O regresso de algum crescimento permitirá reduzir as necessidades de recursos para enfrentar o desemprego e outras despesas com apoios sociais assim como aumentará a receita fiscal sem agravar a carga que está a incidir sobre os rendimentos do trabalho.

O Estado de Direito, no sentido estrito com que estamos a entender a Constituição, pode estar a ser violentado. Mas temos de reconhecer que vivemos tempos de excepção e que a alternativa, no quadro actual, com as restrições nacionais e europeias que existem, conduziriam a um descontrolo financeiro que traria com ele o colapso económico, social e político.

Há ainda aspectos, nestes já quase três anos de medidas de austeridade, que devem ser sublinhados e que revelam sinais preocupantes de ausência de solidariedade entre ricos e pobres e entre gerações.

Mais do que as regras constitucionais, a violência das criticas às medidas do Orçamento para 2013 que afectam quem ganha mais em pensões e em salários mostra que há uma minoria no país que usa a Constituição como arma, mas que não se revê no Portugal que diz que a Constituição da República consagra. A solidariedade intergeracional e entre os que ganham mais e os que ganham menos é, com toda a certeza, um princípio constitucional. helenagarrido@negocios.pt
Jornal Negócios, 19-12-2012

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