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Acórdão n.º 437/2012
- Julga inconstitucional a norma contida no artigo 814.º do Código de Processo Civil, quando interpretada no
sentido de «limitar a oposição à execução fundada em injunção à qual foi aposta
fórmula executória»
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Acórdão n.º 439/2012
- Julga inconstitucional a interpretação normativa extraída do artigo 70.º, n.º 1, alínea a), do Código do
Procedimento Administrativo, no sentido de que, existindo
distribuição domiciliária na localidade de residência do notificado, é
suficiente o envio de carta, por via postal simples, para notificação da
decisão de cancelamento do apoio judiciário, proferida com fundamento no
disposto no artigo 10.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho
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Acórdão n.º 440/2012
- Julga inconstitucional a norma do artigo
39.º, n.º 7, alínea d), do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas,
quando interpretada no sentido de impor ao requerente do novo processo de
insolvência, que beneficia de apoio judiciário na modalidade de dispensa de
pagamento da taxa de justiça e demais encargos do processo, o depósito do
montante que o juiz especificar segundo o que razoavelmente entenda necessário
para garantir o pagamento das custas e das dívidas previsíveis da massa
insolvente, como condição para o prosseguimento dos autos
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