Fernando
Ulrich transformou-se num verdadeiro exemplo do banqueiro anarquista de que falava Fernando Pessoa.
Defende a liberdade, mas apenas para si próprio. Os banqueiros conseguiram que
o seu negócio privado, a banca, esteja completamente excluído da austeridade, e
que até a troika tenha cá metido 12.000 milhões de
euros para salvar os bancos. Para esse efeito, pode ser necessário cortar
salários e pensões, mesmo ao arrepio da Constituição vigente. Isso, no entanto,
não impressiona Fernando Ulrich.
O
Tribunal Constitucional pronuncia-se contra o corte de subsídios? Temos uma ditadura do Tribunal Constitucional, que qualquer banqueiro
anarquista tem o dever de combater. Há dúvidas sobre se o país aguenta tanta
austeridade? Claro que aguenta. Os bancos é que não podem ficar sem os seus
lucros habituais.
Se há algo que não faz qualquer sentido é que os
bancos sejam o único negócio que nunca pode falir, tendo que ser ajudado pelo
Estado. Os bancos conseguiram assim a suprema liberdade. Já os cidadãos
tornaram-se escravos do Estado, tendo que pagar em impostos e cortes de
salários e pensões a irresponsabilidade dos outros.
Pessoa
põe estas palavras na boca do banqueiro anarquista: "Eu
libertei-me a mim; fiz o meu dever simultaneamente para comigo e para com a
liberdade. Por que é que os outros, os meus camaradas, não fizeram o mesmo? Eu
não os impedi. Esse é que teria sido o crime, se os tivesse impedido. Mas eu
nem sequer os impedi ocultando-lhes o verdadeiro processo anarquista; logo que
descobri o processo, disse-o claramente a todos. O próprio processo me impedia
de fazer mais. Que mais podia fazer? Compeli-los a seguir o caminho? Mesmo que
o pudesse fazer, não o faria, porque seria tirar-lhes a liberdade, e isso era
contra os meus princípios anarquistas. Auxiliá-los? Também não podia ser, pela
mesma razão. Eu nunca ajudei, nem ajudo, ninguém, porque isso, sendo diminuir a
liberdade alheia, é também contra os meus princípios. V. o que me está
censurando é eu não ser mais gente que uma pessoa só. Por que me censura o
cumprimento do meu dever de libertar, até onde eu o podia cumprir? Por que não
os censura antes a eles por não terem cumprido o deles?".
Luís
Menezes Leitão
Delito de
Opinião, 31-10-2012
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