Referir
qualquer perda de rendimento não será "politicamente correcto",
porque perpassa todas as profissões e classes sociais, com os níveis de
desemprego conhecidos. Com base no que tenho aprendido, tento explicar a
diferença entre o Juiz 'Funcionário Público' e o Juiz tal como a Constituição
da República Portuguesa o define.
Em termos salariais, por ora e até ver, a perda de
rendimento seria precisamente a mesma, independentemente de estar bem ou mal
pago. Existe apenas uma "ligeira diferença". O Juiz 'Funcionário
Público' poderá correr o sério risco de perder a independência. O Juiz tal como
o prevê a CRP não.
A independência de um poder/dever na função de
julgar é a grande garantia posta ao serviço dos cidadãos. Basta imaginar um
legítimo pedido de indemnização de um cidadão contra o Estado/Administração a
ser julgado por um "funcionário" dessa mesma Administração.
Usando linguagem futebolística, ninguém achará
concebível que uma equipa possa ter o poder de escolher e dar ordens ao
árbitro.
E, confesso que apenas vejo uma única forma de
assegurar esta independência: conferir e manter um Estatuto correspondente à sua
concepção constitucional e cuja alteração dependesse de uma maioria alargada.
Alexandra Veiga, Juíza de
Direito
Correio da Manhã 3-11-2012
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