sábado, 3 de novembro de 2012

Estatuto

Referir qualquer perda de rendimento não será "politicamente correcto", porque perpassa todas as profissões e classes sociais, com os níveis de desemprego conhecidos. Com base no que tenho aprendido, tento explicar a diferença entre o Juiz 'Funcionário Público' e o Juiz tal como a Constituição da República Portuguesa o define.
Em termos salariais, por ora e até ver, a perda de rendimento seria precisamente a mesma, independentemente de estar bem ou mal pago. Existe apenas uma "ligeira diferença". O Juiz 'Funcionário Público' poderá correr o sério risco de perder a independência. O Juiz tal como o prevê a CRP não.
A independência de um poder/dever na função de julgar é a grande garantia posta ao serviço dos cidadãos. Basta imaginar um legítimo pedido de indemnização de um cidadão contra o Estado/Administração a ser julgado por um "funcionário" dessa mesma Administração.
Usando linguagem futebolística, ninguém achará concebível que uma equipa possa ter o poder de escolher e dar ordens ao árbitro.
E, confesso que apenas vejo uma única forma de assegurar esta independência: conferir e manter um Estatuto correspondente à sua concepção constitucional e cuja alteração dependesse de uma maioria alargada.
Alexandra Veiga, Juíza de Direito
Correio da Manhã 3-11-2012

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