quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Tribunal Constitucional: D.R. n.º 211, Série II de 2012-10-31

·        Acórdão n.º 437/2012 - Julga inconstitucional a norma contida no artigo 814.º do Código de Processo Civil, quando interpretada no sentido de «limitar a oposição à execução fundada em injunção à qual foi aposta fórmula executória»

·        Acórdão n.º 439/2012 - Julga inconstitucional a interpretação normativa extraída do artigo 70.º, n.º 1, alínea a), do Código do Procedimento Administrativo, no sentido de que, existindo distribuição domiciliária na localidade de residência do notificado, é suficiente o envio de carta, por via postal simples, para notificação da decisão de cancelamento do apoio judiciário, proferida com fundamento no disposto no artigo 10.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho

·        Acórdão n.º 440/2012 - Julga inconstitucional a norma do artigo 39.º, n.º 7, alínea d), do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, quando interpretada no sentido de impor ao requerente do novo processo de insolvência, que beneficia de apoio judiciário na modalidade de dispensa de pagamento da taxa de justiça e demais encargos do processo, o depósito do montante que o juiz especificar segundo o que razoavelmente entenda necessário para garantir o pagamento das custas e das dívidas previsíveis da massa insolvente, como condição para o prosseguimento dos autos

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